quarta-feira, 6 de maio de 2026

Tempestade ‘Kristin’, Que se decrete: é proibido o corte!


 Os consumidores vêem-se confrontados, nas últimas semanas, com a apresentação de duas, três facturas para pagamento imediato, em razão do desnorte que terá atingido os ‘comercializadores’ de energia pelos efeitos catastróficos da “Tempestade Kristin” nos seus serviços.

Ora, o que os consumidores, em geral, ignoram é que há medidas especiais decretadas a 13 de  Fevereiro p.º p.º, que os põem a coberto de exigências menos fundadas e em atropelo a tais medidas.

Em matéria de serviços públicos essenciais, o que é que terá vindo a lume?

“1 – Os prestadores de serviços públicos essenciais, incluindo prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, ficam impedidos de interromper, suspender ou limitar o serviço a utentes (consumidores e demais clientes) residentes ou estabelecidos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, em razão do não pagamento de facturas. Ler mais

 

TEMPESTADE “KRISTIN” Que se decrete: é proibido o corte!


Os consumidores vêem-se confrontados, nas últimas semanas, com a apresentação de duas, três facturas para pagamento imediato, em razão do desnorte que terá atingido os ‘comercializadores’ de energia pelos efeitos catastróficos da “Tempestade Kristin” nos seus serviços.

Ora, o que os consumidores, em geral, ignoram é que há medidas especiais decretadas a 13 de  Fevereiro p.º p.º, que os põem a coberto de exigências menos fundadas e em atropelo a tais medidas.

Em matéria de serviços públicos essenciais, o que é que terá vindo a lume?

 

“1 - Os prestadores de serviços públicos essenciais, incluindo prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, ficam impedidos de interromper, suspender ou limitar o serviço a utentes (consumidores e demais clientes) residentes ou estabelecidos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, em razão do não pagamento de facturas.

 

2 - A identificação [de consumidores e demais utentes] é feita por referência ao local de instalação ou prestação dos serviços objecto do contrato em causa.

 

3 - Sem prejuízo do disposto no artigo 137.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto, as empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público aceitam os pedidos de suspensão de contratos apresentados pelos consumnidores e demais clientes] residentes ou estabelecidos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, sem penalizações ou cláusulas adicionais para tais utilizadores finais, mantendo-se a suspensão por um período de três meses, salvo se o [utente]l indicar na sua solicitação período inferior.

 

4 - No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços e ao período referidos no n.º 1, as empresas promovem a celebração de um acordo de pagamento adequado aos rendimentos do utilizador final, não podendo proceder à cobrança de juros de mora em razão do atraso no pagamento desses valores”. (Decreto-Lei n.º 40-A/2026: art.º 12).

 

O Decreto-Lei n.º 40-A/2026 impede, pois, o “corte” de serviços essenciais por falta de pagamento para os utentes domiciliados ou sediados em concelhos declarados em situação de calamidade, medida válida por um ano a partir de 14 de Fevereiro de 2026.

Ora, o facto de de haver, nesse lapso de tempo, facturas em dívida, não pode:

. Levar à suspensão nem à interrupção (ao ‘corte’) do fornecimento dos serviços

. Os valores em dívida poderão ser objecto de um acordo de pagamento com o parcelamento das prestações

. Pelas dívidas em atraso não poderão ser cobrados juros de mora.

O presente decreto-lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor…

 Suspensão de comunicações electrónicas

 Esta norma, que abrange os serviços de comunicações eletrónicas, aplica-se enquanto vigorar o regime excepcional na área da “Tempestade «Kristin»” (os 22 concelhos dos distritos de Santarém, Leiria e Coimbra abrangidos pela situação de calamidade).

Três meses de suspensão (contados de 14 de Fevereiro e que se prolongarão até 14 de Maio de 2026), a menos que os consumidores e demais utentes optem por período inferior.

 Outras causas regulares de suspensão (LCE: Art.º 137)

 

 

Sem prejuízo de outras alterações extraordinárias das circunstâncias, o contrato fica suspenso, designadamente, nas seguintes situações:

§  Perda do local onde os serviços são prestados;

 §  Alteração de residência para fora do território nacional;


§  Ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;

 

§  Ausência da residência por incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;

 

§  Situação de desemprego ou baixa médica

 

A suspensão mantém-se durante o período de tempo em que durar o motivo justificativo da mesma.


A suspensão originada por

 

§  Ausência da residência por incapacidade,

 

§  Doença prolongada ou

 

§  Estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa;

  

opera por comunicação do próprio titular do contrato ou de quem o represente, acompanhada de documento comprovativo da invocada situação.


A suspensão do contrato que se prolongar por mais de 180 dias origina a respectiva caducidade, a requerimento do seu titular ou, no caso da incapacidade e similares, de quem o represente.

 

As situações de suspensão ou caducidade do contrato enunciadas não originam quaisquer encargos para o titular do contrato, nomeadamente os emergentes  da cessação antecipada da relação jurídica de que se trata.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Adiar a reparação de um telemóvel custa mais do que parece

 Pequenos sinais ignorados hoje transformam-se frequentemente em avarias mais caras amanhã.

Há uma ideia comum entre consumidores: enquanto o telemóvel ainda liga, ainda carrega ou ainda “vai dando”, a reparação pode esperar. Parece racional. Muitas vezes, não é.

Na prática, grande parte das avarias graves começa por sintomas menores ignorados durante semanas ou meses: uma bateria que já não dura o dia, um ecrã com uma fissura discreta, uma porta de carregamento instável ou um equipamento que aquece mais do que devia.

Segundo a experiência acumulada da iServices, marca portuguesa especializada em reparação e recondicionamento tecnológico, o adiamento continua a ser um dos principais fatores de agravamento do custo final de intervenção. Ler mais

Pensilvânia processa empresa de IA por chatbots que se fazem passar por médicos

 

O estado norte-americano da Pensilvânia avançou com um processo judicial inédito contra a Character Technologies Inc., alegando que os seus chatbots enganam os utilizadores ao fazerem-se passar por médicos.

A administração do governador Josh Shapiro descreveu a ação como "a primeira do género", num esforço para travar o que considera ser uma prática de medicina e cirurgia sem licença. Em causa está a plataforma Character.AI, onde os utilizadores podem criar e interagir com personagens virtuais.

A investigação que sustenta o processo revelou cenários alarmantes. Um inspetor estadual, ao pesquisar pelo termo "psiquiatria" na plataforma, encontrou diversos perfis, incluindo um que se apresentava como "doutor em psiquiatria". Durante a interação, o chatbot afirmou categoricamente ser um profissional de saúde licenciado na Pensilvânia capaz de realizar avaliações médicas. Ler mais 

Autocuidados poupam 9,6 mil milhões de euros ao SNS, mas literacia em saúde é insuficiente

A adoção de autocuidados permite uma poupança anual estimada em 9,6 mil milhões de euros, perto de metade dos quais de custos evitados para o SNS, mas os portugueses apresentam ainda níveis insuficientes de literacia em saúde.

A conclusão consta de um estudo que a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) apresenta nesta quarta-feira em Lisboa e que salienta que os autocuidados não se posicionam como uma alternativa indiscriminada aos cuidados médicos, mas sim como parte de um modelo mais eficiente de utilização dos recursos de saúde.

 "Quando extrapolado para a população, o autocuidado já gera uma poupança anual estimada de cerca de 9,6 mil milhões de euros, dos quais 47% correspondem a custos evitados para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e 53% a despesas evitadas pelos cidadãos", refere o documento. Ler mais


Governo quer dar aumentos salariais de 6,2% para 111 mil trabalhadores do privado com retroativos a março. Veja a tabela

 


Referencial está em linha com a atualização do ordenado mínimo e determina subidas de até 87 euros para administrativos sem contratação coletiva. Subsídio de refeição sobe 15 cêntimos para 6,15 euros. 

O Governo quer aumentar os salários de cerca de 111 mil trabalhadores administrativos do privado em 6,2%, em linha com a subida do ordenado mínimo para este ano e acima do referencial de 4,6% acordado em concertação social. O aviso do projeto e portaria, que determina saltos remuneratórios de até 87 euros brutos mensais, foi publicado esta terça-feira em separata do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e ficará em consulta pública durante 10 dias para os interessados — patrões e sindicatos — poderem apresentar oposição “fundamentada” à proposta. Ler mais 

JURISPRUDÊNCIA DO BRASIL

 Processo            

REsp 2.242.808-ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 14/4/2026, DJEN 22/4/2026.

 Ramo do Direito              

DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema: Paz, Justiça e Instituições Eficazes             

Provedor de busca na internet. Notícia desabonadora. Desindexação de nome do indivíduo. Possibilidade. Situação excepcional. Exclusão. Impossibilidade. Harmonia com o Tema n. 786/STF.

Destaque

Excepcionalmente, quando o nome do indivíduo for o único elemento de busca, é possível a desindexação de resultados de matérias desabonadoras exibidos por provedores de pesquisa na internet, na ausência de interesse público, desde que mantida a matéria, com possibilidade de acesso mediante a inserção de palavras-chave ou de outros termos associados.

Ensino superior tem custos altos para os portugueses — apesar de ser o mais barato da UE

  É mais barato frequentar o ensino superior em Portugal do que nos restantes Estados-membros da União Europeia. No entanto, os custos co...