As bases das tabelas salariais da contratação coletiva voltaram, em
2025, a aproximar-se da retribuição mínima mensal garantida, fixada nos
870 euros nesse ano.
As bases das tabelas salariais da contratação coletiva voltaram, em
2025, a aproximar-se da retribuição mínima mensal garantida, fixada nos
870 euros nesse ano. Segundo o relatório anual sobre regulamentação
coletiva de trabalho, divulgado pela Direção-Geral do Emprego e das
Relações de Trabalho (DGERT), 43% das convenções publicadas tiveram como
ponto de partida exatamente o salário mínimo, abrangendo 52,5% do total
de trabalhadores cobertos por instrumentos publicados nesse ano.
Segundo o Negócios,
este cenário representa uma inversão face ao período pós-pandemia. Em
2024, 69% das convenções eficazes (204 no total) fixavam
remunerações-base acima do mínimo legal, colocando praticamente em
equilíbrio os trabalhadores abrangidos por tabelas com e sem reforço
salarial. Em 2025, esse peso desceu: apenas 159 convenções — 57% do
total com efeitos no ano — superaram os 870 euros. A publicação conclui
que “cada vez mais frequentemente os vencimentos que auferem os
trabalhadores potencialmente abrangidos por contratação coletiva são
nivelados pela retribuição mínima legal”. Ler mais