As bases das tabelas salariais da contratação coletiva voltaram, em 2025, a aproximar-se da retribuição mínima mensal garantida, fixada nos 870 euros nesse ano.
As bases das tabelas salariais da contratação coletiva voltaram, em 2025, a aproximar-se da retribuição mínima mensal garantida, fixada nos 870 euros nesse ano. Segundo o relatório anual sobre regulamentação coletiva de trabalho, divulgado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), 43% das convenções publicadas tiveram como ponto de partida exatamente o salário mínimo, abrangendo 52,5% do total de trabalhadores cobertos por instrumentos publicados nesse ano.
Segundo o Negócios, este cenário representa uma inversão face ao período pós-pandemia. Em 2024, 69% das convenções eficazes (204 no total) fixavam remunerações-base acima do mínimo legal, colocando praticamente em equilíbrio os trabalhadores abrangidos por tabelas com e sem reforço salarial. Em 2025, esse peso desceu: apenas 159 convenções — 57% do total com efeitos no ano — superaram os 870 euros. A publicação conclui que “cada vez mais frequentemente os vencimentos que auferem os trabalhadores potencialmente abrangidos por contratação coletiva são nivelados pela retribuição mínima legal”. Ler mais

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