sexta-feira, 13 de março de 2026

Acidentes com trotinetes elétricas causam 10 mortos nos últimos 7 anos. GNR contabiliza mais de 1.900 casos

 
A Guarda Nacional Republicana está a alertar para o aumento do número de acidentes com trotinetes. Até final de fevereiro já se registaram 72 acidentes e a polícia diz que isso demonstra que a margem para sensibilização e o incumprimento das normas de segurança continuam a ser desafios críticos.

O número total de sinistros com trotinetes nos últimos sete anos ultrapassa os 1.900 casos, e há 10 mortos registados, adianta a  Guarda Nacional Republicana (GNR). A autoridade alerta para o crescimento do número de acidentes envolvendo veículos de micromobilidade, nomeadamente trotinetes elétricas, na via pública, referindo que está a aumentar a fiscalização.

Em comunicado, refere que os dados estatísticos revelam um aumento a sinistralidade associada à micromobilidade. "Até 2021, o registo de acidentes mantinha-se estável (abaixo das 25 ocorrências anuais), contudo, verificou-se um aumento significativo em 2023, com 547 acidentes, atingindo o pico em 2024, com 706 ocorrências", sublinha a mesma fonte, Ler mais

 

Não vai reconhecer a navegação do Google Maps! Eis a maior novidade dos últimos 10 anos

 
O Google Maps acaba os utilizadores atónitos. Lançou a atualização mais significativa dos últimos 10 anos. A interface de navegação mudou completamente, passando de uma experiência 2D para uma 3D. Traz faixas de rodagem, edifícios, saídas e muitos outros elementos para tornar a navegação muito mais fácil.

E esta novidade não é tudo. O Google Maps integrou todas estas melhorias visuais com o Gemini. Possibilita assim uma nova experiência de voz muito mais natural, que já não depende de mensagens pré-gravadas. O GPS pode agora dizer coisas como "não apanhe esta saída, é a próxima" quando deteta duas junções muito próximas e o ecrã mostra alguma ambiguidade.

O Google Maps chamou à nova interface "Navegação Imersiva", e muda quase por completo a forma como vê o mapa, o carro, as direcções e, principalmente, a faixa em que está a conduzir. O GPS já não lhe diz em que rua se encontra, mas sim em que faixa se encontra exatamente. Ler mais

 

Quer pedir pré-reforma este ano? Saiba se tem direito

 

Se tem 55 anos de idade ou mais, a lei prevê, mediante acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, que possa reduzir o seu horário de trabalho, ou até mesmo deixar de trabalhar, continuando a receber uma remuneração. A esta possibilidade dá-se o nome de pré-reforma. O Contas Connosco esclarece como funciona este regime.

O que é a pré-reforma e quem a pode pedir?
A pré-reforma é um acordo feito entre o trabalhador e a entidade patronal com o objectivo de reduzir a carga horária ou suspender o contrato de trabalho. Destina-se a trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, do sector privado ou da função pública, que passam a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal. Ler mais

Governo recebe relatório sobre pensões antecipadas “nas próximas semanas”

 

Garantia foi dada pela ministra do Trabalho ao Bloco de Esquerda, que pediu esclarecimentos sobre o relatório intercalar do grupo de trabalho para a reforma da Segurança Social e o regime de pensões antecipadas. 

O Governo espera receber, nas próximas semanas, o relatório intercalar de progresso que o grupo de trabalho para a reforma da Segurança Social ia apresentar no final de janeiro sobre pensões antecipadas, reforma a tempo parcial e regimes de capitalização.

A garantia foi dada pela ministra do Trabalho ao Bloco de Esquerda (BE), que pediu esclarecimentos sobre o rela tório intercalar do grupo de trabalho para a reforma da Segurança Social e o regime de pensões antecipadas. Em causa pode estar o fim do regime que permite o acesso à reforma (com penalizações) aos 57 anos de idade para quem esgotou o subsídio de desemprego. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


Garantia postergada, para o bem e para o mal, garantia reclamada na cadeia contratual

 

“Comprei uma máquina de café há cerca de quatro meses, tendo entretanto avariado.

 Fui à loja e disseram-me que agora tenho de tratar directamente com a marca.

A loja pode fazer isso ou tem de assumir a garantia?

A juntar a isso, demorei mais de um mês e a loja fechou.

Como proceder, então?”

Perante as questões suscitadas, cumpre dizer o que se nos oferece:

1.    A Lei da Compra e Venda de Consumo, em vigor em Portugal, no que tange à responsabilidade pela não conformidade do bem com o contrato, estabelece:

“O [fornecedor] é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 1 do artigo 12).

2.    Os remédios que prevê em caso de não conformidade são de quatro ordens:

 ·         Reparação

 ·         Substituição

 ·         Redução adequada do preço e

 ·         Extinção do contrato por meio da figura de resolução (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 15)

 3.    Por conseguinte, em primeira linha, é o fornecedor (quem vende) que assume uma tal responsabilidade: é a regra geral porque é com o fornecedor que o consumidor contratou.

4.    No entanto, a lei prevê excepcionalmente, na vertente hipótese, a responsabilidade directa, conquanto restrita, do produtor, por opção do consumidor (que não por imposição):

“Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o [fornecedor], o consumidor que tenha adquirido um bem... que   apresente uma [não] conformidade pode optar por exigir do produtor a sua reparação ou substituição, salvo se tal se manifestar impossível ou desproporcionado, tendo em conta o valor que o bem... teria se não existisse falta de conformidade, a importância desta e a possibilidade de a solução alternativa ser concretizada sem grave inconveniente para o consumidor.” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

5.    Claro que, em princípio, neste particular, o produtor (a marca) não se desobriga de todos os remédios conferidos ao consumidor, a título de garantia legal de conformidade, antes lhe impõe a lei – e tão só – a reparação ou substituição, como vias para a reposição de conformidade.

 6.    E, ademais, “o representante do produtor na zona de domicílio do consumidor é solidariamente responsável com o produtor perante o consumidor...” (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 40).

 7.      Porém, com o encerramento do estabelecimento (independentemente das causas que hajam estado na sua origem), e porque se o fornecedor assumisse as inerentes obrigações (reparar, substituir, reduzir o preço ou restituí-lo na íntegra por se haver posto termo ao contrato) teria o direito de regresso (a satisfação dos encargos em que incorrera por parte dos que se perfilavam na cadeia contratual e com os quais negociara directamente, ele, fornecedor), parece lícito que o consumidor, beneficiário da garantia legal, se possa voltar contra o intermediário que, na cadeia de distribuição, transmitira o bem a quem comprara, designadamente o representante do produtor na área do seu domicílio. (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 41 e art.º 42).

 8.      Logo, a situação não fica sem remédio, cumprindo ao consumidor localizar o representante da marca (eventual intermediário), acertando contas com ele.

 9.      Se houver controvérsia insanável, recorra ao Tribunal de Consumo competente (consultar portal da Direcção-Geral do Consumidor ou da Direcção-Geral da Política da Justiça).

 

EM CONCLUSÃO

 

a. O fornecedor não pode renunciar à satisfação da garantia legal de bens de consumo (nem remeter o consumidor para a marca, descartando-se) porque lhe compete por lei satisfazê-la, na sua dimensão global, na íntegra (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

 b. Por via de acção directa, pode o consumidor, por mera opção sua, recorrer ao produtor mercê de uma faculdade que a lei excepcionalmente lhe confere (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40)

.c. Porém, o produtor não satisfaz todo e qualquer remédio, antes e tão só a reposição de conformidade (reparação ou substituição), excluindo-se quer a redução adequada do preço quer a sua restituição por inteiro se se puser termo ao contrato (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 40).

 d. Se o estabelecimento encerrar, frustrando-se no  imediato a satisfação da garantia legal, pode o consumidor, sem excepção, exigir dos intermediários com os quais o fornecedor negociara (decerto o representante do produtor na área do seu domicílio) a sua integral observância (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 41).

 e. A subsistir a controvérsia, há que recorrer ao competente tribunal de consumo.

 Tal é, salvo melhor juízo, o  nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Imprensa Escrita - 13-3-2026





 

quinta-feira, 12 de março de 2026

É cliente da Via Verde? Há mudanças já a partir de 10 de abril

 

Se é cliente da Via Verde, pode preparar a carteira: A nova tabela de preços entra em vigor a 10 de abril e contempla subidas em vários serviços, anunciou a Via Verde.

 A Via Verde anunciou que vai atualizar os preços a partir de dia 10 de abril, com aumentos que chegam aos três euros anuais, segundo a tabela publicada na página da empresa.

A nova tabela de preços entra em vigor a 10 de abril e contempla subidas em vários serviços, como a adesão à Via Verde Autoestrada, cujo pagamento mensal passa de 1,03 euros para 1,04 euros (ou 54 cêntimos com desconto promocional do extrato eletrónico), enquanto o pagamento anual passa de 12,25 euros para 12,39 euros. Ler mais 

Da ‘Energia Áurea’ à Energia Plúmbea...

“Notificado pelo Balcão Nacional de Injunções a pagar € 21 828 à Gold Energy (facturas de 17.Março.2025). Surpresa absoluta. Contador int...