terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

MOEDA AO AR? MOEDA FURADA? O QUE SE ESPERA DA A.R. PARA UMA MOEDA ACREDITADA?

Afirma-se que em Portugal não há norma que estabeleça directamente sanção para a recusa da moeda com curso legal: o euro.

Ordenamentos houve que negligenciaram uma tal medida e, entretanto, arrepiaram caminho: no caso, entre outros, o espanhol que, ante a explosão do fenómeno da recusa por mor da massificação do dinheiro digital (dos cartões…), se permitiu aditar à Lei Geral dos Consumidores e Usuários norma expressa assistida de coerção.

Portugal pode fazê-lo: entre outras hipóteses, a reformulação, ao que se nos afigura, na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, do artigo 9.º, ao qual se aditaria um n.º 4 do teor seguinte:

“4 – É vedado ao fornecedor recusar a moeda com curso legal nas transacções correntes, salvaguardadas as excepções da lei.”

Reajustar-se-iam os números subsequentes, aditando-se ainda, in fine, um outro inciso (o 12).

Donde:                       

Artigo 9.º


Direito à protecção dos interesses económicos

1  ̶  O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.

2  ̶  Com vista à prevenção de abusos resultantes de contratos pré-elaborados, o fornecedor de bens e o prestador de serviços estão obrigados:

a) À redacção clara e precisa, em caracteres facilmente legíveis, das cláusulas contratuais gerais, incluindo as inseridas em contratos singulares;

b) À não inclusão de cláusulas em contratos singulares que originem significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor.

3  ̶  A inobservância do disposto no número anterior fica sujeita ao regime das cláusulas contratuais gerais.

[4 – É vedado ao fornecedor recusar a moeda com curso legal nas transacções correntes, salvaguardadas as excepções da lei.]

5  ̶  O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.

6  ̶  O consumidor tem direito à assistência após a venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.

7  ̶  É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.

8  ̶  É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.

9  ̶  Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de livre resolução no prazo de 14 dias, nos termos do disposto no Decreto-Lei 24/2014, de 14 de fevereiro.

10  ̶  Incumbe ao Governo adoptar medidas adequadas a assegurar o equilíbrio das relações jurídicas que tenham por objecto bens e serviços essenciais, designadamente água, energia eléctrica, gás, telecomunicações e transportes públicos.

11  ̶  Incumbe ao Governo adoptar medidas tendentes a prevenir a lesão dos interesses dos consumidores no domínio dos métodos de venda que prejudiquem a avaliação consciente das cláusulas apostas em contratos singulares e a formação livre, esclarecida e ponderada da decisão de se vincularem.

[12 – A violação do disposto nos n.ºs de 2 a 9 constitui contra-ordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de Janeiro.]”

O que imporia, se fosse o caso, o reajustamento dos mais normativos à moldura sancionatória do n.º 12.

Colmatar-se-ia destarte a lacuna subsistente e adequar-se-ia a norma à tutela, afinal, dos direitos do consumidor que, entre nós, têm suporte constitucional.

O Parlamento (a A.R.) tem a última palavra! Que não tarde!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DOCONSUMO - Portugal

Olha a mala, olha a mala...


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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

A conceção viciante do TikTok – a proteção dos destinatários de serviço

 


O artigo 25.º do Regulamento Europeu dos Serviços Digitais, aplicável desde fevereiro de 2024, prescreve que os fornecedores de plataformas em linha não podem conceber, organizar ou explorar as suas interfaces de forma a enganar ou a manipular os destinatários do seu serviço, nem distorcer ou prejudicar substancialmente a sua capacidade para tomar decisões livres e informadas.

Este preceito abrange, tal como se lê no Considerando 67 do Regulamento, os padrões obscuros, designadamente as opções de conceção exploratória, que, ao solicitarem ao destinatário do serviço que tome uma decisão, o orientam para ações que beneficiem o prestador de plataformas em linha, apresentando escolhas de forma não neutra (por exemplo, dando mais destaque visual a determinadas opções através de componentes visuais, meios auditivos ou outros). Ler mais

Custos escondidos no aluguer de automóveis continuam a surpreender viajantes

 

Alugar um carro pode parecer uma opção simples e económica para explorar um destino de férias, mas taxas adicionais, políticas pouco claras e encargos inesperados podem fazer disparar o preço final. Um guia divulgado pela DiscoverCars.com alerta para os principais erros a evitar e explica como garantir a melhor oferta sem surpresas desagradáveis. 

Alugar um carro pode ser uma solução prática e económica para explorar um destino de férias, mas os custos inesperados continuam a surpreender muitos viajantes. Um guia divulgado pela DiscoverCars.com alerta para taxas ocultas e partilha recomendações para garantir a melhor oferta e evitar surpresas desagradáveis.

Antes de reservar, é essencial confirmar os requisitos legais do país de destino. A idade mínima para conduzir ou alugar um veículo pode variar e, em muitos casos, condutores com menos de 25 anos estão sujeitos a sobretaxas. Também os métodos de pagamento exigem atenção: algumas empresas aceitam apenas cartões de crédito, podendo aplicar encargos adicionais quando são utilizados cartões de débito. Ler mais

 

Coimbra em alerta máximo devido ao risco de cheia centenária

 

A Câmara de Coimbra e o Serviço Municipal de Proteção Civil colocaram esta quinta-feira o concelho em alerta máximo, devido à previsão de uma cheia de grande dimensão na bacia do rio Mondego, esperada para o início da tarde de sexta-feira, 13 de fevereiro. De acordo com as autoridades, o cenário meteorológico e hidrológico agravou-se [...]

A Câmara de Coimbra e o Serviço Municipal de Proteção Civil colocaram esta quinta-feira o concelho em alerta máximo, devido à previsão de uma cheia de grande dimensão na bacia do rio Mondego, esperada para o início da tarde de sexta-feira, 13 de fevereiro. Ler mais

Países Baixos multam Louis Vuitton em 500 mil euros

 

Marca violou as leis de prevenção à lavagem de dinheiro ao não confirmar a identidade dos clientes que pagaram reiteradamente quantias avultadas em dinheiro.

O Ministério Público neerlandês impôs esta quinta-feira uma multa de 500 mil euros à filial da empresa francesa Louis Vuitton no país por não ter aplicado adequadamente os controlos exigidos para prevenir a lavagem de dinheiro nas lojas.

Após uma investigação relacionada com a compra de artigos de luxo com dinheiro do crime organizado, a marca não verificou “adequadamente a identidade dos clientes que realizaram compras repetidas em grandes quantias de dinheiro em numerário”, o que constitui uma infração à Lei de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (Wwft). Ler mais

Árvores que tombam, veículos que secumbem, responsabilidades que se arredam?




 

AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?

 'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...