sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
A dimensão de massa do Direito do Consumo: urge entender, impõe-se agir...
O Direito do Consumo, para além da tutela da posição jurídica do consumidor individual, comporta uma irrecusável dimensão de massas que assume preponderante lugar neste domínio.
As acções colectivas em ‘sentido amplo’ abrangem, no quadro do direito pátrio, as acções para tutela de interesses e direitos individuais homogéneos, as accões colectivas em sentido estrito e as acções em que se coenvolvem interesses e direitos difusos.
E não, como pretendem certos autores (e os tribunais vêm acriticamente repetindo), interesses e direitos difusos em sentido amplo como guarda-chuva sob o qual se abrigam os mais direitos e interesses colectivos.
Se, por exemplo, uma empresa de comunicações electrónicas, por “mera distracção”, como amiudadas vezes ocorre (e já sucedeu connosco em um ror de ocasiões), factura por mês uma chamada, que considera fora do pacote, à razão de 1,34 € + IVA, e o fizer “distraidamente” ao longo de um ano (uma só vez ao mês) e tiver uma mole imensa de clientes [5 000 000 (cinco milhões), como sucede com uma delas], os proveitos ilícitos arrecadados, no termo de tão ‘engenhosa operação’, atingem os 84 400 000 € (oitenta e quatro milhões e quatrocentos mil euros).
E, no entanto, os consumidores, por tais valores, que por vezes até lhes passam despercebidos, não gastam “meias solas” para os recuperar...
“Vantagem de lá”, sistematicamente, quase “sem apelo nem agravo”!
Ora, essa dimensão escapa, na generalidade, aos consumidores.
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor confere ao Ministério Público como à Direcção-Geral do Consumidor legitimidade para instaurarem acções colectivas, as acções inibitórias nela previstas. E bem assim às associações de consumidores e aos consumidores individualmente considerados, quer hajam ou não sido lesados.
A Lei das Condições Gerais dos Contratos (art.º 26), se nos restringirmos à tutela da posição jurídica do consumidor, confere uma tal legitimidade a:
§ Associações de consumidores dotadas de representatividade, no âmbito da correspondente legislação;
§ Ministério Público, oficiosamente, por indicação do Provedor de Justiça ou quando entenda fundamentada a solicitação de qualquer interessado.
Mas, em nosso entender, há que integrar aqui, de harmonia com a Lei-Quadro supracitada (artigo 13):
§ Os consumidores diretamente lesados;
§ Os consumidores ainda que não directamente lesados;
§ A Direcção-Geral do Consumidor quando em causa interesses individuais homogéneos, colectivos ou difusos.
Nas situações em que há recusa da moeda com curso legal, para além das sanções que ao Banco de Portugal compete aplicar por se tratar de condições gerais de contratos absolutamente proibidas, impõe-se que os legitimados processuais (mormente o Ministério Público e a Direcção-Geral do Consumidor) instaurem acções contra tais empresas. Para que de todo eliminem das práticas negociais que vêm adoptando tais condições gerais oferecidas, em regra, na contratação.
Não percebemos a razão por que não há de banda de tais entidades um mínimo de diligência e de iniciativa processual.
Será por falta de lembrança?
Se for, aqui estamos a lembrar-lhes que há que promover de imediato as acções inibitórias cabíveis e as reparatórias exigíveis para que tais práticas cessem de todo.
No mínimo, esperamos que nos leiam.
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Vai levar o carro ou mota à inspeção em 2026? Não vá sem ler isto antes
Se precisa de levar o seu veículo à inspeção este ano, deve preparar-se para custos mais elevados. Os preços das inspeções técnicas foram atualizados e estão em vigor desde 1 de janeiro. Estas alterações foram divulgadas no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), com base na legislação atual, e abrangem todos os tipos de inspeção, desde as periódicas obrigatórias até às reinspeções e serviços extraordinários.
Se já tem uma inspeção marcada, é importante verificar todos os requisitos básicos do seu carro ou mota antes de se deslocar ao centro. Questões simples, como a iluminação, os travões ou o estado dos pneus, são causas frequentes de reprovação e podem gerar custos adicionais. Ler mais
Tabelas do abono de família para este ano já foram divulgadas. Descubra aqui quanto vai receber
Já estão definidas as tabelas do abono de família para este ano, uma estrutura de escalões de rendimento define quem tem direito ao abono de família e qual o valor a receber. Conheça em que escalão se insere e o valor a que terá direito.
De acordo com o Ekonomista existem cinco escalões, sendo que apenas os primeiros quatro conferem direito à prestação. Os escalões de rendimento de referência são calculados com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.
No entanto, para determinar o escalão aplicável às famílias que já recebem abono, utilizam-se os rendimentos de 2024 e o valor do IAS desse ano (509,26 euros). Ler mais
Calendário fiscal: Tem uma empresa? Atenção, estas são as datas que não pode (mesmo) falhar em fevereiro
Fevereiro está à porta e com ele traz um conjunto de prazos fiscais importantes para as empresas portuguesas.
Fevereiro está à porta e com ele traz um conjunto de prazos fiscais importantes para as empresas portuguesas.
A Pluxee reuniu as datas que as empresas não devem esquecer para cumprir com as suas obrigações fiscais. “Esta estrutura mensal permite às empresas antecipar picos de carga administrativa, distribuir melhor os recursos internos e reduzir o risco de incumprimento”. Ler mais
Passwords fracas continuam a abrir portas no mundo digital
Os candidatos à Presidência da República passaram recentemente pelo podcast Bom Partido e, sem revelarem dados sensíveis, acabaram por expor hábitos e práticas comuns na gestão de passwords. A partir dessas pistas, a ESET sistematiza riscos bem conhecidos e recorda medidas básicas que continuam longe de ser universais, sobretudo em contexto empresarial.
Os candidatos à Presidência da República foram protagonistas da mais recente temporada do podcast Bom Partido, onde, em todos os episódios, surgiu de forma recorrente o tema das passwords. Nenhum revelou credenciais pessoais, mas as respostas dadas permitiram identificar comportamentos, boas práticas e erros ainda frequentes na forma como indivíduos e organizações lidam com o acesso às suas contas digitais. Ler mais
AT pode cobrar-me mais tarde por um erro meu agora na declaração do IRS?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacio...
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