sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Refeições escolares

Preço ou taxa? Ou mero adereço à mercê de uma borracha?

 

“Os preços das refeições escolares a cargo dos municípios são estabelecidos por portaria ministerial: em regime de pré-pagamento.

Municípios há que “admitiram” o pós-pago.

Há dúvidas sobre  a prescrição de tais dívidas.

Uma das entidades oficiais,chamada a pronunciar-se, disse tratar-se de um preço que não de uma taxa; mas conclui que é um preço “público e político”, com natureza próxima da taxa e algumas das suas características. Para concluir que “o prazo de prescrição das dívidas às câmaras municipais pela prestação do serviço de refeições escolares, cuja gestão é da sua competência, é de 8 anos: disposições conjugadas do artigo 15 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 48 da Lei Geral Tributária.”

 

1.    Seja qual for a natureza do preço, preço é preço,  não é taxa.

 

2.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor considera incluídos no seu âmbito os bens, serviços e direitos fornecidos, prestados e transmitidos pelos organismos da Administração Pública, por pessoas coletivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas regiões autónomas ou pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos.” (Lei 24/96: n.º2 do art.º 2.º).

 

3.    A relação que se estabelece neste particular é, pois, subsumível na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor.

 

4.    Com excepção dos serviços públicos essenciais taxativamente enunciados na lei (e outros aspectos pontuais em leis avulsas preceituados), não há prazos de prescrição por dívidas especificamente previstos: e aí a prescrição é liberatória (extingue as dívidas em causa) e é de seis meses pós- fornecimento.

 

5.    Não havendo norma específica, aplica-se supletivamente o regime do direito privado comum.

 

6.    Logo, aplicável será a norma do Código Civil que estabelece o que segue:

 

“prescrevem no prazo de dois anos...os créditos dos estabelecimentos    que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes,       bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, educação,            assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados.” (al. a)    do art.º 317)-

 

7.    Pouco importa que se trate de estabelecimentos de ensino privado ou público: a prescrição meramente presuntiva (que não liberatória) é de dois anos, que não de oito, como figura na consulta, por equiparação às taxas.

 

8.    É, pois, de uma prescrição presuntiva que se trata: e o que é uma prescrição presuntiva? A resposta consta de um acórdão, como de tantos outros, de umas das Relações:

           

I - As prescrições dos artigos 316.º e 317.º do Código Civil são       prescrições de curto prazo, de natureza presuntiva, visto que se fundam   na presunção do cumprimento, presunção que pode ser ilidida pelo            credor, embora só por via de confissão do devedor.

2.– O objectivo da prescrição presuntiva é o de proteger o devedor da     dificuldade de prova e corresponde, em regra, a dívidas que se pagam      em prazos curtos e sem que ao devedor seja entregue documento de     quitação, ou sem que seja corrente conservá-lo.

3.– O efeito da prescrição presuntiva não é, propriamente, a extinção da             obrigação, mas antes a inversão do ónus da prova que deixa de onerar o        devedor que, por isso, não tem de provar o pagamento, para ficar a       cargo do credor, que terá de demonstrar o não pagamento (Relação de Lisboa: Orlando do Carmo Alves, 20.12.2017).

 

 

 

 

Em conclusão:

 

A. O fornecimento de refeições escolares pelos municípios inscreve-se no quadro das relações jurídicas de consumo (Lei 24/96: n.º 2 do art.º 2.º).

 

B. Trata-se de um preço que não de uma taxa e, por conseguinte, sujeito às regras supletivas do Código Civil.

 

C. A prescrição, que colhe, é a  presuntiva de dois anos (Cód. Civil: al. a) do art.º 317).

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D. Fundamento: presunção de cumprimento (pagamento).

 

E. finalidade: proteger o devedor que, por rotina, não guarda comprovativos de pagamentos de pequenas dívidas correntes (como serviços ou bens de consumo).

 

F. Efeito: não extingue a dívida, mas inverte o ónus da prova: o credor é que tem de provar que a dívida não foi paga, e não o devedor que foi paga.

 

G. Como Ilidir: o credor só pode superar esta presunção através da confissão, expressa ou tácita (como a recusa em depor ou prestar juramento), do devedor.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Refeições escolares Preço ou taxa? Ou mero adereço à mercê de uma borracha?


 

Diário de 16-1-2026

 


Diário da República n.º 11/2026, Série I de 2026-01-16

Presidência da República

É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Luís Filipe Melo e Faro Ramos do cargo de Embaixador de Portugal em Brasília.

Presidência da República

É nomeada, sob proposta do Governo, a embaixadora Isabel Maria Oliveira Brilhante Pedrosa para o cargo de Embaixadora de Portugal em Brasília.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Carlos António Rico da Costa Neves como Embaixador de Portugal não residente no Botswana.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o traçado para a duplicação integral e a requalificação do IP3 e A13/IC3 e determina a adoção das ações subsequentes pela Infraestruturas de Portugal, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o vogal do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Presidência do Conselho de Ministros

Renova o mandato do presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Finanças e Justiça

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, que aprova a tramitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional.

Presidência do Conselho de Ministros

Correção material do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão.

Emprensa Escrita - 16-1-2026





 

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

A ignóbil exploração dos idosos por empresas do sector de aparelhos acústicos


Uma mina, a exploração dos idosos com surdez ou sujeitos a exames fictícios por pretensos audiólogos que os dão com surdez ou deficiências de audição…

Uma das televisões denunciou o fenómeno há dias. Com uma larga soma de episódios que levam sobretudo os consumidores idosos e desprovidos de protecção ao sobre-endividamento ou à miséria!

A um deles, por arrastamento, até um desumidificador terão vendido. Ler mais

Grok produz conteúdo sexual não-consentido de adultos e menores: “o objetivo de Elon Musk é que se fale da plataforma, seja bem ou mal”

 

Para evitar abusos, José Moreira defende medidas mais rigorosas, nomeadamente a associação de uma identidade real, e respetivo documento de identificação, às contas em plataformas online.

O Grok não só gerou imagens sexualizadas de menores, como também criou deepfakes de adultos sem consentimento e voltou ao olho do furacão quanto à regulação da internet, em particular em território europeu. Ursula Von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirma-se “chocada com o facto de uma plataforma tecnológica estar a permitir que utilizadores dispam digitalmente mulheres e crianças ‘online’” e a prometer intervir caso o X de Elon Musk não o faça autonomamente.

José Moreira, professor da Universidade Portucalense especializado em Direito Digital, considera que esta estratégia pode não ser acidental: “Talvez não seja que se fale bem ou mal, mas sim que se fale. O objetivo foi colocar toda a gente a falar da sua plataforma”, aponta. Ler mais

 

Dezessete países da UE não estão prontos para cortar a dependência do 5G da China

 

Uma decisão do Partido Comunista Chinês, com seus fortes laços com a Huawei, pode paralisar a economia alemã, desencadeando uma ampla perturbação em toda a UE.

Como a implementação do 5G ainda não está concluída, operadores em países sem regulamentações específicas, como Áustria, Hungria, Bulgária e Chipre, ainda podem usar componentes chineses para construir suas redes. [ VCG / Colaborador]

Dezessete países da UE, incluindo as maiores economias do bloco, ainda carecem de planos abrangentes para reduzir sua dependência das empresas chinesas de tecnologia "de alto risco" Huawei e ZTE — apesar de quase cinco anos de esforços da UE, mostram novos dados.

O tema está ganhando renovada importância no nível da UE à luz da tensa relação EUA-UE, que traz segurança e soberania para o centro da atenção. Reduzir riscos nas redes de telecomunicações também é uma prioridade para a Comissária de Tecnologia Henna Virkkunen.

Um documento de trabalho do Parlamento Europeu de março, obtido pela Euractiv, afirmava que "14 Estados-membros ainda não implementaram nenhuma restrição a fornecedores de alto risco, apresentando vulnerabilidades significativas de segurança." Os eurodeputados estão considerando que a Comissão torne obrigatória a caixa de ferramentas de cibersegurança 5G da UE sob a legislação da UE, numa tentativa de obrigar os Estados-membros a agir rapidamente.

De acordo com novos dados publicados em 18 de março pela empresa dinamarquesa de consultoria em telecomunicações Strand Consult, 17 Estados-membros não implementaram totalmente a ferramenta da Comissão, a caixa de ferramentas 5G, que obriga os Estados-membros a banir a Huawei chinesa e a ZTE de suas redes.

Desses 17, seis implementaram parcialmente a caixa de ferramentas, outras sete estão em processo de implementá-la e quatro não têm planos de implementar a caixa de ferramentas da UE, cinco anos após a adoção da abordagem comum da UE para proteger redes 5G.

Os quatro países mais relutantes são Áustria, Bulgária, Chipre e Hungria. As redes de Chipre dependem totalmente (100%) de componentes chineses, número que é de 67% para a Áustria, 65% para a Bulgária e 62% para a Hungria, segundo dados da Strand Consult, publicados no início deste ano.

Entre as redes nacionais de telecomunicações mais dependentes, a Tchéquia se destaca (67%), onde o trabalho para implementar a caixa de ferramentas está em andamento como parte da transposição da lei cibernética da UE, a NIS2. Também destacam a Alemanha (59%), cujo Ministério do Interior implementou uma proibição parcial de certos componentes da rede 5G em julho de 2024 e a Grécia (53%), onde não há decisão formal, mas sim um entendimento informal entre políticos, reguladores e operadores para não usar componentes chineses, segundo a Strand Consult.

A situação da Alemanha é especialmente alarmante, disse John Strand, CEO da Strand Consult, à Euractiv. Uma decisão do Partido Comunista Chinês, com seus profundos laços com a Huawei, pode paralisar a economia digital alemã dependente de dispositivos móveis, desencadeando uma ampla disrupção em toda a UE, disse ele.

Strand apontou notavelmente para o sistema ferroviário alemão, que depende fortemente de componentes da Huawei.

A Strand Consult é a única organização privada a fornecer dados sobre a porcentagem de redes nacionais de telecomunicações da UE configuradas em tecnologia chinesa.

Os mocinhos

Embora 17 países estejam atrasados na implementação da caixa de ferramentas 5G em termos de lei, 18 países possuem mais de um quarto de suas redes móveis utilizando componentes de alto risco, mostram dados anteriores da Strand Consult.

Relativamente seguras do risco são a Eslováquia (15%) e a França (13%), segundo a Strand Consult, enquanto os seguintes países possuem redes móveis totalmente livres da China: Dinamarca, os três Estados Bálticos, Luxemburgo, Malta e Suécia.

Três Estados-membros implementaram a caixa de ferramentas 5G, com impacto perceptível em suas redes. A porcentagem de componentes chineses em redes móveis 5G no quarto trimestre de 2024 foi de 41% na Bélgica, uma redução significativa em relação à dependência de 100% no quarto trimestre de 2019. No mesmo período, a porcentagem de componentes chineses no 5G romeno caiu de 61% para 44%.

No entanto, esses números ainda devem ser vistos com cautela, já que o 5G ainda está sendo implementado em toda a UE.

As operadoras móveis enfrentam um desafio duplo: precisam substituir componentes chineses de alto risco em suas redes móveis 4G mais antigas enquanto desenvolvem suas novas redes móveis 5G sem os componentes dessas empresas.

Compromissos do plano nacional

Apenas alguns poucos países da UE estabeleceram em lei um prazo para a redução total de riscos dos componentes chineses, segundo um relatório anterior publicado no final de 2024 pela empresa de pesquisa Cullen International, visto pela Euractiv.

20 países não têm prazo fixo para seus operadores de telecomunicações.

Mais importante ainda, apenas quatro países, Dinamarca, Finlândia, França e Holanda, implementaram um mecanismo de compensação para cobrir o aumento do custo da retirada gradual de fornecedores de alto risco, segundo o relatório de Cullen.

Reduzir riscos gera tanto custos de transição, quanto custos mais altos para instalar alternativas europeias como a sueca Ericsson e a finlandesa Nokia, cujos componentes geralmente são mais caros que seus concorrentes chineses.

A UE deveria implementar uma política industrial para o setor de conectividade, incluindo uma "caixa de ferramentas com financiamento e instrumentos de política personalizados", dizia a agenda política de novembro do lobby dos grandes operadores europeus de telecomunicações, Connect Europe.

Como a implementação do 5G ainda não está concluída, operadores em países sem regulamentações específicas, como Áustria, Hungria, Bulgária e Chipre, ainda podem usar componentes chineses para construir suas redes

 

Governo quer que um único herdeiro possa desbloquear heranças indivisas

  A proposta pretende desbloquear os impasses causados pelos conflitos entre os herdeiros e permitir a entrada de mais casas no mercado de...