
Uma mina, a exploração dos idosos com surdez ou
sujeitos a exames fictícios por pretensos audiólogos que os dão com surdez ou
deficiências de audição...
Uma das televisões denunciou o fenómeno há dias. Com
uma larga soma de episódios que levam sobretudo os consumidores idosos e
desprovidos de protecção ao sobre-endividamento ou à miséria!
A um deles, por arrastamento, até um desumidificador
terão vendido.
A um outro “implicaram-no” em três contratos de
crédito acoplados aos de compra e venda.
Os processos não são nem regulares nem legais.
A agressividade dos procedimentos são patentes.
Com a contracção de créditos, ante as míseras
pensões que auferem, solvidos os encargos mal ficam com dinheiro para comer.
As televisões usam figuras com implantação nacional
e que gozam de efectiva notoriedade para atrair os incautos.
Muitos dos pretensos “rastreios” são feitos em
furgonetas ambulantes, outros em quartéis das corporações de bombeiros ou em
estabelecimentos físicos sediados um pouco por toda a parte.
Há “empresas” a atrair os idosos mediante contactos
telefónicos em que varrem sucessivas zonas de cidades, vilas e aldeias.
De onde em onde há alarido nos “media”.
Em 2024, o jornal PÚBLICO, denunciava, em manchete, que
ocupava a primeira página do periódico:
“VENDA DE
APARELHOS AUDITIVOS A CRÉDITO LESA CENTENAS DE IDOSOS”
Com efeito,
aos contratos de compra e venda é vulgar acoplarem-se contratos de crédito com a chancela de
conhecidas sociedades financeiras de aquisições a crédito.
Os créditos
são concedidos sem a necessária avaliação de solvabilidade que a lei exige
imperativamente desde 2009 e a directiva (ainda não transposta) reforça
sobremodo.
E, no entanto, a despeito de tais factos se
revestirem de notoriedade, as autoridades responsáveis permanecem em silêncio
como se não tivessem de intervir sempre que haja notícia de situações destas.
O que haverá a dizer a este propósito?
Perante
a vaga de ‘assaltos’ perpetrada contra hipervulneráveis por essa ‘corja’ sem escrúpulos
que leva a mais miséria ainda do que a que oferecem as pensões de aposentação,
um sem-número de passos se devem encetar para travar os ‘instintos assassinos’
desses meliantes.
Ei-los:
l A
denúncia das vítimas ou seus familiares de tais casos à DGC - Direcção-Geral do Consumidor e à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica, abandonada a ideia de o fazerem nos livros de reclamações
inexistentes nos veículos de “acolhimento”;
l Uma
acção colectiva (inibitória e ressarcitória) perpetrada pela DGC, no uso da
legitimidade processual que lhe assiste, em ordem à condenação das empresas que
enredam os consumidores nos seus sórdidos processos de venda em indemnização
pelos males cometidos contra todos e cada um;
l Uma
outra acção contra as sociedades financeiras de aquisições a crédito que inobservam
os procedimentos de avaliação da solvabilidade dos consumidores que a Lei do
Crédito ao Consumo, em vigor, impõe e “esvaziam” por completo os meios de
subsistência das vítimas;
l O
ressarcimento de todos os idosos defraudados por tais vilões;
l O
desencadeamento de uma campanha de informação dirigida aos idosos nos meios de
comunicação de massas a fim de os ‘industriarem’ a não cair em tais esparrelas;
l A
criação de canais breves, nas freguesias e nos municípios, para que as
reclamações contra esses usurpadores da miséria alheia transitem com facilidade
e se consiga ter a noção da extensão do prejuízo e os fautores de tão
demolidoras acções;
l A
dotação de meios às associações de consumidores autênticas, autónomas e
genuínas para que encetem acções junto das populações advertindo-as para os
ominosas práticas de tais empresas.
l Responsabilizar
os interventores em campanhas de publicidade em que usando da sua geral
aceitação junto do grande público instem os idosos e os mais a procurar tais
casas quando as insígnias que
“representam” participem em tais acções.
Urge
se actue sem detença para que as hostes de vítimas inocentes se não avolumem
assustadoramente.
Urge!
Mário
Frota
Presidente
emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal