sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Jornal As Beiras - Consultório 19-12-2025

 


Usado e ‘engasgado’, logo rejeitado e sem detença empandeirado...

   “Um rapaz comprou numa oficina um  carro já usado e com alguns anos…e, poucos dias depois, começou a ter problemas, o que motivou o regresso à mesma oficina para reparar…Contudo,  não aconteceu, a avaria continuou e, poucos meses depois, regressou definitivamente à mesma oficina, onde se encontra até hoje…”

 E, se se tratar de uma reparação, fora do âmbito da garantia por ter acabado o prazo estabelecido na lei, haverá – em relação a tal – uma qualquer garantia?”

  Ante os factos, eis o que cumpre opinar:

 1. A compra e venda de usados é também assistida de garantia legal de conformidade: “o [fornecedor] é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].

 1.1. Nos contratos de compra e venda de bens móveis usados e por acordo entre as partes, o prazo de três anos... pode ser reduzido até 18 meses [DL 84/2021:  n.º 2 do art.º 12].

 1.2. O prazo suspende-se desde o momento da comunicação da [não] conformidade até à [ sua] reposição..., devendo o consumidor, para o efeito, colocar os bens à disposição do fornecedor sem demora injustificada [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 12].

 2. A reposição da conformidade opera ou por reparação ou por substituição, à escolha do consumidor [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15].

 3. A reparação é gratuita e  terá de se efectuar, em princípio, nos 30 dias subsequentes ao da comunicação da não conformidade [DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 2 e n.º 3, respectivamente, do art.º 18].

 4. Em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo de garantia adicional de seis meses até ao limite de quatro reparações: o fornecedor, aquando da entrega do bem reparado, transmitirá ao consumidor tal informação - em suporte papel - para valer [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18].

 5. Por se haver denunciado a não conformidade nos 30 dias subsequentes aos da entrega, o consumidor goza do direito de rejeição, i. é, pode pôr - desde logo - termo ao contrato (mediante a figura da resolução), contanto que o comunique ao fornecedor por escrito, devolvendo o bem e fazendo jus à restituição do preço pago [DL 84/2021: art.º 16; n.ºs 1, 2 e 4 do art.º 18].

 6. Se se tratasse de mera reparação, expirada que fora a garantia legal, beneficiaria - em relação ao órgão específico do veículo objecto de reparação - de garantia igual à da compra e venda, no caso de três anos por aproveitar à prestação de serviços o regime da compra e venda [DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º e n.º1 do art.º 12].

 7. Nos dois primeiros anos não necessitaria de fazer prova de que a não conformidade da reparação existia no momento da entrega do bem porque há em seu favor uma presunção: só no terceiro ano é que o ónus da prova recairia sobre o consumidor, o que seria praticamente impossível cumprir (prova diabólica) [DL 84/2021: n.ºs 1 e 4 do art.º 13].

 EM CONCLUSÃO

 a. A garantia legal de bens móveis usados é também, em princípio, de três anos: confere-se, porém, a faculdade de negociação aos contraentes, sendo que a garantia não poderá ser inferior a 18 meses (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 12).

 b. A recomposição da conformidade far-se-á pela reparação ou substituição, por opção do consumidor: a reparação é gratuita e terá de ocorrer, em princípio, em 30 dias (DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e n.º 3 do art.º 18).

 c. Por cada uma das reparações acrescerá à garantia legal o período de 6 meses até ao limite de quatro (DL 84/2021: ).

 d. Se a não conformidade ocorrer nos primeiros 30 dias após a entrega do bem,  o consumidor goza do direito de rejeição: pode desde logo pôr termo ao contrato (devolvendo o bem e sendo restituído do preço pago) (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18 ).

 e. As prestações de serviços também estão cobertas pela garantia legal de três anos, já que o regime da compra e venda se lhes aplica por força de lei (DL al.b) do art.º 3.º e n.º 1 do art.º 12).

 f. Nos dois primeiros anos, o consumidor goza da presunção de que a não conformidade da prestação de serviços existia já no momento da entrega do bem; no terceiro ano o ónus da prova recai sobre o consumidor, o que apresenta manifesta dificuldade ou efectiva impossibilidade (‘prova diabólica’) (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 13).

  

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC -DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Imprensa Escrita - 19-12-2025





 

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Segurança Social: Ativação da Autenticação de Dois Fatores (2FA) no Portal

 

Com o objetivo de reforçar a segurança e a proteção dos dados pessoais dos seus utilizadores, o acesso ao Portal da Segurança Social com NISS e Palavra-Chave passará a ser efetuado através da Autenticação de Dois Fatores (2FA).

A ativação da 2FA será obrigatória para os acessos não efetuados através de Chave Móvel Digital - um método certificado pelo Estado português que lhe permite aceder a vários portais públicos ou privados e que, por si mesmo, já garante a segurança e proteção dos seus dados.

Esta medida alinha o Portal da Segurança Social com as melhores práticas internacionais de cibersegurança e visa garantir uma proteção robusta contra acessos não autorizados. Ler mais

Passe Navegante mantém preço em 2026

 

Em municípios como Almada, o passe Navegante continua disponível em duas modalidades: o Navegante metropolitano, no valor de 40 euros, e o Navegante municipal, com um custo mensal de 30 euros.

 O preço do passe Navegante vai manter-se inalterado em 2026, pelo sétimo ano consecutivo. A garantia foi dada pela Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), que sublinha a continuidade de uma estratégia centrada no “reforço do transporte público” e na “promoção de uma mobilidade mais sustentável”.

“O preço do passe Navegante vai manter-se inalterado em 2026, pelo sétimo ano consecutivo”, informou a TML, em comunicado. Segundo a entidade, a manutenção dos preços está associada a um aumento significativo do investimento público no setor. “A política de congelamento tarifário reflete um aumento consistente do investimento público. Os números traduzem essa mudança estrutural”. Ler mais

Litígios e pedidos de reequilíbrio das PPP somam 1.754 milhões de euros. Há um “risco relevante” para as contas públicas

 


Conselho das Finanças Públicas alerta para risco relevante para o Estado. Mais de 70% dos 1.754 milhões de euros diz respeito ao setor rodoviário, calcula entidade liderada por Nazaré da Costa Cabral.

Os litígios e os pedidos de reequilíbrio financeiro das Parcerias Público-Privadas (PPP) ascendem a 1.754 milhões de euros, sendo mais de 70% respeitante a auto-estradas, de acordo com uma análise divulgada esta quinta-feira pelo Conselho das Finanças Públicas (CFP), que alerta para um “risco relevante” para o Estado.

No relatório “Posição e evolução dos passivos contingentes das Administrações Públicas”, a entidade presidida por Nazaré da Costa Cabral aborda apenas os litígios relacionados especificamente com as PPP, identificando-os como um “risco relevante” para as finanças públicas. Ler mais

Chiado volta a ficar sem carros nos próximos dois fins de semana para reforçar segurança no Natal

 

O acesso a residentes será assegurado, bem como as operações de cargas e descargas, que poderão decorrer entre as 06h00 e as 10h00

ASAE apreende mais de mil brinquedos em operação de fiscalização

 

Mais de mil brinquedos foram apreendidos durante uma operação de fiscalização realizada nas últimas semanas para combater irregularidades no comércio de brinquedos, anunciou hoje a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). “No total, foram fiscalizados 130 operadores económicos, apreendidas 1.029 unidades de brinquedos, tendo resultado na instauração de um processo-crime por contrafação, imitação e [...]

Mais de mil brinquedos foram apreendidos durante uma operação de fiscalização realizada nas últimas semanas para combater irregularidades no comércio de brinquedos, anunciou hoje a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

“No total, foram fiscalizados 130 operadores económicos, apreendidas 1.029 unidades de brinquedos, tendo resultado na instauração de um processo-crime por contrafação, imitação e uso ilegal de marca e, ainda, oito processos contraordenacionais por incumprimento das obrigações dos distribuidores de brinquedos, falta de rotulagem em português, falta de marcação CE, entre outras irregularidades”, revelou a ASAE, em comunicado.

A operação “ToySafe”, de âmbito nacional, incidiu no comércio de brinquedos destinados a crianças com menos de 14 anos, com o objetivo de “prevenir riscos” decorrentes da colocação no mercado de produtos não conformes com as normas e assegurar que os operadores económicos cumprem integralmente as obrigações legais. 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...