quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Taxa mista recupera em novembro, mas ainda abaixo de níveis históricos

 

Apesar da subida da taxa mista, os portugueses continuam cautelosos na escolha do crédito habitação. Os consumidores estão cada vez mais atentos às condições contratuais e à evolução das taxas, preferindo soluções que equilibrem risco e previsibilidade

A taxa mista no crédito habitação voltou a subir em novembro, alcançando 71,1%, mais 4,2 pontos percentuais face a outubro, segundo o último relatório de crédito habitação do ComparaJá. Apesar da recuperação, o valor mantém-se significativamente abaixo dos 85,1% registados no mesmo mês de 2024, representando uma queda anual de 14 pontos percentuais.

Por seu lado, a taxa variável registou uma descida para 26,3% (-5 p.p. face a outubro), mas continua muito acima dos 11,9% observados há um ano, refletindo uma maior confiança dos consumidores na descida dos juros. A taxa fixa apresentou um ligeiro aumento para 2,6%, mantendo-se com um peso residual no mercado. Ler mais

 

Sangue no Garcia de Orta deixa nível crítico, mas continu abaixo do mínimo de segurança

 A ULSAS mantém, por isso, o apelo à dádiva no Hospital Garcia de Orta, com prioridade para os grupos O+ e O-, embora sublinhe que todos os grupos sanguíneos são bem-vindos

As reservas de sangue da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal (ULSAS) saíram do nível crítico depois de o Serviço de Sangue e Medicina Transfusional ter recebido mais de 70 dádivas desde segunda-feira, mas mantêm-se ainda abaixo do patamar mínimo considerado seguro, mantendo-se o apelo à população para continuar a doar no Hospital Garcia de Orta, em Almada.

Em comunicado, a ULSAS sublinha que a melhoria registada nos últimos dias não é suficiente para estabilizar as reservas, que continuam “abaixo de metade” da reserva mínima de segurança. A diretora do Serviço de Sangue e Medicina Transfusional, Susana Rodrigues, refere que a prioridade recai sobre os grupos O+ e O-, embora realce que todos os grupos sanguíneos são bem-vindos. Ler mais

Imprensa Escrita - 18-12-2025

 





quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

O ‘SAPATINHO’ DOS CONSUMIDORES


“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”

Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!

 

E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?

Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…

 

§  Educação para a sociedade de consumo

 

§  Informação ao consumidor

 

§  Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)

 

Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões:

 

Educação (e formação) do consumidor (art.º 6.º)

“1 - Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores, usando, designadamente, os meios tecnológicos próprios numa sociedade de informação.

2 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação do consumidor, designadamente através de:

a) Concretização, no sistema educativo, em particular no ensino básico e secundário, de programas e actividades de educação para o consumo;

b) Apoio às iniciativas que neste domínio sejam promovidas pelas associações de consumidores;

c) Promoção de acções de educação permanente de formação e sensibilização para os consumidores em geral;

d) Promoção de uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.

3 - Os programas de carácter educativo difundidos no serviço público de rádio e de televisão devem integrar espaços destinados à educação e à formação do consumidor.

4 - Na formação do consumidor devem igualmente ser utilizados meios telemáticos, designadamente através de redes nacionais e mundiais de informação, estimulando-se o recurso a tais meios pelo sector público e privado.

 

Informação ao consumidor (art.º 7.º)

“1 - Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

a) Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

d) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

…”

Justiça acessível e pronta (n.º 1 do art.º 14)

 

“Incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objectivo de dirimir os conflitos de consumo.”

 

Que se criem centros em que se dirimam conflitos de consumo nos distritos que estão a zeros (e são 10 dos 18…)

 

Transcrevemos deliberadamente os artigos da lei omissos nas políticas ou nas práticas de quem detém responsabilidades na esfera pública e nos círculos políticos.

Os dispositivos da lei até são fáceis de entender.

O que esperam os poderes para transformar em realidade comandos da lei que são, afinal, fundadas aspirações dos cidadãos?

Será assim tão difícil de concretizar?

30 anos se passaram e os dispositivos são, em rigor, autêntica letra morta!

Ao primeiro-ministro como se fora, em termos profanos, não o Menino Jesus, mas o Pai Natal que de saco às costas distribui, na quadra, nem sempre com parcimónia, algo a que as crianças aspiram…

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Governo aprova subida do salário mínimo. Saiba qual será o valor

 
O Governo aprovou em reunião do Conselho de Ministros o aumento do salário mínimo nacional para 920 euros em 2026, tal como a ministra do Trabalho tinha já anunciado.  “O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que fixa para o próximo ano o salário mínimo nacional. Foi fixado em 920 euros, exatamente como tinha sido [...]

O Governo aprovou em reunião do Conselho de Ministros o aumento do salário mínimo nacional para 920 euros em 2026, tal como a ministra do Trabalho tinha já anunciado. 

“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que fixa para o próximo ano o salário mínimo nacional. Foi fixado em 920 euros, exatamente como tinha sido acordado que foi celebrado com os representantes das empresas e dos trabalhadores”, revelou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa, no final do encontro.  Ler mais

Ritmo de adesão a serviços de TV paga abranda para valores de 2006

 

O número de adesões a serviços de TV paga - entre novos clientes e clientes que trocam de serviço - continua a crescer, mas mais devagar e só uma tecnologia de suporte acompanha a tendência. 

No final de setembro existiam em Portugal 4,7 milhões de assinantes dos serviços de televisão paga. O número representou um crescimento de 34 mil assinantes, mas também mostra que o número de novas adesões ao serviço é o mais baixo desde 2006. Já no trimestre anterior, os dados compilados pela Anacom apontavam para a mesma tendência.

Não perca nenhuma notícia importante da atualidade de tecnologia e acompanhe tudo em tek.sapo.pt

As ofertas em pacote continuam a ser as mais procuradas. Representavam a grande maioria, apenas com 1,7% dos acessos de TV paga a serem comercializados de forma isolada (single play). Ler mais

 

O ‘Sapatinho’ dos consumidores


 “Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…”

Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!

E para o ‘sapatinho’ do consumidor o que importa clamar?

Três coisas simples que nem sequer são “palavras loucas” a impor “ouvidos moucos”…

  • Educação para a sociedade de consumo
  • Informação ao consumidor
  • Protecção do consumidor (“justiça acessível e pronta”)

Socorrendo-nos de três normas da Lei-Quadro do Consumidor alinhemos as pretensões: Ler mais

 

Ryanair. Taxa de reserva de lugar investigada no Reino Unido

  A Ryanair está a ser investigada pelas autoridades britânicas por cobrar uma taxa adicional e obrigatória aos pais para se sentarem ao pé ...