quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Ministra da Saúde garante reposição de vacinas e apela à adesão

 

A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, assegurou hoje que eventuais falhas de reservas de vacinas já foram ultrapassadas com novas aquisições, destacando a elevada adesão registada em lares e na Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI). “Conseguimos fazer a reposição de ‘stock’ entre unidades locais de saúde (ULS), porque houve essa necessidade, algumas vacinas [...]

A ministra da Saúde, Ana Paula Martins, assegurou hoje que eventuais falhas de reservas de vacinas já foram ultrapassadas com novas aquisições, destacando a elevada adesão registada em lares e na Rede Nacional de Cuidados Continuados (RNCCI). Ler mais

ESTRANHA DISTRACÇÃO OU ENORME DESCONTRACÇÃO POR SE SABER QUE A IMPUNIDADE CAMPEIA?

Canal DAZN (em canal aberto como brinde aos telespectadores): intervalo do jogo para a Liga dos Campeões PSG-Tottenham, às 20.52.

Código da Publicidade: revogado o artigo 17 pelo ' não uso'?

Eis o que diz o art.º 17 do Código da Publicidade sobre “bebidas alcoólicas”:

1 - A publicidade a bebidas alcoólicas, independentemente do suporte utilizado para a sua difusão, só é consentida quando:

a) Não se dirija especificamente a menores e, em particular, não os apresente a consumir tais bebidas;

b) Não encoraje consumos excessivos;

c) Não menospreze os não consumidores;

d) Não sugira sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do consumo;

e) Não sugira a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;

f) Não associe o consumo dessas bebidas ao exercício físico ou à condução de veículos;

g) Não sublinhe o teor de álcool das bebidas como qualidade positiva.

2 - É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior é considerada a hora oficial do local de origem da emissão.

4 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, é proibido associar a publicidade de bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais, consagrados no artigo 11.º da Constituição da República Portuguesa.

5 - As comunicações comerciais e a publicidade de quaisquer eventos em que participem menores, designadamente actividades desportivas, culturais, recreativas ou outras, não devem exibir ou fazer qualquer menção, implícita ou explícita, a marca ou marcas de bebidas alcoólicas.

6 - Nos locais onde decorram os eventos referidos no número anterior não podem ser exibidas ou de alguma forma publicitadas marcas de bebidas alcoólicas.”

 

Convém recordar o teor do artigo para os devidos efeitos.

Não vá supor-se que caiu em desuso por não ser aplicado.

E assinale-se o que dispõe o seu n.º 2:

“É proibida a publicidade a bebidas alcoólicas, na televisão e na rádio, entre as 7 horas e as 22 horas e 30 minutos.”

 

A Direcção-Geral do Consumidor não está atenta ao que se passa? Ou estamos, como uma antiga directora-geral, que viera da concorrência, que dizia que não tinha ninguém para tal trabalho e não tinha tempo, no seu gabinete, para ver televisão e detectar estes desvios?

E se isto é patrocínio, é a ERC que anda a dormir na forma, com o devido respeito para quem forma diariamente na parada para prestar as honras à Bandeira?

Imprensa Escrita - 27-11-2025





 

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Jornal As Beiras 26-11-2025



 Edição de hoje, 26 de Novembro de 2025, do diário 'As Beiras', de Coimbra

WiZink, obligado a asumir riesgos por la financiación de un coche averiado: el consumidor no puede quedar atrapado en un préstamo vinculado

 

El fallo judicial reordena las responsabilidades en las compras de vehículos financiadas a través de entidades externas

El Juzgado de Primera Instancia n.º 3 de Málaga ha dictado una resolución que reordena de forma clara las responsabilidades en las compras de vehículos financiadas a través de entidades externas.

En su sentencia 404/2025 (disponible en el botón ‘descargar resolución’), la magistrada declara la ineficacia del contrato de compraventa de un Hyundai Tucson vendido por un concesionario malagueño y, como consecuencia directa, deja sin efecto el préstamo vinculado que la consumidora firmó con WiZink Bank, bajo la marca Lendrock. (...)

 

Economia de A a Z

 

No programa de hoje conversamos sobre a economia da ignorância e como nos afeta no dia-a-dia (...)

A NINGUÉM É LÍCITO IGNORAR A LEI… Em louvor a Laborinho Lúcio


Os códigos civis proclamam para valer “urbi et orbi” [“à (na) cidade e ao (no) mundo”]:

“A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas nas sanções nela estabelecidas”.

O oceano revolto das leis, com miríades de diplomas a naufragar, não valida um tal imperativo…

Noutro tempo, com diminutos instrumentos, com ordenações acessíveis, com códigos em número contado, talvez fosse possível sufragar, com reservas, uma tal concepção.

As noções basilares retêm-se, o mais escapa, mesmo aos mais letrados… Ler mais

 

 

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...