quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Em caso de greve nas escolas, as faltas de mães e pais trabalhadores são justificadas (e remuneradas)?

 

As mães e pais trabalhadores têm de justificar as faltas dadas, por motivos de acompanhamento dos filhos quando as escolas estão encerradas por motivo de greve? Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais, responde.

 A especialista esclarece que a lei não é clara quanto a estas faltas, já que não se encontra expressamente prevista na legislação a possibilidade de falta justificada ao trabalho por motivos de encerramento das escolas por greve. Porém, não é pelo facto de não estar expressamente prevista a referência à greve que se vai considerar que os pais e mães não podem faltar nestas situações e que, por isso, se tratam de faltas injustificadas.

Marta Esteves esclarece que, na verdade, na legislação laboral, está prevista a falta ser considerada como justificada quando: Ler mais

ERS emite alerta sobre discriminação de utentes do SNS em estabelecimentos convencionados

 

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu um alerta de supervisão dirigido a todos os estabelecimentos e serviços convencionados com o Serviço Nacional de Saúde (SNS), após ter identificado múltiplas situações de discriminação de utentes.

Segundo a ERS, alguns estabelecimentos têm adotado regras distintas de agendamento e de acesso a cuidados de saúde, favorecendo utentes com seguro, subsistema de saúde ou pagamento particular, em detrimento dos beneficiários do SNS. Esta prática, que prejudica a universalidade e igualdade de acesso aos cuidados de saúde, é ilegal e contrária aos princípios do SNS.

A intervenção da ERS inclui tanto ações de supervisão, com a emissão de ordens e instruções, como medidas sancionatórias, com abertura de processos contraordenacionais e aplicação de coimas aos prestadores visados.

O alerta sublinha que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e a legislação em vigor, todos os cidadãos têm direito a cuidados de saúde adequados, prestados de forma digna, baseada na melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde.

O SNS deve garantir este acesso de forma universal, geral e tendencialmente gratuita, podendo recorrer a contratos com entidades privadas ou sociais apenas quando incapaz de assegurar cuidados em tempo útil.

O Alerta de Supervisão n.º 3/2025 reforça, assim, a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos convencionados respeitem os princípios da universalidade, da igualdade e da proibição de discriminação no acesso a cuidados de saúde.

 

Direção executiva do SNS manda hospitais cortarem despesa em 2026, mesmo que signifique abrandar atividade

 


Para acomodar o aumento da despesa com pessoal (5%) prevista para o próximo ano, terão de ser aplicados cortes nas aquisições e a produção dos hospitais não poderá ultrapassar a de 2025.

A direção executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS) instruiu os hospitais públicos a cortarem na despesa no próximo ano, mesmo que isso implique abrandar o ritmo crescente de cirurgias, consultas e outros cuidados, avança esta quarta-feira o jornal Público. A ordem, dada numa reunião com dirigentes das unidades locais de saúde, é para reduzir os gastos com medicamentos, produção adicional (como as cirurgias fora do horário para aliviar as listas de espera), prestadores de serviço e contratações de pessoal.

Num contexto de procura crescente do SNS, a mensagem transmitida pelo diretor executivo, Álvaro Almeida, está a gerar preocupação e críticas no setor. Alguns dirigentes hospitalares presentes na reunião ficaram com a perceção de que 2026 será um ano difícil para o SNS do ponto de vista orçamental, já que, para acomodar o aumento da despesa com pessoal (5%) prevista para o próximo ano, terão de ser aplicados cortes nas aquisições e a produção dos hospitais não poderá ultrapassar a de 2025. Ler mais

Estabelecimentos convencionados arriscam multa se derem preferência a utentes com seguro

 
Os estabelecimentos de saúde convencionados com o SNS arriscam a ter multas até 44 mil euros se derem preferência a utentes com seguro, discriminando os utentes com SNS, alertou hoje o regulador da saúde.

Os estabelecimentos de saúde convencionados com o SNS arriscam a ter multas até 44 mil euros se derem preferência a utentes com seguro, discriminando os utentes com SNS, alertou hoje o regulador da saúde.

Num alerta de supervisão publicado, a Entidade Reguladora para a Saúde (ERS) afirma ter tomado conhecimento de múltiplas situações de discriminação de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de estabelecimentos convencionados. Ler mais

Ameaças à saúde sem precedentes devido às alterações climáticas

 

As ameaças à saúde devido às alterações climáticas atingiram níveis sem precedentes e em cada ano morrem 2,5 milhões de pessoas devido à queima contínua de combustíveis fósseis, indica um relatório divulgado hoje.

O 9.º relatório “Lancet Countdown on Health and Climate Change” traça um quadro sombrio da relação entre as alterações climáticas e a saúde humana e alerta para uma tendência de abandono das políticas climáticas, que são a forma de impedir o aumento das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e travar o aquecimento global.

O “Lancet Countdown” é liderado pela “University College London”, do Reino Unido, e trabalha com centenas de investigadores de todo o mundo, para acompanhar e compreender as ligações em evolução entre as alterações climáticas e a saúde das pessoas. Ler mais

Diário de 29-10-2025

 


Diário da República n.º 209/2025, Série I de 2025-10-29

Assembleia da República

Recomenda ao Governo um apoio extraordinário às associações humanitárias de bombeiros voluntários.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo orientações nas negociações europeias da proposta de Regulamento relativo às regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, denominado Chat Control.

Presidência do Conselho de Ministros

Designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os membros do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.

Agricultura e Mar

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 360/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, alterada pela Portaria n.º 189-A/2025/1, de 15 de abril, e à primeira alteração à Portaria n.º 362/2024/1, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2025/1, de 12 de fevereiro.

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2023/A, de 1 de agosto, que regulamenta a medida de incentivo «Negócios Estruturantes».

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Direção Regional de Energia.

Imprensa Escrita - 29-10-2025





 

Estas são as consequências para quem falhou prazo do IRS (e o que fazer)

  O prazo para entregar a declaração do IRS terminou na terça-feira, dia 30 de junho. A entrega fora do prazo constitui uma infração tributá...