sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Passeava por ali um javali… dia aziago, quão enorme o estrago!


 “Em circulação por uma das auto-estradas do País, a velocidade regular, saiu-me um javali, disparado da berma, e o inevitável aconteceu. Não pude evitar a colisão e os prejuízos são consideráveis.

As viaturas de socorro apareceram. Mas a concessionária recusa-se a indemnizar-me porque, diz, a rede de vedação, no local, não está estragada e a patrulha que circula regularmente não detectou nada de anormal no troço percorrido.”

  1. No momento em que se franqueia a portagem, o consumidor estabelece, ao que se nos afigura, um contrato com a concessionária da auto-estrada.

 2. Contrato que é de consumo, segundo a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:

“Consideram-se incluídos … os bens, serviços e direitos fornecidos, prestados e transmitidos pelos organismos da Administração Pública, por pessoas colectivas públicas, por empresas de capitais públicos ou detidos maioritariamente pelo Estado, pelas regiões autónomas ou pelas autarquias locais e por empresas concessionárias de serviços públicos.” (Lei 24/96: n.º 2 do art.º 2.º)

2.1. Logo, nestes termos e por aplicação de regras gerais, “incumbe [à concessionária] provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.” (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 799).

3. Os tribunais consideravam, nestes casos, que se estava não perante responsabilidade contratual, porque não havia qualquer contrato, qualificando a eventual responsabilidade como extracontratual (fora de qualquer contrato). E daí que se impusesse ao lesado (o automobilista) a prova de que havia culpa da concessionária. O que não estava, em geral, ao seu alcance. E não o contrário, isto é, à concessionária a prova de que tudo fizera para evitar que tal ocorresse.

 4. O Supremo Tribunal de Justiça já qualificou, perante casos análogos, a relação de distintos modos: tanto de responsabilidade extracontratual como contratual (ainda que de contratos com eficácia para protecção de terceiros, a saber, o contrato de concessão, se tratasse).

 5. Mas houve Relações a considerar que se estava perante um contrato inominado ou até um contrato civil, o que não é, tanto quanto nos parece, patentemente o caso. Só que nem sempre se tem, nem mesmo no Supremo Tribunal de Justiça, noção do que sejam contratos de consumo… como em ensejos vários, nomeadamente em conferências de Norte a Sul do País, temos vindo a revelar com exemplos tirados dos acórdãos ali prolatados.

 

 6. Em 2007, uma lei de 18 de Julho veio a consagrar uma presunção legal de culpa.

“1. Nas auto-estradas,…, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária, desde que a respectiva causa diga respeito a:

a) Objectos arremessados para a via ou existentes nas faixas de rodagem;

b) Atravessamento de animais;

c) Líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais.

2 - … a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em segurança.” (Lei 24/2007: art.º 12).

7. A norma foi impugnada, por inconstitucional, pela BRISA, mas o Tribunal Constitucional, em 2009, em duas decisões consecutivas, negou razão à concessionária.

7.1. Por acórdão de 09 de Setembro de 2008 do STJ se decretara já que “a prova do cumprimento genérico obrigações de vigilância e de conservação das vedações da via não basta para a demonstração da observância dos deveres, a cargo da concessionária, de garantir aos utentes a circulação em boas condições de comodidade e segurança viária.

… Quando, apesar da existência de vedações, um cão se introduz na auto-estrada, existe, em princípio, um incumprimento concreto por parte da concessionária, porquanto, nos termos do contrato que celebrou com o Estado, se comprometeu, além do mais, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas auto-estradas. E tal presunção de incumprimento subsistirá sempre que, como no caso vertente, seja ignorada a concreta razão da introdução do animal na via.”

8. Lamentável é que a concessionária, sem mais, se escuse sistematicamente à assunção de responsabilidades e prefira a lide à composição amigável de interesses.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Passeava por ali um javali...dia aziado, quão enorme o estrago!


 

Brasil tem 59 notificações de intoxicação por metanol, e Ministério da Saúde amplia estoque de etanol farmacêutico

 

O Brasil registra 59 notificações relacionadas à intoxicação por metanol até a tarde desta quinta-feira (2), segundo informou o ministro da Saúde Alexandre Padilha durante coletiva de imprensa. Dessas 59, 11 já têm a detecção laboratorial da presença do metanol.

Em relação aos estados dos registros, o ministro informou que:

  • 53 são de São Paulo;
  • 5 são de Pernambuco;
  • 1 é do Distrito Federal.

Padilha ainda informou também que foi estabelecido um estoque de etanol farmacêutico nos hospitais universitários federais e a compra de 4.300 ampolas para que elas estejam disponíveis para qualquer centro de referência ou unidade de saúde que não tenha. Ler mais

Faz ideia quanto recebem os presidentes das juntas de freguesia? Depende

 

O salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal depende do número de eleitores da freguesia e do regime de trabalho do cargo, seja a tempo inteiro, meio tempo ou não permanente. No total, existem cinco escalões de remuneração que vão desde freguesias com menos de cinco mil eleitores até às com mais de 20 mil, sendo que quanto maior o número de eleitores, maior é a remuneração.

De acordo com a análise do Idealista aos dados do Portal Autárquico, para presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores (e em regime de exclusividade) a remuneração mensal é de 2.092,53 euros, acrescido a dois subsídios extraordinários de igual valor. São também pagas despesas de representação de cerca de 627 euros.

Já em regime de não exclusividade, os presidentes podem ganhar 1.046,27 euros por mês para freguesias com 20 mil ou mais eleitores, valor a que se somam dois subsídios e cerca de 314 euros de despesas de representação.

Por outro lado, nas freguesias de menor dimensão (menos de cinco mil votantes), os presidentes em regime de exclusividade podem ganhar 1339 euros mensais. E os que não têm exclusividade cerca de 670 euros. A tudo isto, somam-se sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402 euros e 200 euros, respectivamente.

Além do salário e das despesas de representação, os presidentes de junta recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração. 

Home Educação Notícias Estudantes universitários chamados para propor soluções para o futuro Educação Estudantes universitários chamados para propor soluções para o futuro

 

O Instituto da Nova SBE dedicado às Políticas Públicas – Nova SBE Public Policy Institute – anuncia a 2.ª edição da competição, dirigida a jovens universitários de todo o país, que incentiva o estudo, promove o debate e potencia a reflexão sobre políticas públicas.

Trata-se da Public Policy Debate Competition, uma iniciativa que reúne 18 equipas de 5 elementos e que, ao promover a reflexão, desafia os jovens a contrariar cenários que perpetuam visões preconcebidas e exploram, de forma justa e critica, pontos de vista opostos.

A iniciativa enfatiza a necessidade de compreender argumentos (a favor e contra cada política) para formar opiniões informadas e promover o estudo e a exposição de ideias no contexto das políticas públicas.

Na sua primeira edição, a Public Policy Debate Competition reuniu mais de 60 alunos, vindos de universidades de todo o país e provenientes de mais de 10 nacionalidades. Na presente edição a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto junta-se à iniciativa e, para facilitar a participação de equipas que venham do norte do país, recebe uma das primeiras fases da competição.

A 1.ª fase da competição, agendada para janeiro de 2026, determinará as equipas que irão participar nos debates das semifinais e finais, que se realizarão entre fevereiro e abril de 2026 no campus de Carcavelos da Nova SBE. Os diferentes debates vão decorrer em inglês. No final, o prémio pecuniário total de 10 mil euros será distribuído pelas 3 primeiras equipas classificadas.

As candidaturas para a 2.ª edição do Public Policy Debate Competition, abertas até ao próximo dia 25 de outubro, podem ser feitas mediante o preenchimento do formulário e a submissão dos documentos requeridos. Mais informações aqui.

Diário de 3-10-2025

 


Diário da República n.º 191/2025, Série I de 2025-10-03

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao ­fornecimento de energia, na categoria de gás natural, ao abrigo do procedimento centralizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao ­fornecimento de energia, na categoria de eletricidade, ao abrigo do procedimento centralizado a conduzir pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Finanças

Divulga as taxas de variação do deflator do produto interno bruto e do produto interno bruto por trabalhador, bem como o coeficiente de atualização dos escalões de rendimento coletável previstos no artigo 68.º do Código do IRS.

Finanças e Ambiente e Energia

Fixa os valores das taxas devidas no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo prévio da atividade de produção de energia elétrica e mecânica e de calor útil em cogeração.

Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à criação e implementação dos projetos-piloto de serviço de apoio domiciliário designado por SAD+Saúde.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Recomenda ao Governo Regional a realização de um plano estratégico de redução da despesa.

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de medidas para a gestão eficiente da quota do goraz.

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...