terça-feira, 30 de setembro de 2025

Dia Nacional da Água: Especialista avisa que é preciso limitar a procura

 

O especialista em gestão da água Afonso do Ó alertou hoje para a necessidade de refrear a procura de água, que não pode crescer infinitamente, e considerou que “mais regadio é andar ao contrário”.

Consultor de águas e alimentação na organização ambientalista WWF Portugal, Afonso do Ó falava à Lusa a propósito do Dia Nacional da Água, que se assinala na quarta-feira.

Nas palavras do responsável, “a procura de água não pode crescer infinitamente, sob pena de serem os próprios agricultores os penalizados”.

Salientando que escassez de água não é o mesmo que seca, mas sim a diferença entre a oferta e a procura, Gonçalo do Ó disse que não há muito a fazer quanto à oferta: Portugal já praticamente não tem onde construir mais barragens e é um dos países do mundo com mais barragens por quilómetro de rio.

Mas acrescentou que é preciso trabalhar na procura, limitando essa procura quando há escassez. Por exemplo: permitir mais regadio no Algarve é “quase criminoso”.  Ler mais

Diário de 30-9-2025

 


Diário da República n.º 188/2025, Série I de 2025-09-30

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Paulo Daniel Duarte Machado.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a minuta do Contrato de Concessão de serviço público da exploração do Terminal de Granéis Alimentares da Trafaria e do Terminal de Granéis Alimentares do Beato.

Imprensa Escrita - 30-9-2025





 

Brasil: 35 anos do Código de Defesa do Consumidor

 


O Brasil comemorou a 11 de Setembro o 35.º aniversário do seu Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC constitui, na realidade, um momento de ruptura com os velhos textos que de todo desprotegiam os sujeitos feridos de uma qualquer vulnerabilidade.

O CDC é, diz-se, principiológico, susceptível de abarcar a evolução operada em qualquer dos domínios.

Cremos, porém, com a Prof.ª Lais Bergenstein, que o CDC se acha vocacionado para a sociedade analógica e que exige, sob novas roupagens, distintos instrumentos para a sociedade digital que irrompeu em começos de 2000.

De qualquer sorte, o CDC é um autêntico monumento de cidadania que revolucionou, no momento em que surgiu, o direito vigente no Brasil.

E vem-se afirmando, nem sempre de modo congruente, como o revelam os observadores mais atentos, do Óiapoque ao Chuí.

A codificação do direito representa relevante passo na eliminação das excrescências normativas, na redução dos dispositivos, na fusão de regras, na concentração de normas, tendencialmente num só texto.

O código francês (Code de la Consommation) de 1992, que não é um código de raiz, antes um código-compilação, à “droit constant”, assenta num modelo aberto, susceptível de receber, a cada instante, as inovações legislativas que se vertenrem no ordenamento em razão dos avanços das tecnologias e das soluções que lhes quadram. Um código, afinal, em permanente actualização e que dispensa, a seu modo, a legislação extravagante que prolifera um pouco por toda a parte.

Em Portugal, reclamámos institucionalmente desde 1988 a codificação do Direito do Consumo, dada a sua expressão e a profusão de diplomas legais que se foram acrescentando a uma malha inextricável que tornaria cada vez mais difícil a sua localização.

Em 1996, o Governo de então entendeu “dar-nos ouvidos” e designou uma comissão para o efeito, cometendo a alguém, de fora destas lides, a sua presidência.

Dez anos depois surge um anteprojecto com mais de 800 artigos que muitos consideraram uma autêntica aberração jurídica com críticas expressas de todos os quadrantes, de Menezes Leitão a Jorge Pegado Liz.

Quatro anos mais tarde, após retoques de expressão vária, veio a lume o projecto a que Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado da Defesa do Consumidor, entendera fazer um “veto de gaveta”.

Perdeu-se assim uma enorme oportunidade de dotar o ordenamento português de um instrumento jurídico unívoco, relegando para o cesto das inutilidades miríades de diplomas que se repetem, anulam, contradizem e constituem pasto das maiores tormentas para especialistas e, sobretudo, para o universo de consumidores a que se dirigem.

A despeito de insistentes propostas, os poderes permanecem insensíveis a uma tal iniciativa como se o “statu quo” de todo servisse os interesses em presença.

No Brasil prevaleceu a celeridade que uma enxuta comissão presidida por essa notável figura de jurisconsulto, a Prof.ª Ada Pellegrini Grinover, e constituída por personalidades de relevo, então e depois, como Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Zelmo Denari, António Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Robert Fink e Nelson Nery Júnior, soube imprimir aos trabalhos em obediência a um mandamento constitucional emanado do Texto de 1988.

Em Portugal, a lassidão, o arrastar de um processo que culminou no pior dos serviços prestados à cidadania, com os reflexos ainda hoje subsistentes.

Uma Lei-Quadro coxa e diplomas avulsos em quantidade inabarcável que tornam o direito do consumo inacessível.

Não haverá quem, com a noção do que ocorre, entenda desencadear iniciativa tendente a dar à estampa um Código, ao menos de Contratos de Consumo, dada a profusão de textos avulsos?

Não há ninguém no Parlamento ou no Governo que “compre” uma tal ideia e se determine a “chegar à frente”?

É tempo! É hora!

E, no ensejo, um aprimorado cartão de parabéns a quantos constroem quotidianamente, no Brasil, um direito que é, afinal, o direito do dia-a-dia, alimentado nos distintos segmentos de mercado por miríades de relações de consumo a que há que oferecer respostas consequentes para que a dignidade do consumidor se alce a direito fundamental, como emerge dos textos.

Aos supérstites, aos sucessores desse extraordinário legado, as nossas homenagens!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Uma memorável lição na FADISP/UNIALFA, de São Paulo

 


A aula ministrada para alunos da Pós-Graduação, na disciplina “Direito da Arte e Patrimônio Cultural”

 Os desafios trazidos pela inteligência artificial foram abordados em aula aberta com o docente e jurista português Mario Frota. O encontro foi organizado pelo professor Antonio Carlos Morato, Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP. Entre os temas em discussão, foram abordados tanto os sistemas de risco inaceitável como os de risco elevado, examinado os sistemas de identificação biométrica à distância e os que aferem a categorização biométrica.

A aula foi ministrada para alunos da Pós-Graduação, na disciplina “Direito da Arte e Patrimônio Cultural”, e também foi aberta aos alunos da Graduação e demais interessados. O professor Mário Frota, aos 84 anos, com entusiasmo destacou a relevância da internacionalização para as universidades portuguesas e brasileiras relatando sua experiência desde os tempos de estudante na Universidade de Coimbra, na qual também lecionou.


Mário Frota na USP - Universidade de São Paulo

 



Os desafios trazidos pela inteligência artificial foram abordados em aula aberta com o docente e jurista português Mario Frota. O encontro foi organizado pelo professor Antonio Carlos Morato, Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP.

Entre os temas em discussão, foram abordados tanto os sistemas de risco inaceitável como os de risco elevado, examinado os sistemas de identificação biométrica à distância e os que aferem a categorização biométrica, de acordo com atributos ou características sensíveis ou protegidos com base na inferência de tais atributos ou características e os concebidos em ordem ao reconhecimento de emoções.
A aula foi ministrada para alunos da Pós-Graduação, na disciplina “Direito da Arte e Patrimônio Cultural”, e também foi aberta aos alunos da Graduação e demais interessados.
O professor Mário Frota, aos 84 anos, com entusiasmo destacou a relevância da internacionalização para as universidades portuguesas e brasileiras relatando sua experiência desde os tempos de estudante na Universidade de Coimbra, na qual também lecionou.

Programa de Pós-Doutoramento em Direito - Universidade de Coimbra

 Exmo./a Senhor/a,  Agradecemos a divulgação junto de potenciais interessados/as.  O Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universid...