terça-feira, 30 de setembro de 2025

Brasil: 35 anos do Código de Defesa do Consumidor

 


O Brasil comemorou a 11 de Setembro o 35.º aniversário do seu Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC constitui, na realidade, um momento de ruptura com os velhos textos que de todo desprotegiam os sujeitos feridos de uma qualquer vulnerabilidade.

O CDC é, diz-se, principiológico, susceptível de abarcar a evolução operada em qualquer dos domínios.

Cremos, porém, com a Prof.ª Lais Bergenstein, que o CDC se acha vocacionado para a sociedade analógica e que exige, sob novas roupagens, distintos instrumentos para a sociedade digital que irrompeu em começos de 2000.

De qualquer sorte, o CDC é um autêntico monumento de cidadania que revolucionou, no momento em que surgiu, o direito vigente no Brasil.

E vem-se afirmando, nem sempre de modo congruente, como o revelam os observadores mais atentos, do Óiapoque ao Chuí.

A codificação do direito representa relevante passo na eliminação das excrescências normativas, na redução dos dispositivos, na fusão de regras, na concentração de normas, tendencialmente num só texto.

O código francês (Code de la Consommation) de 1992, que não é um código de raiz, antes um código-compilação, à “droit constant”, assenta num modelo aberto, susceptível de receber, a cada instante, as inovações legislativas que se vertenrem no ordenamento em razão dos avanços das tecnologias e das soluções que lhes quadram. Um código, afinal, em permanente actualização e que dispensa, a seu modo, a legislação extravagante que prolifera um pouco por toda a parte.

Em Portugal, reclamámos institucionalmente desde 1988 a codificação do Direito do Consumo, dada a sua expressão e a profusão de diplomas legais que se foram acrescentando a uma malha inextricável que tornaria cada vez mais difícil a sua localização.

Em 1996, o Governo de então entendeu “dar-nos ouvidos” e designou uma comissão para o efeito, cometendo a alguém, de fora destas lides, a sua presidência.

Dez anos depois surge um anteprojecto com mais de 800 artigos que muitos consideraram uma autêntica aberração jurídica com críticas expressas de todos os quadrantes, de Menezes Leitão a Jorge Pegado Liz.

Quatro anos mais tarde, após retoques de expressão vária, veio a lume o projecto a que Fernando Serrasqueiro, secretário de Estado da Defesa do Consumidor, entendera fazer um “veto de gaveta”.

Perdeu-se assim uma enorme oportunidade de dotar o ordenamento português de um instrumento jurídico unívoco, relegando para o cesto das inutilidades miríades de diplomas que se repetem, anulam, contradizem e constituem pasto das maiores tormentas para especialistas e, sobretudo, para o universo de consumidores a que se dirigem.

A despeito de insistentes propostas, os poderes permanecem insensíveis a uma tal iniciativa como se o “statu quo” de todo servisse os interesses em presença.

No Brasil prevaleceu a celeridade que uma enxuta comissão presidida por essa notável figura de jurisconsulto, a Prof.ª Ada Pellegrini Grinover, e constituída por personalidades de relevo, então e depois, como Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Zelmo Denari, António Herman de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Robert Fink e Nelson Nery Júnior, soube imprimir aos trabalhos em obediência a um mandamento constitucional emanado do Texto de 1988.

Em Portugal, a lassidão, o arrastar de um processo que culminou no pior dos serviços prestados à cidadania, com os reflexos ainda hoje subsistentes.

Uma Lei-Quadro coxa e diplomas avulsos em quantidade inabarcável que tornam o direito do consumo inacessível.

Não haverá quem, com a noção do que ocorre, entenda desencadear iniciativa tendente a dar à estampa um Código, ao menos de Contratos de Consumo, dada a profusão de textos avulsos?

Não há ninguém no Parlamento ou no Governo que “compre” uma tal ideia e se determine a “chegar à frente”?

É tempo! É hora!

E, no ensejo, um aprimorado cartão de parabéns a quantos constroem quotidianamente, no Brasil, um direito que é, afinal, o direito do dia-a-dia, alimentado nos distintos segmentos de mercado por miríades de relações de consumo a que há que oferecer respostas consequentes para que a dignidade do consumidor se alce a direito fundamental, como emerge dos textos.

Aos supérstites, aos sucessores desse extraordinário legado, as nossas homenagens!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Sem comentários:

Enviar um comentário

Mais de metade dos utentes morreram à espera de vaga em cuidados paliativos em 2024

  Mais de metade dos utentes referenciados para cuidados paliativos no SNS em 2024 morreram antes da admissão, mais do que nos dois anos a...