Os pais trabalhadores podem faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho menor, para irem à escola e inteirarem-se da situação educativa. No dia em que arranca o ano letivo, conheça todas as regras.
"Sabia que os pais trabalhadores podem faltar até quatro horas por trimestre, por cada filho menor, para irem à escola e inteirarem-se da situação educativa?", pode ler-se numa publicação partilhada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) na rede social Instagram.
Ainda segundo a ACT, "estas faltas são justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição".
Isto mesmo está previsto no artigo 249.º do Código do Trabalho, já que é considerada falta justificada a "motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um". Ler mais





