As novas regras que regulam as vendas de crédito malparado pelos bancos a empresas terceiras hoje publicadas em Diário da República permitem que o cliente possa regularizar a dívida e retomar o crédito mesmo depois deste ter sido vendido.
O decreto-lei transpõe uma diretiva europeia de 2021 que estabelece regras harmonizadas para a venda de crédito malparado entre empresas (em geral, bancos que vendem carteira de crédito malparado a fundos) e os requisitos para as entidades que comprem esses créditos e as entidades gestoras dos mesmos.
Segundo o preâmbulo da lei hoje publicada, esta vem "garantir uma adequada proteção do devedor no contexto da cessão, garantindo que este não fica numa posição menos favorável" do que antes. Ler mais

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