quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Vacinação contra a gripe passa a ser gratuita para crianças dos 6 aos 23 meses

 
Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou que a vacinação contra a gripe será gratuita para todas as crianças com idades entre os 6 e os 23 meses na campanha outono-inverno 2025-2026, que arranca a 23 de setembro. A decisão surge após dados nacionais indicarem que esta faixa etária apresenta taxas de hospitalização e de cuidados intensivos semelhantes às registadas entre pessoas mais idosas.

Além disso, a DGS recomenda a vacinação de crianças entre os 2 e os 4 anos para prevenção de doença grave. A campanha decorrerá até 30 de abril de 2026, tanto em unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) como em farmácias comunitárias. A vacinação contra a gripe de dose elevada estará disponível para pessoas com 85 anos ou mais e para residentes em estabelecimentos residenciais para idosos e instituições similares.

A vacinação é também recomendada para profissionais e utentes de estruturas residenciais, grávidas, profissionais de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes, pessoas em situação de sem-abrigo e estabelecimentos prisionais. Nas farmácias comunitárias, a recomendação abrange utentes entre 60 e 84 anos e profissionais de saúde.  Ler mais

Nova linha 1411 entra em funcionamento para prevenção do suicídio em Portugal

 

Portugal passa a contar a partir de hoje com a Linha Nacional de Prevenção do Suicídio, acessível através do número 1411, uma medida destinada a enfrentar um problema que, em média, causa três mortes por dia no país.

Criada no início de 2024 por lei aprovada no parlamento, a linha entra em operação após a publicação da regulamentação na semana passada. O serviço funcionará 24 horas por dia, durante todo o ano, e será assegurado por profissionais com formação em saúde mental e suicidologia, incluindo psicólogos clínicos e da saúde, assim como enfermeiros especialistas em saúde mental e psiquiátrica.

O atendimento no 1411 não se caracteriza como consulta nem acompanhamento clínico, mas sim como apoio imediato e triagem, com possibilidade de reencaminhamento para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes, INEM, serviços de urgência ou consultas de cuidados primários, dependendo da gravidade do caso. Toda a informação pessoal e clínica será tratada com confidencialidade, em conformidade com a legislação de proteção de dados.

A linha funciona de forma autónoma, apesar de integrada na SNS 24 e em articulação com o serviço de aconselhamento psicológico. A criação do 1411 segue a experiência da linha francesa, lançada em 2022, e pretende reforçar a prevenção de suicídios e comportamentos autolesivos, oferecendo um canal especializado de apoio às pessoas em crise.

Diário de 10-9-2025

 


Diário da República n.º 174/2025, Série I de 2025-09-10

Presidência da República

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Filomena da Costa Rocha como Embaixadora de Portugal não residente na República do Burundi.

Presidência do Conselho de Ministros

Determina o relançamento do processo de alienação das ações representativas da totalidade ou parte do capital social da sociedade Banco Caixa Geral ― Brasil, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros

Delega no membro do Governo responsável pela área do ambiente a competência para a homologação das propostas de delimitação do domínio público hídrico.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação para os anos de 2025 a 2028.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa relativa aos contratos-programa com instituições do ensino superior para formação de professores para os anos letivos de 2025-2026 a 2029-2030.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2025, de 19 de março, no sentido de autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e solidários, e de acordos de colaboração com municípios, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028.

Presidência do Conselho de Ministros

Nomeia uma vogal executiva do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

Supremo Tribunal de Justiça

A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.

“CARTEIRISTAS” À SOLTA


Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não efectuadas, como pela activação de um dos canais Meo - o “Caça e Pesca” – que jura a pés  juntos não haver feito nem ninguém por si, em casa onde só moram dois octogenários.

O facto é que situações destas são recorrentes e constituem grossa violação de preceitos legais vigentes.

1.    No vertente caso é de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que exorbita do pacote original: algo que soma valores às parcelas da factura, em patente desvio à legalidade.

 

2.    Desde logo, um CRIME DE BURLA:

 “Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”. (Código Penal: art.º 217).

4.    Depois, pelo ordenamento jurídico pátrio, um ilícito de consumo: a LDC – Lei de Defesa do Consumidor (n.º 4 do artigo 9.º)

«O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido…».

5.    Mas tal hipótese está incursa na LEI DAS PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS

“É agressiva, em qualquer circunstância e, como tal proibida, a prática que consista em

«exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços … que o consumidor não tenha solicitado...» (DL 57/2008: al. f) do art.º 12.º).

6.    E o n.º 1 do artigo 28 do DL 24/2014  estatui:

«É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor (…)».

7.    LDC, no seu artigo 9.º - A, reforça tais proibições:

«1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor… tem de obter o [seu] acordo expresso para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do [próprio] fornecedor….

2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a [sua] aceitação quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.

4 - Incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.

5 - O disposto no presente artigo aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, electricidade, comunicações electrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais

8.    Tais práticas configuram ainda crime de especulação, previsto e punido pela Lei Penal do Consumo, cuja moldura é a de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

10.  Para além da burla e especulação com previsão de prisão, ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima.

11[MF1] . A Nova Lei das Comunicações Electrónicas de 2022 também o proíbe:

 1 - … as empresas [de] comunicações só podem exigir aos [consumidores] o pagamento de bens ou serviços que não sejam de comunicações eletrónicas e não façam parte da oferta que o consumidor contratou, quando estes tenham prévia, expressa e especificamente autorizado a realização do pagamento de cada um dos referidos bens ou serviços, através de declaração em qualquer suporte duradouro.

3 - Incumbe às empresas… provar que o [consumidor] autorizou a realização do pagamento dos bens ou serviços de terceiros que lhe hajam sido cobrados, nos termos do n.º 1, sob pena de não lhe poderem exigir esse pagamento ou, no caso de este já ter sido realizado, deverem restituir o valor cobrado.”

Como se vê, há leis em barda.

Estas formas torpes de esvaziar os bolsos dos consumidores exigem consumidores despertos e actuantes. E um Regulador atento e eficiente.

O que está a acontecer é uma roubalheira sem limites!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO COINSUMO - Portugal


Imprensa Escrista - 10-9-2025





 

terça-feira, 9 de setembro de 2025

IRS Jovem ou devolução das propinas? Saiba o que pode ser mais benéfico

 

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, considera que a opção do IRS Jovem pode ser mais vantajosa, mas é preciso ver caso a caso, já que depende dos rendimentos. 

Os pedidos que já estão aprovados vão continuar a ser pagos, mas os jovens que apresentem novos pedidos vão mesmo ter de escolher: ou receber o Prémio Salarial (devolução das propinas) ou beneficiar do IRS Jovem. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, considera que a segunda opção pode ser mais vantajosa, mas é preciso ver caso a caso. 

Num artigo publicado no site da OCC, que faz referência a declarações ao jornal ECO, a bastonária referiu que "é preciso termos prudência nesta análise", mas sublinha que as "novas regras do IRS Jovem têm valores bastante simpáticos para os jovens".  Ler mais

 

GNR apreende mais de 1,1 toneladas de amêijoa-japonesa em Alcochete

 

O Comando Territorial de Setúbal da GNR apreendeu, no passado domingo, 1 166,90 quilos de amêijoa-japonesa (ruditapes philippinarum), no concelho de Alcochete.

A apreensão ocorreu durante uma ação de fiscalização rodoviária, quando os militares intercetaram um veículo que transportava 56 sacos de bivalves sem o Documento de Registo de Moluscos Bivalves Vivos. A ausência deste certificado inviabiliza a rastreabilidade da mercadoria e levanta preocupações quanto ao cumprimento das normas de segurança alimentar.

No decorrer da operação, foi identificada uma mulher de 41 anos, tendo sido levantado um auto de contraordenação por transporte de bivalves sem a documentação exigida.

Segundo a GNR, os moluscos foram encaminhados para verificação higiossanitária e serão destruídos. Ler mais

Sem ar condicionado, toalhas e até papel higiénico: funcionários denunciam problemas no DIAP do Porto

  Muitos edifícios da justiça continuam sem condições de trabalho. Um dos exemplos mais flagrantes é o Departamento de Investigação e Ação ...