segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Comboios chegam atrasados, presidente da Deutsche Bahn foi demitido

 Decisão do Governo da Alemanha. A empresa vive uma “situação dramática; taxa de pontualidade desceu para 62,5% no ano passado.


O Governo alemão anunciou esta quinta-feira a demissão do presidente da operadora ferroviária Deutsche Bahn (DB), Richard Lutz, que tem sido alvo de críticas, nomeadamente devido à falta de pontualidade dos comboios.

“Concordámos em rescindir antecipadamente o contrato do presidente da empresa ferroviária”, anunciou o ministro dos Transportes alemão, Patrick Schnieder, numa conferência de imprensa surpresa em Berlim, citada pela agência AFP.

O governante destacou a situação “dramática” da DB, com a insatisfação dos utilizadores em termos de pontualidade e rentabilidade. A taxa de pontualidade dos comboios de longa distância vem caindo há anos na Alemanha. No ano passado, atingiu apenas 62,5%, contra 79% em 2016. Ler mais

Isto é o Povo a Falar

 Mário Frota - Consumo e Consumidores temática curricular. (...)

Google condenada na Austrália por violar leis da concorrência

 


Entre dezembro de 2019 e março de 2021, as Telstra e Optus vendiam os seus telemóveis Android com a aplicação Google Search pré-instalada como único motor de busca. Em troca, a Google entregava a estas empresas parte das receitas que gerava a partir de anúncios exibidos aos consumidores quando utilizavam a referida aplicação.

A Google aceitou pagar uma multa de 30,6 milhões de euros por violar as leis de concorrência na Austrália ao pagar a duas empresas de telecomunicações do país para pré-instalarem a sua aplicação de pesquisa nos seus telemóveis.

 "A conduta que restringe a concorrência é ilegal na Austrália, porque geralmente significa menos opções, custos mais elevados ou pior serviço para os consumidores", sublinhou num comunicado a presidente da Comissão Australiana de Concorrência e Consumo (ACCC), Gina-Cass Gottlieb. Ler mais

Imprensa Escrita - 18-8-2025





 

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Serviço falho, serviço coxo dá no preço redução, vá lá, não seja frouxo, exija a compensação


 

Se nos contratos de adesão...

Serviço falho, serviço coxo dá no preço redução, vá lá, não seja frouxo, exija a compensação


“A Vodafone privou-me durante mais de 5 dias do acesso à televisão, cerceando-me a hipótese de assistir a qualquer noticiário ou programa nos canais constantes do pacote.

Fiquei de todo fora do mundo, obrigando-me a ir ao café para ter ideia do que nele se passava e no país, naturalmente.

Se há uma violação dos termos do contrato, terei de continuar a pagar a factura mensal por inteiro?

Ou haverá redução proporcional na factura do mês?

Poderei pôr termo à fidelização em razão de um tal incumprimento que considero longo por terem naturalmente o pessoal da assistência técnica de férias em Agosto?”

 Ante os factos, o parecer:

 1.    Havendo uma ocorrência do estilo, terá de haver necessariamente alterações na relação jurídica de consumo de  que se trata.

 2.    Se o serviço se mantiver indisponível por período superior a 24 horas consecutivas ou acumuladas, num dado período de facturação, a empresa procederá ao crédito do valor equivalente ao preço devido durante esse lapso de tempo (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 129).

 3.     O período de 24 horas é contado do momento em que a empresa souber da inoperacionalidade do serviço (por si ou por notificação do consumidor) (Lei 16/2022: n.º 2 do art.º 129).

 4.    A empresa deve reembolsar o consumidor dos custos em que houver incorrido com a notificação da avaria (Lei 16/2022: n.º 3 do art.º 129).

 5.    A dedução ou o reembolso a que o consumidor tenha direito, efectuar-se-á por crédito na factura seguinte ou no saldo remanescente, nos serviços pré-pagos (Lei 16/2022: I parte do n.º 4 do art.º 129).

 6.    Se a relação contratual findar sem que o crédito se tiver processado, o reembolso far-se-á por meio directo (transferência bancária ou cheque), em 30 dias após a ocorrência (Lei 16/2022: II parte do n.º 4 do art.º 129).

 7.    A inoperacionalidade do sistema que se prolongue por período superior a 15 dias, após detecção ou reporte, confere ao consumidor o direito de pôr termo ao contrato (de o resolver, como diz a lei) sem quaisquer encargos, independentemente do direito, ao que se nos afigura, a uma indemnização pelos prejuízos materiais e morais a que houver lugar, nos termos gerais (Lei 16/2022: n.º 5 do art.º 129; Lei 24/96: n.º 1 do art.º 12).

 8.    Afigura-se-nos, porém, que um tal período (de 15 dias) de inoperacionalidade do sistema, como base para se pôr termo ao contrato, tem de ser interpretado “com um grão de sal”: ante as circunstâncias do caso, poderá o consumidor fazê-lo pelos prejuízos que lhe advierem do facto sem ter de observar um lapso tão dilatado de privação do serviço, como parece, aliás, curial; situação que terá de ser avaliada casuisticamente pelo julgador, se for o caso.

 

EM CONCLUSÃO

·         Serviço de comunicações electrónicas, ao menos, por 24 horas seguidas ou interpoladas, indisponível por facto não imputável ao consumidor, obriga à redução do preço da prestação mensal.

 

·         Ao consumidor reembolsar-se-ão os encargos que houver suportado com a comunicação da avaria.

 

·         O reembolso far-se-á na factura seguinte à da detecção (ou comunicação) da avaria ou na dedução do montante no serviço pré-pago.

 

·         Se a relação contratual tiver, entretanto, cessado, o reembolso far-se-á por meio directo (transferência bancária ou cheque), em 30 dias.

 

·         Se a anomalia se prolongar por 15 dias, ao consumidor se confere o direito de pôr termo ao contrato sem quaisquer encargos.

 

·         Um tal lapso de tempo pode, porém, ser demasiado longo para o efeito, razão por que ao consumidor compete avaliar consequências e fazer cessar o contrato, situação que o julgador que na contenda intervier, se for o caso, avaliará casuisticamente.

 

·         Para além da redução do valor da prestação por inoperacionalidade do sistema, os prejuízos materiais e morais acarretados poderão, nos termos gerais, ser susceptíveis de reparação.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO COINSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...