sexta-feira, 4 de julho de 2025

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


Partida iminente, contrato rompido… e o direito da gente é precluído?

 

 Há três meses, contratei um pacote de comunicações electrónicas com uma empresa que apareceu há pouco tempo no país.

Surgiu-me uma oportunidade agora na Polónia e, em razão disso, vou emigrar.

Falei para a empresa, expondo a situação: disseram-me de lá que terei de pagar uma compensação correspondente ao remanescente (21 meses). Com uns abatimentos muito curtos, nem sei bem quais porque nada me foi explicado.

Havendo alterações das circunstâncias, não beneficiarei de uma excepção?

 

Ante a factualidade presente, eis o que nos oferece dizer:

 

1.   A vigente Lei das Comunicações Electrónicas estabelece, num dos seus dispositivos, que

“A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público… não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações:

·        Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada;

 

·        Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro;

 

·        Situação de desemprego do consumidor titular do contrato, motivado por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor;

 

·        Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária de duração superior a 60 dias, do consumidor, nomeadamente em caso de doença, que implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor [Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 133].

 

2.   A situação cabe, pois, na alínea b) do n.º 1 da disposição enunciada no passo precedente, “sem tirar nem pôr”: logo, não pode a empresa exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com a inobservância do inteiro período de fidelização a que se adscrevera.

 

3.   O exercício do direito pelo consumidor efectuar-se-á através de comunicação escrita à empresa (correio eletrónico incluso), com uma antecedência mínima de 30 dias face à data em que porá termo ao contrato, anexando-lhe o certificado de residência do país de acolhimento ou a cópia do contrato (de trabalho ou prestação de serviços) susceptível de comprovar a necessidade de residência no local de que se trata [Lei 16/2022: al. b) do n.º 2 do art.º 133].

 

4.   Por razões de segurança, cumpre fazê-lo por meio de carta registada com aviso de recepção, não vá o diabo tecê-las!

 

5.   As prestações mensais satisfar-se-ão, em singelo, até ao termo do contrato e sem quaisquer acréscimos.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.   Constitui fundamento de quebra – com justa causa - de um contrato de comunicações electrónicas com a duração de 24 meses a mudança de residência para país terceiro por razões laborais (Lei 16/22: al. b) do n.º 1 do art.º 133)

 

b.   Donde, poder pôr termo ao contrato sem eventuais encargos complementares nem qualquer indemnização compensatória pelo tempo remanescente (Lei 16/22: proémio do n.º 1 do art.º 133).

 

c.   A ruptura far-se-á mediante comunicação dirigida à contraparte com a antecedência de 30 dias com a pertinente documentação por lei exigida (Lei 16/22: al. b) do n.º 2 do art.º 133).

 

d.   A empresa não poderá exigir nada mais para além da prestação vincenda ante a data em que o contrato cessará, observada a antecedência legal prescrita.

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

Presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Jornal As Beiras - Mário Frota agraciado no Brasil


 

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Governo aprova proposta de lei que cria novo regime jurídico de cibersegurança

 

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei, para submeter à Assembleia da República, que regula um novo regime jurídico de cibersegurança para fazer face a ataques.

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros uma proposta de lei, para submeter à Assembleia da República, que regula um novo regime jurídico de cibersegurança para fazer face a ataques.

"Se é verdade que Portugal não tem no espaço físico uma situação de guerra ou de conflitos e agressões ao país e ao Estado no seu território físico nacional, o mesmo não é verdade para o seu ciberespaço", afirmou o ministro da Presidência, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

O governante lembrou que o país tem enfrentado "várias experiências" em que foram causadas "disrupções, ataques, agressões no ciberespaço" contra infraestruturas públicas ou privadas, dando como exemplo a área financeira, telecomunicações, comunicação social, serviços de saúde ou a AIMA. Ler mais

 

Falha de segurança em app para espiar namorados expõe dados dos smartphones de 26 mil vítimas

 Há um novo caso que envolve uma vulnerabilidade encontrada numa aplicação de stalkerware, que levou à exposição dos dados de milhares de vítimas. Desta vez, os dados dos clientes da Catwatchful também foram expostos, assim como os de quem se assume ser responsável pela app.

Sob o disfarce de uma app de controlo parental, a Catwatchful é, na verdade, uma app de stakerware e afirma ser invisível e indetectável, dando acesso aos conteúdos dos smartphones, entre mensagens, fotos e localização em tempo real. A app também permite aceder remotamente aos microfones e câmaras para ver e ouvir o ambiente onde se encontram as vítimas.

Recorde-se que as apps de stalkerware, que fazem parte do mundo do spyware, são frequentemente utilizadas no contexto de relações abusivas, permitindo que alguém espie tudo o que outra pessoa faz no smartphone sem o seu consentimento. Ler mais

 

Mário Frota agraciado no Brasil com a Comenda “Prof. Romeu Pires de Campos Barros”


No termo do Congresso Internacional “Dos Precedentes”, promovido em parceria entre a Escola Judicial do Estado de Goiás (antiga Escola Superior da Magistratura) e a Universidade Alves Farias (São Paulo/Goiás), para que fora expressamente convidado, como orador, o Prof. Mário Frota, do CEDC – Centro de Estudos de Direito de Consumo de Coimbra, e presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo, o Director-Geral da Escola Judicial, Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, Des. Marcus da Costa Ferreira, outorgaram ao pioneiro do Direito do Consumo em Portugal e na Europa a Comenda “Prof. Romeu Pires de Campos Barros” “pela relevante contribuição institucional prestada ao saber jurídico no Brasil e à Escola Judicial do Estado de Goiás”.

O CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra – congratula-se com a honrosa distinção e dirige ao seu fundador os seus parabéns pelo feito.

Regulador financeiro britânico endurece regras contra ‘bullying’ e assédio no setor financeiro

 

A partir de setembro de 2026, comportamentos abusivos passam a ser considerados má conduta em milhares de instituições financeiras no Reino Unido.

A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido (FCA) anunciou novas medidas para combater o ‘bullying’, o assédio e outras formas de má conduta pessoal no setor financeiro, com o objetivo de reforçar a confiança do público e garantir uma cultura de integridade nas empresas.

Pela primeira vez, comportamentos graves como ‘bullying’ e assédio serão oficialmente considerados violações às regras de conduta. A partir de 1 de setembro de 2026, as regras passam a abranger cerca de 37 mil empresas financeiras reguladas, garantindo uma aplicação uniforme em todo o setor. Ler mais

 

Uber passa a permitir que clientes escolham apenas motoristas mulheres

 


Novo serviço permite às clientes escolherem apenas motoristas mulheres, mas também que motoristas mulheres optem por transportar apenas clientes do género feminino.

A Uber vai lançar na próxima semana um novo serviço em Lisboa, que permitirá às clientes escolherem viajar apenas com motoristas mulheres e a estas transportar exclusivamente passageiras do género feminino. A intenção é tornar a experiência de mobilidade “mais personalizada, confortável e ajustada às preferências” das utilizadoras desta plataforma.

“Queremos que a Uber seja a plataforma mais conveniente e personalizada para todas as mulheres. Esta nova funcionalidade responde a um desejo claro de muitas motoristas e utilizadoras, e representa também uma oportunidade para que mais mulheres se sintam motivadas a conduzir com a Uber, reforçando a sua autonomia e liberdade de escolha”, sublinha Francisco Vilaça, general manager da Uber em Portugal. Ler mais

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...