sexta-feira, 27 de junho de 2025

“Fígado gordo”, cancro, refluxo. Porque está o nosso sistema digestivo a pagar a fatura da obesidade? Entrevista a Joana Nunes, gastrenterologista

 

A obesidade está a tornar-se um dos principais motores silenciosos das doenças digestivas em Portugal. No Mês da Saúde Digestiva, a Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia alerta para uma ligação ainda pouco reconhecida, mas com consequências graves. Cancros, “fígado gordo” e refluxo são apenas algumas das ameaças associadas ao excesso de peso. Questões aqui tratados em entrevista a Joana Nunes, Gastrenterologista e Secretária-Geral da Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia.

Junho é o Mês da Saúde Digestiva — uma iniciativa da Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia (SPG) que, todos os anos, procura sensibilizar a população para a importância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças do aparelho digestivo. No presente ano, o foco da campanha recai sobre um tema que carece de atenção urgente: a relação entre a obesidade e as doenças digestivas, um elo ainda pouco reconhecido, mas com impacto profundo na saúde de milhares de portugueses.

Estima-se que cerca de um terço da população nacional seja afetada por patologias do foro digestivo, muitas das quais têm na obesidade um fator de risco determinante — e muitas vezes subestimado. Da doença do refluxo gastroesofágico ao fígado gordo, passando por vários tipos de cancro digestivo, as consequências do excesso de peso vão muito além das doenças mais faladas como a diabetes ou as cardiovasculares. Ler mais

 

Depois de uma grande subida, preço dos combustíveis desce na próxima semana. Saiba quanto vai poupar

 

A subida recente do preço dos combustíveis não vai ter continuação na próxima semana: pelo contrário, a partir da próxima segunda-feira, conte com um desconto na fatura na hora de abastecer o depósito do seu carro. Segundo fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, nas principais petrolíferas nacionais, “a orientação será para uma descida até 3 cêntimos por litro no preço da gasolina 95 e até 4 cêntimos no gasóleo”.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência e reportam “uma subida de 0,0254 euros na gasolina 95 e de 0,0351 euros no gasóleo”, adiantou outra fonte.

A descida programada para esta segunda-feira marca também um ponto final em quatro semanas consecutivas de aumento de preços: o gasóleo passou de 1,514 para 1,602 euros/litro, ao passo que a gasolina 95 subiu de 1,676 para 1,715 euros/litro neste período de tempo. Se analisarmos o percurso desde o início do ano, verifica-se que a gasolina 95 desceu ligeiramente – de 1,722 para 1,715 euros/litro -, tal como o gasóleo – de 1,609 para 1,602 euros/litro. Ler mais

Quem cala consente?

Serviços não solicitados, montantes inexigíveis facturados, valores insusceptíveis de ser pagos…


“A empresa de comunicações com que contratei um pacote de serviços surpreende-me porque de onde em onde excede os valores, já que cobra muito acima do convencionado.

Dificuldades para reclamar porque nem me atendem e despistam-me...

O banco não paga acima do acordado. Só complicações porque terei de pagar sempre à parte.”

  Eis o que se nos oferece dizer:

 1.    A 02 de Fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça (pela Conselheira Clara Sotto Mayor) decretara já, em situação similar:

 I – …

II – Nos termos do artigo 9.º- A, n.º 2 e n.º 3 da Lei n.º 24/96, a obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais; nos casos em que a obrigação de pagamento adicional resultar de opções estabelecidas por defeito que tivessem de ser recusadas para evitar o pagamento adicional (ou que nem admitem a possibilidade de recusa), o consumidor tem direito à restituição do referido pagamento.

 III - Uma remissão para o lugar da internet da Vodafone para mais informações (…) e um consentimento genérico e presumido, meramente formal, prestado no momento da adesão ao pacote, normalmente com informações sumárias prestadas ao telefone e sem fornecimento prévio do texto escrito do contrato, para reflexão, não são suficientes para permitir aos consumidores uma escolha consciente e para a obtenção de uma vontade esclarecida.

 IV – Não é o cliente quem deve, por iniciativa própria, tentar efectivamente conhecer as condições gerais, é ao fornecedor que compete proporcionar-lhe condições para tal.

 V – …

 VI – O conceito de boa-fé, como critério de validade das [condições gerais dos contratos] (artigo 15 do DL n.º 446/85), surge como externo ao contrato e à relação concreta estabelecida entre as partes, sendo fonte de limitação à liberdade contratual.

 VII – A boa-fé concretiza-se pelos critérios gerais fixados no… citado diploma – a tutela da expectativa do aderente e o objectivo do contrato – e é objecto de tipificações legais exemplificativas do seu alcance que dão corpo a regras de proibição de conteúdo contratual (artigos 18, 19, 21 e 22 do DL n.º 446/85), como contrapartida de um regime jurídico que atribui um poder inusitado ao predisponente de [condições gerais dos contratos], contexto negocial que exige ao julgador um papel corrector e constitutivo da justiça contratual.

 VIII – A cláusula em litígio das Condições Gerais do Contrato de Adesão ao serviço … relativa à descrição do “Serviço de Acesso à Internet Móvel” dispõe o seguinte: “O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo a Opção Extra para os tarifários pós-pagos ou o acesso gratuito a Wi-Fi nos hotspots da Vodafone Portugal. Para mais informações sobre serviços adicionais consulte www.vodafone.pt ou ligue para o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável)”.

 IX – A citada cláusula contraria as duas vertentes da boa-fé – a tutela da confiança e a proibição do desequilíbrio significativo de interesses – porque introduzida num pacote de serviços com um preço, a troco de uma prestação principal, a que acrescem custos adicionais atípicos como contrapartida de serviços extra activados automaticamente, sem que o consumidor tenha a possibilidade de recusar tais serviços.

 X – Esta cláusula envolve riscos para os interesses económicos do aderente, desrespeita a autodeterminação e as expectativas deste e provoca, ainda, um desequilíbrio contratual significativo traduzido na circunstância de a ré, onerando os consumidores com custos adicionais com os quais estes não contam no seu orçamento familiar, obter um incremento injustificado nas suas margens de lucro.

  XI – Assim, da aplicação conjunta dos artigos 15 e 16 do citado diploma, conjugados com a al. d) do artigo 19 (cláusulas relativamente proibidas), que proíbe cláusulas que impõem ficções de aceitação ou de outras manifestações de vontade com base em factos para tal insuficientes, e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 24/96, resulta que a cláusula contratual geral em crise nestes autos é uma cláusula que contraria a boa-fé e é proibida pela lei.”

 2.    Este acórdão é paradigmático: não solicitou, não pagou; não tem de pagar se nada solicitar: o silêncio não vale consentimento…

 3.    Por conseguinte, tem não só de recusar de futuro o pagamento, como deve exigir a devolução do que prestou indevidamente.

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DOCONSUMO - Portugal

Serviços não solicitados, montantes facturados, valores insusceptíveis de ser pagos...


 

Diário de 27-6-2025

 


Diário da República n.º 122/2025, Série I de 2025-06-27

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto.

DGS alerta para necessidade de cuidados extra nos próximos dias de calor

A Direção-Geral da Saúde alertou hoje que as situações de calor extremo, como a prevista para os próximos dias, têm riscos para a saúde, recomendando que se beba água, evite bebidas alcoólicas e opte por ambientes frescos ou climatizados.

Num conjunto de recomendações divulgadas na sua página da internet, a Direção-Geral da Saúde (DGS) lembra os avisos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que prevê uma subida de temperaturas a partir de hoje, com as máximas a poderem ultrapassar os 40 graus nalgumas regiões do país, e pede cautela aos cidadãos.

Recomenda que as pessoas se mantenham em ambientes frescos ou climatizados pelo menos por duas a três horas por dia, evitem a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11:00 e as 17:00, utilizem protetor solar com fator igual ou superior a 30, renovando a sua aplicação de duas em duas horas e após os banhos na praia ou piscina. Ler mais

No negócio das garrafas ...

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