quarta-feira, 25 de junho de 2025
Economia de A a Z - Rádio Valor Local
Neste programa as medidas do governo que podem fazer toda a diferença nos nossos bolsos já em 2025 (...)
Itália retira apoio à lei anti-greenwashing da UE
A medida representa mais um golpe para a directiva relativa às alegações verdes, que já está sob pressão da Comissão.
A Itália retirou seu apoio a um projecto de lei da UE para combater o greenwashing, desferindo outro golpe na legislação sitiada.
A Comissão Europeia já ameaçou retirar a diretiva Green Claims, a menos que os negociadores do Conselho da UE e do Parlamento Europeu isentem as microempresas de seu escopo.
Mas, de acordo com três diplomatas, no fim de semana a Itália também retirou o mandato que havia dado à presidência polonesa do Conselho para negociar em seu nome, colocando o futuro da lei em risco ainda maior.
Um diplomata da UE disse que "a Itália apoia a intenção da Comissão de retirar a proposta de Diretiva sobre Alegações Verdes. Esta é uma proposta que a Itália nunca apoiou."
Um spoksperson italiano não respondeu aos pedidos de comentários.
Uma rodada final de negociações deveria ocorrer no Parlamento Europeu em Bruxelas hoje, mas a Polônia as cancelou, com um diplomata dizendo: "Há muitas dúvidas e precisamos de clareza da [Comissão Europeia] sobre suas intenções".
Um alto funcionário da Comissão disse ao boletim informativo The Capitals que o executivo estava disposto a reconsiderar sua intenção de retirar o projeto de lei, com a condição de que 30 milhões de microempresas da UE fossem isentas de seu escopo como parte do novo esforço da UE para reduzir a burocracia.
Na segunda-feira, a porta-voz da Comissão, Paula Pinho, "saudou a oportunidade de esclarecer" e repetiu a ameaça da Comissão de retirar a lei.
Pinho especificou que a ameaça de retirada foi desencadeada por uma emenda do Conselho que estenderia o escopo da lei para cobrir cerca de 30 milhões de microempresas – cerca de 96% de todas as empresas da UE.
"Esta emenda distorce a proposta da Comissão, impedindo a realização dos objectivos – ou seja, o apoio ao desenvolvimento de mercados verdes, evitando o fim da carga para as empresas menores", disse ela. Pinho reiterou que, a menos que os colegisladores retirem a emenda, a proposta será retirada.
Quando pressionado sobre se a medida da Itália significava que a Comissão agiria mais cedo, Pinho se recusou a comentar as posições de cada Estado-membro. (...)
Mário Frota: “Reclamações- O Cúmulo das Inquietações”
Em 2024, 444.815 registos nos livros de reclamações (255.048 em suporte papel e 189.767 no digital).
O ano passado houve 448.199 reclamações em suporte papel e no digital.
O maior número de reclamações cabe a comércio e serviços: 191.472.
De seguida, as comunicações: 101.359
Serviços de saúde: 34.643.
Serviços sob a alçada da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): aumento de 10%.
Serviços públicos essenciais (de catálogo): as comunicações eletrónicas e os serviços postais os mais visados: 101.359 reclamações. Ler mais
terça-feira, 24 de junho de 2025
Atualização do Google Chrome deixará telemóveis Android antigos para trás
As novas funcionalidades contidas na próxima atualização do navegador de Internet não serão compatíveis com versões mais antigas do sistema operativo da Google.
Google lançou uma nova atualização para o Chrome e avisa que os utilizadores de telemóveis com versões mais antigas do sistema operativo Android deixarão de ter acesso a novas funcionalidades do navegador
Tal como se pode ler na página oficial de apoio ao cliente da Google, a versão Chrome 138 do navegador indica que os utilizadores com telemóveis equipados com o Android 8 e Android 9 serão deixados para trás.
Sublinhar que o Google Chrome continuará a funcionar nestes dispositivos, mas os equipamentos não terão acesso às novas funcionalidades que sejam lançadas em futuras atualizações.
“A Chrome 139 (com lançamento previsto para o dia 5 de agosto de 2025) é a primeira versão do Chrome que exigirá o Android 10.0 ou mais recente”, pode ler-se no comunicado da tecnológica de Mountain View. “Deves garantir que o teu dispositivo tem instalado o Android 10.0 ou mais recente para continuar a receber atualizações futuras do Chrome”.
Compensação por overbooking e indenização por danos materiais e morais
Constitui dúvida corrente entre passageiros - e até mesmo entre profissionais da advocacia - a possibilidade ou não de se cumular a compensação financeira prevista na resolução 400/16 da ANAC com pedidos de indenização por dano material e compensação por dano moral, em casos de overbooking.1
A dúvida ocorre porque os arts. 212 e 233 da norma reguladora impõe às companhias aéreas o dever de oferecer compensação financeira àqueles passageiros que se volunatariarem para que sejam reacomodados em outros voos4, caso sejam preteridos em razão da prática de overbooking.
Em acréscimo, o art. 24 da mesma norma impõe à cia. aérea o imediato pagamento da compensação financeira ao passageiro, em DES - Direitos Especiais de Saque5, nos moldes definidos nos incisos I e II do dispositivo, conforme a natureza do transporte a ser realizado. Ler mais
Decisão polêmica do TJ/SP ameaça dignidade do superendividado
O TJ/SP, na apelação cível 1006781-05.2024.8.26.0576, relatada pelo desembargador Paulo Guilherme Amaral Toledo, negou provimento ao pedido de repactuação formulado por consumidora superendividada, sob o argumento de que a quantia de R$ 2.780,71, remanescente de sua renda mensal após os descontos com dívidas bancárias, seria suficiente para garantir seu mínimo existencial. Para alcançar tal conclusão, o acórdão exclui da análise despesas ordinárias como plano de saúde, condomínio e alimentação, por entender que não constituem dívidas com a instituição financeira envolvida. Com a devida vênia, esse raciocínio revela uma preocupante incompreensão do que efetivamente constitui o conceito de mínimo existencial à luz da lei 14.181/21.
O mínimo existencial, como o próprio nome deixa evidente, não diz respeito à dívida, mas sim à vida. Trata-se da parte da renda necessária para garantir a sobrevivência digna do consumidor: moradia, saúde, alimentação, transporte, vestuário, educação, entre outros itens indispensáveis. Ignorar essas despesas básicas na apuração da condição de superendividamento equivale a esvaziar completamente o sentido da lei. O que restaria do mínimo existencial se não incluem, precisamente, os gastos existenciais? Ler mais
Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?
As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...









