sexta-feira, 20 de junho de 2025

Mais de metade dos universitários está em ‘burnout’ e 40% consomem psicotrópicos

 

Quarenta por cento dos estudantes do ensino superior consomem psicotrópicos e um em cada 10 toma anfetaminas ou estimulantes, segundo um estudo com mais de 2.300 alunos que mostra elevados níveis de ‘burnout’ e falta de apoio psicológico.

O estudo “Ecossistemas de Aprendizagem Saudáveis nas Instituições de Ensino Superior em Portugal”, a que a Lusa teve acesso e que é coordenado pela psicóloga Tânia Gaspar, da Universidade Lusófona, e que já fez várias investigações na área do comportamento juvenil, conclui que as dimensões prioritárias de intervenção nas universidades são as relacionadas com o bem-estar e a saúde mental.

O trabalho envolveu 2.339 estudantes entre os 17 e os 35 anos e foi elaborado pelo Observatório dos Ambientes de Aprendizagem Saudáveis e Participação Juvenil. Analisou diversas dimensões associadas à cultura da organização e aos ambientes onde se movem os estudantes no contexto académico. Ler mais

Apoio extraordinário à renda: saiba como funciona

 

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200 euros, que é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido. Mas, afinal, como funciona?

O Orçamento do Estado para 2025 reserva uma verba de 331 milhões de euros para o apoio extraordinário à renda, um aumento de 32% em relação à dotação que foi definida para este ano.

O mapa de alterações e transferências orçamentais prevê, entre outras medidas, a “transferência do orçamento do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), I. P., e alterações orçamentais para a segurança social de até 331 000 000,00 de euros, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro e pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2023, de 11 de outubro, e 103-B/2023, de 9 de novembro”. Ler mais

 

“Quem cala consente, mas quem trinca consente mais?”


“Há dias, num restaurante, na Ribeira, no Porto, ao instalarmo-nos na mesa que nos fora indicada, estavam já algumas entradas na mesa.

Houve quem se servisse e quem se não servisse.

Atento à conta, verifiquei que as entradas haviam sido facturadas na íntegra.

Chamei o “garçom” e ele disse que ali era assim e mostrou um papel emoldurado com a seguinte frase e uma justificação que não nos convenceu: “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu”.

E exigiram-nos que pagássemos.

No Brasil entradas não pedidas são “oferta grátis”. Em Portugal é diferente?”

 

Apreciada a questão, eis que cumpre responder:

 1.    No Brasil é assim, sabemo-lo, por força do inciso III e do § único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: “os serviços prestados e os produtos remetidos sem solicitação prévia equiparam-se às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”.

 2.    Mas em Portugal não é diferente: desde logo, a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece-o, como princípio geral, no n.º 4 do seu art.º 9.º:

 “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

 3.    Mas a Lei dos Contratos à Distância e Outras Práticas Negociais reitera-o no seu artigo 28:

 “1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

 4.    Mas o Regime Jurídico do Acesso ao Comércio, Serviços e Restauração de 16 de Janeiro de 2015 prescreve no n.º 3 do seu artigo 135:

 “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

 5.    Logo, à falta de uma, há três disposições na lei portuguesa a proibir tais práticas.

 6.    Constitui contra-ordenação económica grave a violação de tais preceitos: a coima que se lhe associa depende da dimensão da empresa, se micro, pequena, média ou grande:

 

. Micro-empresa: de 1 700 a 3 000 €

. Pequena empresa: de 4 000 a 8 000 €

. Média empresa: de 8 000 a 16 000 €

. Grande empresa: de 12 000 a 24 000 €

 

Se de pessoa singular se tratar, a coima oscilará entre 650 a 1 500 €.

 7.    A prática constituirá ainda crime de especulação com prisão de seis meses a um ano e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 8.    A participação far-se-á no Livro de Reclamações e a autoridade competente para a instrução dos autos e aplicação das sanções é a ASAE.

EM CONCLUSÃO:

1.    Entradas não solicitadas (“couvert” lhes chama a lei) são havidas como gratuitas (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º; DL 24/2014: art.º 28; DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135)

 

2.    Tais práticas constituem contra-ordenação económica grave cuja moldura variará em função do infractor (DL 10/2015: n.º 1 do art.º 143; DL 09/2021: al. b) do art.º 18).

 3.    E poderá constituir ainda crime de especulação com prisão e multa (DL28/84: art.º 35)

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Governo quer privatizar os serviços ferroviários


O Governo quer entregar os serviços ferroviários a operadores privados. A medida passará pela concessão de algumas linhas ferroviárias e por um novo modelo de concessão das estações ferroviárias. Atualmente, a única linha concessionada a privados é a ligação de Lisboa-Setúbal, através da ponte 25 de Abril, entregue à Fertagus.

Economia Expresso é um programa da SIC Notícias dedicado à economia sobre empresas, impostos, energia, finanças pessoais, bolsa, administração pública, imobiliário e outras temáticas económicas. De segunda a sexta-feira, às 14:00 e às 18:00. (...)

 

Sete distritos de Portugal continental sob aviso amarelo por causa do calor

 Lisboa, 19 jun 2025 (Lusa) -- Sete distritos de Portugal continental estão sob aviso amarelo até sexta-feira, por causa de temperaturas elevadas, a que se junta a possibilidade de ocorrência de aguaceiros, trovoada e granizo, no interior norte.

Beja, Bragança, Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre e Vila Real são os distritos sob aviso amarelo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), desde as 18:54 de hoje até às 18:00 de sexta-feira, por "persistência de valores elevados da temperatura máxima".

No caso de Bragança, Guarda e Vila Real, junta-se o aviso de "condições favoráveis à ocorrência de aguaceiros e trovoada, que poderão ser de granizo, acompanhados de rajadas convectivas" de vento.

O aviso amarelo, o menos grave de uma escala de três, é emitido sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

O IPMA prevê para sexta-feira, em Portugal continental, temperaturas máximas de 39 graus em Beja, 37 em Évora e Castelo Branco, 36 em Bragança e Portalegre, e 35 em Évora e Vila Real.

MAG (DD) // CC

Lusa/Fim

 

Imprensa Escrita - 20-6-2025





 

quarta-feira, 18 de junho de 2025

Bolos e gomas com droga apreendidos na Madeira

 

A Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE), em colaboração com a Polícia de Segurança Pública, apreendera, gomas e bolos com substâncias psicoactivas, no Funchal, em Machico e na Ponta do Sol.

A Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE), em colaboração com a Polícia de Segurança Pública, apreendera, gomas e bolos com substâncias psicoactivas, no Funchal, em Machico e na Ponta do Sol.

Segundo um comunicado emitido, a operação denominada ‘Gomas Hilariantes’ realizou-se em sete estabelecimentos e surgiu na sequência de várias queixas de consumidores que se sentiram mal após a ingestão de gomas e bolos, que tinham na sua composição a substância hexa-hidrocanabinol (HHC).

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E se o carro avariar...

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