O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200 euros, que é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido. Mas, afinal, como funciona?
O Orçamento do Estado para 2025 reserva uma verba de 331 milhões de euros para o apoio extraordinário à renda, um aumento de 32% em relação à dotação que foi definida para este ano.
O mapa de alterações e transferências orçamentais prevê, entre outras medidas, a “transferência do orçamento do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), I. P., e alterações orçamentais para a segurança social de até 331 000 000,00 de euros, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro e pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2023, de 11 de outubro, e 103-B/2023, de 9 de novembro”. Ler mais

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