terça-feira, 13 de maio de 2025

elemóvel em alta voz nos transportes dá multa até 250 euros

 

A lei tem quase 20 anos, mas são poucas as coimas aplicadas na última década. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) quer mais fiscalização e enviou ao governo uma proposta que lhe dá mais poderes para atuar.

Falar ao telemóvel em alta voz, fazer videochamadas sem auriculares, ou ouvir música e mensagens de voz e ver vídeos sem auscultadores nos transportes públicos pode valer uma multa entre 50 e 250 euros.

No caso dos transportes ferroviários, como a CP ou o Metro, a lei é de 2008 e deixa bem claro no artigo sobre "deveres e obrigações dos passageiros" que "utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros" é punível com coima. Além disso, o incumprimento pode determinar a saída imediata do comboio. Ler mais

 

Pré-escolar: candidaturas para contratos de associação no privado terminam hoje

 

As entidades do setor privado que se pretendam candidatar aos contratos de associação para reforçar o número de vagas no ensino pré-escolar têm até às 23h59 desta terça-feira para submeter as suas pré-candidaturas.

A medida prevê a abertura de cinco mil vagas no pré-escolar – até 200 novas salas -, com um incentivo de 15 mil euros por cada nova sala aberta. A prioridade vai ser dada a crianças que beneficiam de apoio social escolar no próximo ano letivo, sendo que é a Área Metropolitana de Lisboa a que regista maiores carências.

A pré-candidatura deve ser feita através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) – nesta página.

O incentivo de 15 mil euros por cada nova sala vai ser disponibilizado aos estabelecimentos de ensino apenas no ano da abertura da sala, “com uma lotação mínima de 20 crianças, e é dirigido às entidades que adaptem instalações para acolher crianças nesta fase crucial do seu percurso educativo”, esclareceu o ministério tutelado por Fernando Alexandre.

Além disso, está também previsto que o apoio financeiro prestado às entidades dos setores privado e social que assinem contrato de associação passe de 178 para 208 euros por criança.

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO

 


‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’

 I

COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Acaba de ser conhecida a operadora com mais reclamações no Portal da Queixa

 VL

Recebeu-se na redacção um comunicado proveniente acerca do volume de reclamações das operadoras de baixas tarifas. Ora, parece interessante dar a conhecer aos ouvintes números que de certo modo impressionam.

 MF

 Reclamações contra operadoras low-cost disparam em Portugal. Assim, desde a chegada da Digi, as queixas aumentaram 1.766% em apenas seis meses, segundo os dados do Portal da Queixa.

O mercado das telecomunicações low-cost em Portugal vive uma autêntica tempestade de insatisfação. Desde a entrada da tão aguardada Digi em novembro de 2024, o número de reclamações contra operadoras low-cost disparou mais de 1700%, segundo dados do Portal da Queixa. Em apenas seis meses, foram registadas 2.799 ocorrências, um salto drástico face às 150 queixas registadas entre maio e outubro de 2024.

A operadora romena, que prometia revolucionar o setor com tarifas competitivas, tornou-se rapidamente a empresa mais criticada da categoria. Sozinha, absorve uma fatia enorme das reclamações: 74,9%. Seguem-se as operadoras Amigo (11,97%), Woo (7,81%), UZO (5,25%) e LigaT (0,08%).

VL

E quais são os motivos?

 MF

Os motivos são diversos, mas os mais frequentes incluem falhas no serviço (30,9%), problemas na ativação e instalação (19,4%) e erros de faturação (12,4%). Também há queixas sobre atrasos na portabilidade (11,1%), falhas de rede e cobertura (10,85%), atendimento ao cliente deficiente (9,95%) e dificuldades na gestão de contratos (3,54%).

Geograficamente, Lisboa é a região que mais reclama (28,2%), seguida do Porto (19,6%) e Setúbal (11,3%). Curiosamente, a maioria das queixas é apresentada por homens (78,16%) e mais de metade dos consumidores tem entre 35 e 54 anos.

O fundador do Portal da Queixa afirma: "A entrada da Digi no mercado português veio dinamizar um segmento até então pouco explorado — o das telecomunicações low-cost — oferecendo uma alternativa de valor para os consumidores mais sensíveis ao preço. Contudo, os dados mostram que a marca não se preparou adequadamente para a avalanche de adesões que gerou, falhando na entrega de um serviço minimamente satisfatório a muitos dos seus novos clientes."

Assim, esta fragilidade ficou particularmente exposta durante o apagão nacional de 28 de abril. A Digi foi a operadora mais criticada, somando mais de 500 queixas num só dia. Foi também a última a recuperar totalmente os serviços, deixando milhares de clientes sem comunicações por mais de 24 a 48 horas.

 

II

 

ACÇÕES DE COOPERAÇÃO:

DESÍGNIO DA INSTITUIÇÃO

 

VL

Já aqui falámos ao de leve nisso.

Mas o Professor fez publicar ontem, num dos diários de Coimbra, um resumo da sua intensa actividade de cooperação no Brasil.

Trata-se de um extenso repertório com óptimos resultados.

Quer dizer-nos, com o pormenor que ali descreve, o que fez por mais de 15 localidades de 9 Estados (um terço dos Estados brasileiros) em que interveio?

MF

A cooperação com os países de língua portuguesa sempre se inscreveu na matriz quer da Associação Internacional quer da Associação Portuguesa que fundámos nos anos 80, em Portugal.

E durante cerca de mês e meio encetámos um extenso programa por 1/3 dos Estados brasileiros: interviémos, em inúmeras instituições, em 15 cidades de norte a sul do Brasil, a saber:

 Recife, João Pessoa, Parnaíba, Teresina, Brasília, Goiânia, São Paulo, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Santa Maria, Soledade, Passo Fundo, Carazinho, Curitiba e Belém do Pará.

 VL

E em que instituições é que prelecionou as suas aulas, deu palestras e proferiu conferências?

 MF

Mais de 40 instituições nos acolheram, a saber:

Departamento de Proteção do Consumidor do Estado do Pernambuco (Recife), Faculdade Imaculada Conceição do Recife, Colégios de Advogados do Recife, Universidade São Miguel (Recife), Escola Superior da Advocacia (Recife), Comissão de Defesa do Consumidor /OAB (Recife), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Paraíba (João Pessoa), Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba (João Pessoa), Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Universidade Federal do Piauí (Teresina), Comissão Nacional dos Serviços Financeiros do Brasil (Brasília), Escola Superior da Magistratura de Goiás (EJUG, Goiânia), Colégio de Advogados (Goiânia), Escola Superior da Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Goiás (Goiânia), Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (conferências a cursos de graduação), Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Escola Paulista de Direito (São Paulo), Escola Superior de Advocacia de São Paulo e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/São Paulo, Faculdades Integradas de Guarulhos/ Universidade Metropolitana de São Paulo (Guarulhos), Universidade de Ribeirão Preto, Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Porto Alegre), Departamento Municipal de Proteção do Consumidor de Santa Maria (RS, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (RS), Universidade Franciscana de Santa Maria, Campus de Soledade da Universidade de Passo Fundo, Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, Campus de Carazinho da Universidade de Passo Fundo, Instituto Educativo de Passo Fundo (antigo Colégio Metodista), Escola Superior da Magistratura do Paraná (Curitiba), Universidade Internacional do Paraná (Curitiba), Escola da Magistratura Federal do Paraná (Curitiba), Escola Superior do Ministério Púbico do Estado do Pará (Centro de Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público), Escola Superior de Advocacia e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Seccional do Pará, Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Belém). Para além de inúmeras entrevistas a televisões, a rádios e a jornais em Estados como os de Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pará. E de uma entrevista concedida a Casimiro Simões, da Lusa, que se interessou pelo périplo que se lhe afigurou relevante em termos de cooperação, mas que não teve qualquer eco na comunicação social em Portugal.

 VL

Os temas suscitados à reflexão foram do mais diverso teor: quer dizer-nos quais?

 MF

Dos Meios Alternativos de Resolução de Litígios à Arbitragem de Institucional de Conflitos de Consumo em Portugal e Espanha, do Regime Europeu da Inteligência Artificial à Agenda Europeia do Consumidor, do Consumo e Sustentabilidade ao Novo Direito à Reparação, da Prevenção do Sobre-endividamento ao Regime dos Contratos de Crédito na Europa, do Comércio Electrónico à Protecção dos Serviços Financeiros na Europa, da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital à Tutela do Consumidor na Sociedade Digital, das Comparações do Direito do Consumo em Portugal e do Direito do Consumidor no Brasil, das Garantias dos Contratos de Consumo à Obsolescência Programada, do Consumidor Digital às Práticas Fraudulentas em Meio Virtual…. Enfim, um ror de temas de manifesto interesse no quotidiano que suscitaram interessantíssimos debates.

 VL

Mas para isso teve de ter a colaboração de muitas personalidades, não?

 MF

Sem dúvida. Dezenas de amigos que prepararam e coordenaram o extenso programa que pude cumprir com rigor e exactidão.

Tratou-se, com efeito, de uma missão que primou sobretudo pela fidalguia no acolhimento.

Daí que enderece uma palavra de reconhecimento aos coordenadores de cada um dos Estados:

Ricardo Souto Maior Borges, Alyson Santos, André Cabral, Giovanni Faraco, Daniel Aquino, Dante Ponte de Brito, Leandro Lages, Ilene Patrícia Najjarian, Ronaldo Noronha do Nascimento, Ossana Minneman, Marcos Cesar Najjariann, Marcus da Costa Ferreira, Thalita Muriel, Júlia da Costa Ferreira, Brito Filomeno, António da Costa Morato, Gregório Assagra, Andréia Bugalho, Fernanda Barbosa, Alcebíades Santini, Gil Kurtz, Márcia Moro, Rogério da Silva, Franco Scortegagna, Joatan Marcos de Carvalho, Rosana Andrighetti, Manoel Santino do Nascimento Júnior e António Nascimento e Brenda Araújo.

E uma outra palavra de gratidão a um dos rostos do Direito do Consumidor do Brasil: o Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, Doutor Glauberto Bezerra.

 VL

Mas o Professor foi também agraciado em alguns dos Estados por onde passou. Quer dar-nos nota disso?

 MF

Com efeito, assim aconteceu pela generosidade dos meus anfitriões.

Em Goiânia, capital do Estado de Goiás, por iniciativa do Corregedor-Geral de Justiça, Doutor Marcus da Costa Ferreira, o lançamento de um livro de Estudos de Direito do Consumidor em nossa homenagem, cerimónia que calou fundo no nosso coração.

Em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a outorga da Comenda Honra ao Mérito pela Câmara dos Vereadores, cremos que por iniciativa do director da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo, o Prof. Rogério da Silva, e a aquiescência dos parlamentares da Cidade.

E no Pará, em Belém, a outorga da Comenda do Mistério Público por serviços distintos, por portaria do Procurador-Geral de Justiça, o Doutor Alexandre Tourinho, de origem portuguesa.

Mas por onde quer que passássemos a onda de simpatia foi enorme e os aplausos também pela nossa participação, nos anos 80 do século passado, no Código de Defesa do Consumidor do Brasil.

 VL

De uma consulente de Matosinhos:

“Comprei há mais de três anos (Fevereiro de 2022) um andar para habitação própria com os electrodomésticos essenciais.

O aparelho de ar condicionado avariou.

Recorri ao construtor para a necessária ‘recomposição de conformidade’, ou seja, para o mandar reparar.

Disse-me que nada tinha que ver com a garantia dos electrodomésticos e que os mandasse eu reparar porque já fora do prazo da garantia legal.

Sempre supus que uma tal responsabilidade lhe coubesse porque o apartamento foi fornecido com o ar condicionado central.

Compete-lhe ou não restituir o equipamento de ar condicionado ao seu bom estado e funcionamento?”

 MF

 

1.    São coisas imóveis os prédios rústicos e urbanos e suas partes integrantes, sendo que parte integrante é toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência (Código Civil: art.º 204).

 

2.    Tratando-se de compra e venda de imóveis, no quadro de uma relação jurídica de consumo, as normas aplicáveis são as que relevam da “Compra e Venda de Consumo” (DL 84/2021: art.os 22 ss)

 

3.    O vendedor responde perante o consumidor por qualquer não conformidade no lapso de:

 

i) 10 anos se se tratar de  elementos construtivos estruturais;

ii) Cinco (5) anos se de elementos não estruturais se tratar. (DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 1 do art.º 23)

 

4.    Ora, na circunstância, eis-nos perante elementos construtivos não estruturais, como patentemente se infere das circunstâncias do caso, logo a garantia por lei estabelecida é de cinco (5) anos.

 

5.    A exigência da consumidora é tempestiva: a garantia dos elementos não estruturais só se esgota em Fevereiro de 2027.

 

6.    Logo, ou o convence – com os argumentos que decorrem da lei – que é obrigação do construtor ou do promotor imobiliário a recomposição da conformidade do bem (reparando ou substituindo o equipamento) ou, a haver resistência, não hesite e recorra ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto (tribunal de consumo) que detém geograficamente “jurisdição” sobre Matosinhos (Lei 144/2015: art.º 6.º -A).

 

7.    O facto de o equipamento de ar condicionado se achar incorporado na fracção autónoma faz toda a diferença.

 

EM CONCLUSÃO

a.    Se o equipamento de ar condicionado se achar incorporado na fracção autónoma estar-se-á perante uma parte integrante do imóvel (Código Civil. N.º 3 do art.º 204)

 

b.    A garantia dos imóveis difere se se tratar de elementos construtivos estruturais ou de não estruturais (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23)

 

c.    Tratando-se de elementos construtivos não estruturais, a garantia por lei deferida é de cinco (5) anos (DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 23).

 

d.    Como a compra e venda remonta a Fevereiro de 2022, a reivindicação da garantia é tempestiva (DL 84/2021: idem).

 

e.    Em caso de resistência do construtor ou promotor imobiliário, adequado o recurso ao Tribunal de Consumo do Porto cuja jurisdição se estende a Matosinhos (Lei 144/2015: art.º 6.º - A).

 

VL

Maria Soeiro Lopes – Cartaxo

Comprei um frigorífico numa grande superfície na zona.

Compra efectuada em 12 de Março de 2022

Ainda estava na garantia e por isso a empresa foi buscá-lo a minha casa para reparar.

No entanto já lá vai um mês e não tenho qualquer resposta. Nem frigorifico novo nem reparado.

Agora não tenho frigorífico, e por isso estou a usar o do vizinho que disponibilizou uma prateleira.

 Perguntava ao professor se tendo em conta a necessidade do frigorífico o que posso fazer.

Pedir um frigorífico novo ou pedir o dinheiro.

 

MF

1.    Como diz a lei:

“O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao profissional custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b) A relevância da falta de conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

3 — O profissional pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição forem impossíveis ou impuserem custos que sejam desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo as que são mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior.

4 — O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço, nos termos do artigo 19.º, e a resolução do contrato, nos termos do artigo 20.º, caso:

            a) O profissional:

 i) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem;

ii) Não tenha efetuado a reparação ou a substituição do bem nos termos do disposto no artigo 18.º;

iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

b) A falta de conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do profissional de repor os bens em conformidade;

            c) Ocorra uma nova falta de conformidade; ou

d) A gravidade da falta de conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução do contrato de compra e venda.

2.         30 dias é o prazo razoável para a reparação, como diz a lei.

3. Só excepcionalmente é que se poderá ampliar tal prazo, desde que devidamente justificado.

4. Porque não há justificações, pode exigir a substituição do bem e, no limite,

5. Pode pôr termo ao contrato, devolvendo a coisa e sendo-lhe restituída a importância que pagou.

6. Use do livro de reclamações, dado que a empresa passou das “marcas”…

 

VI

José Simplício - Pedrulha - Coimbra:

 “Dirigi-me a um balcão MEO para contratar um serviço de comunicações electrónicas.

Nem me deram o contrato, puseram-me a falar ao telefone com uma das suas centrais. De onde me referiram, por alto e numa velocidade tal, as condições. Não apanhei tudo, mas lembro-me do preço.

Cinco dias depois, outra empresa oferecia-me melhores condições. Quis desistir. Impediram-me porque não há desistência no contrato presencial: é firme, tem de ser cumprido na íntegra. E se quiser desistir terei de suportar os custos.

Podem recusar-me um tal direito neste caso?”

 

 

MF

  1. A Lei das Comunicações Electrónicas de 2022 reza no art.º 120:

“1 - As empresas…, devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º da [Lei dos Contratos à Distância] e no artigo 8.º da [Lei de Defesa do Consumidor], consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância… .

6 - As empresas … fornecem aos consumidores, num suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais elementos dos requisitos de informação definidos nos termos dos n.ºs 1 e 2, incluindo, no mínimo:

a) O nome, endereço e os dados de contacto da empresa e, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações;

b) As principais características de cada serviço prestado;

c) Os preços de activação, incluindo o da instalação do serviço de comunicações electrónicas e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo, se o serviço for prestado contra uma prestação pecuniária directa;

d) A duração do contrato e as suas condições de renovação e de cessação;

e) A medida em que os produtos e serviços são concebidos para os utilizadores finais com deficiência;

f) … …”

  1. Toda esta algaraviada (o artigo é muito extenso) para dizer que o consumidor  tem de ter disponível, antes da celebração do contrato, todas as informações relevantes para que saiba qual o rol das suas obrigações perante a empresa (Lei 16/2022: art.º 120; DL 24/2014: art.ºs 4.º e 4.º - A).

 

  1. Como, afinal, o consumidor se dirigiu ao balcão e não foi aí que celebrou o contrato, antes por telefone para onde, aliás, o encaminharam, o negócio teve lugar por esse meio, ainda que por “iniciativa própria” (DL 24/2014: n.º 8 do art.º 5).

 

  1. Logo, dispõe do direito de retractação, isto é, o de “dar o dito por não dito”, no lapso de 14 dias, salvo se tal cláusula dele não constar, o que amplia para mais 12 meses o prazo (DL 24/2014: al. m) do n.º 1 do art.º 4.º; n.º 2 do art.º 10.º).

 

  1. Se lhe não derem o resumo do contrato no momento da celebração. o negócio é nulo por falta de forma: a nulidade é susceptível de ser, a todo o tempo, invocada com a restituição do preço pago… (Lei 16/2022: n.º 6 do art.º 120 e Cód. Civil: art.ºs 220 e 289).

 

  1. Não se nos afigura, pois, certeira a indicação de que o contrato é firme e não pode ser desfeito, porque sujeito à cláusula de que “os contratos, uma vez celebrados, não se pode voltar atrás, têm de ser cumpridos ainda que acabe o mundo”…

 

  1. Não tem razão a empresa, ao que parece, ao dizer que o contrato foi feito ao balcão porque a realidade é outra: por iniciativa do consumidor, é certo, mas pelo telefone.

 

EM CONCLUSÃO:

    1. Os contratos celebrados em estabelecimento são, em princípio, insusceptíveis de se desfazerem (Cód. Civil: n.º 1 – I parte – do art.º 406).
    2. Mas se em vez de o serem ao balcão. aí se facultar o contacto da empresa para que se negoceiem os seus termos, então o contrato passará a ser não presencial e o consumidor a beneficiar do período de reflexão de 14 dias dentro do qual é lícita a desistência (DL 24/2014: al. m) do n.º 1 do art.º 4; n.º 1 do art.º 10.º).
    3. Se do contrato não constar uma tal cláusula, o direito de desistência (retractação) estende-se por mais 12 meses, que acrescem aos 14 dias (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º).
    4. Se não for entregue ao consumidor, no momento da celebração, um resumo do contrato por lei configurado, será nulo (Lei 16/2022: n.º 6 do art.º 120; Cód. Civil: art.º 220).
    5. A nulidade não tem limite de prazo e é invocável por qualquer interessado (Cód. Civil: art.ºs 286 e 289).

 

Imprensa Escrita - 13-5-2025






 

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Preço do petróleo cai quase 30% nos últimos quatro meses, mais de cinco vezes o que desceu o preço de venda do gasóleo em Portugal

 

Os preços dos combustíveis em Portugal, esta segunda-feira, seguiram direções opostas, com prejuízo para quem conduz um veículo a gasolina 95. Isso colocou o preço de venda médio em Portugal continental para 1,7 euros por litro, um valor cerca de 5% mais barato do verificado a 15 de janeiro último, quando se situou em 1,75 euros/litro. Já o gasóleo baixou cerca de 8% desde a entrada de Donald Trump na Casa Branca.

A ação do presidente americano, anotou a ‘CNN Portugal’, tem provocado ondas de choque nos mercados internacionais, sendo que as cotações internacionais do petróleo e dólar estão em queda acentuada: nesse mesmo período, o preço das matérias-primas caiu cinco vezes mais o que o preço de venda do gasóleo em Portugal.

O barril de petróleo, medido pelo índice internacional Brent, caiu de 82 para cerca de 64 dólares (-22%). No mesmo período, o dólar desvalorizou-se mais de 9%. Se se comparar o Brent não em dólares mas em euros, este desceu cerca de 29%. Ler mais

Problemas no SNS levam mais de 320 portugueses por dia a contratar um seguro de saúde privado

 

Há mais de 300 portugueses por dia que subscrevem um seguro de saúde, avançou esta segunda-feira o ‘Jornal de Notícias’. De acordo com dados da Segurdata, plataforma da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), ao longo de 2024 houve mais 118.011 pessoas abrangidas pela proteção na saúde, catapultando para um total de 3,7 milhões, o que representou um aumento de 3,3% em apenas um ano.

Em 2024, houve mais 71.798 pessoas cobertas por um seguro de saúde individual, mais 4,4%, num total de 1,7 milhões: já os seguros de saúde de grupo garante cobertura a mais de 2 milhões de pessoas, sendo que houve mais 46.213 só em 2024, um aumento de 2,4%.

De acordo com o Observatório dos Seguros de Saúde da ASF, a falta de acesso ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) é o principal motivo que tem levado os portugueses a contratarem seguros privados, garantiram 43,2% dos novos clientes. Já 24,8% dos inquiridos justificaram com a necessidade de redução do prazo de espera para marcação de uma consulta, exame ou tratamento. Ler mais

O serviço de atendimento ao público da ANACOM...

 

O serviço de atendimento ao público da ANACOM tem verificado um aumento do interesse no radioamadorismo, que se tem traduzido num aumento dos pedidos para a realização de exame de radioamador ao longo dos últimos meses, e sobretudo depois do apagão que se registou em Portugal no dia 28 de abril de 2025.
Reflexo deste interesse é o aumento do número de pedidos de realização de exames. Entre janeiro e abril registou-se, em média, 45 pedidos por mês. E na semana de 1 a 7 de maio, a seguir ao apagão, registaram-se 40 pedidos. Ou seja, o apagão fez disparar o número de pedidos de exame: numa semana tivemos quase tantos pedidos, como existia em média, num mês completo.
As razões aduzidas por quem procura a ANACOM tendo em vista fazer os testes de radioamador são:
•    ter acesso a comunicações que não estejam dependentes de eletricidade, cabos, postes, antenas, etc., em caso de catástrofes naturais, como incêndios ou tempestades, ou no caso de um apagão, como o que aconteceu recentemente;
•    consideram que em alturas de catástrofe o serviço de rádio amador é um meio alternativo eficaz e imprescindível.
Releve-se que as estações de amador são meios fiáveis e persistentes de comunicação através de radiofrequências. Essas estações são, por norma, constituídas por vários equipamentos de rádio, incluindo os acessórios necessários, como as antenas que permitem a emissão e/ou a receção das comunicações. Estas estações podem ser utilizadas em modo fixo, móvel ou portátil.
As estações móveis de amador são utilizadas em viaturas e necessitam de alimentação externa que é a bateria do automóvel.
As estações portáteis são autónomas ao nível da alimentação, i.e., dependem apenas das baterias que as integram.
As estações fixas, estão, em geral dependentes da rede elétrica, mas tal como outros equipamentos elétricos ou eletrónicos podem ainda ser alimentadas por geradores autónomos da rede elétrica (por exemplo a combustível ou com energia solar).
Ao contrário dos telemóveis, as estações de amador não carecem de uma rede de suporte, podendo comunicar ponto-a-ponto ou ponto-multiponto sem depender de infraestruturas de terceiros.
Este crescente interesse no radioamadorismo é interessante porque contraria a tendência que se tem verificado, marcada por uma redução do número de radioamadores.
A ANACOM considera particularmente importante a promoção e valorização do radioamadorismo, nomeadamente junto das novas gerações. Nesse sentido, a ANACOM entregou ao Governo, em 2022, um anteprojeto de alteração do Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.
No entanto, a legislação ainda não foi alterada. De entre as propostas de alteração, face ao atual quadro regulamentar, destaca-se:
 
•    deixar de haver uma idade mínima de acesso à atividade. Contudo, os amadores menores de 16 anos só poderão fazer exame com autorização escrita de quem exerça a respetiva responsabilidade parental ou tutela, nos termos da lei civil, e só poderão utilizar estações desde que supervisionados por amadores maiores de idade de categorias iguais ou superiores no acesso às faixas do espectro.
 
•    deixa de haver tempos mínimos de progressão entre categorias, deixando-se à responsabilidade do amador a decisão de realizar, na altura em que entender que está preparado, cada um dos exames de progressão nas várias categorias.
 
•    Estão previstas reduções das taxas de exame – para menores de 25 anos, maiores de 65 anos e portadores de incapacidade – e a supressão, à semelhança do que já se verifica em outros países, da taxa anual de utilização do espectro pelo titular de Certificado de Amador Nacional (CAN), medida com a qual se visa fomentar a utilização dos serviços de amador e de amador por satélite, como meio de divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações eletrónicas em geral e das radiocomunicações em particular, promovendo-se ainda o acesso da população em geral, designadamente dos mais jovens, ao contacto com as radiocomunicações por intermédio do radioamadorismo.


Para mais informações contacte:
Assessoria de Imprensa – ANACOM, 21 721 1000
ilda.matos@anacom.pt

Sem ar condicionado, toalhas e até papel higiénico: funcionários denunciam problemas no DIAP do Porto

  Muitos edifícios da justiça continuam sem condições de trabalho. Um dos exemplos mais flagrantes é o Departamento de Investigação e Ação ...