Escrevemos em tempos, no
princípio de Março p.º p.º,
num matutino
conimbricense:
“Tomemos como modelo o
aeroporto de Lisboa em que as entidades que nele preponderam ignoram soberanamente
as regras que a lei das prioridades estabelece.
Nada há que confira
precedência aos idosos, às gestantes, aos deficientes.
E, no entanto, a lei é
imperativa.
Sob a epígrafe “dever de
prestar atendimento prioritário”, o DL n.º 58/2016, de 29 de Agosto, define
inequivocamente:
• Todas as pessoas,
públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento
presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:
– Pessoas com deficiência
ou incapacidade;
– Pessoas idosas;
– Grávidas; e
– Pessoas acompanhadas de
crianças de colo.
• Entende-se por:
– «Pessoa com deficiência
ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou
adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas,
apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os
factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em
condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de
incapacidade igual ou superior a 60 %. reconhecido em Atestado Multiusos;
– «Pessoa idosa», a que
tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
– «Pessoa acompanhada de
criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de
idade.
• A pessoa a quem for
recusado atendimento prioritário, em violação do que precedentemente se dispõe,
pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa e
para que tal autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade
competente para o efeito.”
No aeroporto de Lisboa, é
patente a inobservância da lei.
Os passageiros da outra
riba do Atlântico mostram-se desagradados quando se dão conta da inexistência,
em Portugal, de prioridades nos embarques, mormente em se tratando de idosos..
Ao invés, mal se chega ao
Brasil, o panorama é distinto.
A solicitude dos
brasileiros contrasta com a rudeza das gentes ao serviço de entidades que
superintendem nos serviços em Portugal, quer se trate da ANA quer dos serviços
da transportadora aérea nacional, ou seja, da “JOANA”, com responsabilidades na
manobra de embarque.
Com efeito, a “ignorância
da lei a ninguém aproveita”. Mas o que dizer de entidades que violam flagrante
e grosseiramente a lei e ainda se permitem comentários pouco corteses quando
alguém reage, invocando direitos que esbarram na couraça de tão empedernidos
servidores?”
No retorno a Portugal, no
desembarque há agora efectivamente um canal para pessoas com direito a
prioridade no atendimento, circunscrito, porém, a idosos com visíveis,
externáveis dificuldades motoras e para deficiências que se façam transportar
em ‘cadeiras de rodas’.
Só e tão só. De forma
férrea e estrita.
Um idoso de 80 anos que não
tropece de modo visível nas pernas não
tem prioridade. Como a não tem um de 90 ou 100 anos…
No Brasil, as prioridades
comportam gradações: primum, os de 80
ou mais anos, “deinde” os de 70 ou mais anos e os de 60 ou mais anos… “Coxeiem
ou não, andem aos caídos ou não!”
Em Portugal, os idosos
são descartáveis na sua dignidade e na sua personalidade..
É a “peste grisalha”,
como em tempos o denominou um “ilustre” parlamentar do prestante hemicírculo
pátrio, a dar o tom desprezível com que os idosos devem ser tratados neste País
que nem sequer respeita o esforço dos seus maiores para as actuais condições de
vida...
À falta de melhor, à
atenção da Senhora Provedora de Justiça, que tem andado tão discreta neste país
de contrastes em que tanto atropelo se regista de modo execrável, porém!
Mário Frota
Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -,
Portugal.