quarta-feira, 16 de abril de 2025

OAB- Pará recebe, em Belém, especialista português que influenciou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para debater cidadania digital

 

Serão discutidas questões atuais sobre a tutela digital do consumidor, inovações tecnológicas, desafios regulatórios da inteligência artificial e o funcionamento das plataformas.

 A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA), por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, realiza, nesta quarta-feira (16), o evento “Cidadania Digital: Interseções entre Brasil e Portugal”, no Plenário da Ordem, em Belém, a partir das 16h. O encontro contará com a presença do professor português Mário Frota, uma das maiores autoridades internacionais em Direito do Consumidor e primeiro palestrante internacional da atual gestão. Ler mais

Mário Frota agraciado pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Alexandre Tourinho

 Agraciado com a Comenda do Ministério Público do Pará, hoje, em cerimónia solene, após a aula de encerramento de um Congresso Internacional.

A imposição foi feita pelo Procurador-Geral de Justiça, Doutor Alexandre Tourinho. 



Diferenças no estatuto do consumidor em Portugal e no Brasil


 

Direto ao Consumo

 

No programa de hoje, voltamos ao contacto com os nossos ouvintes. O professor responde às dúvidas do auditório. (...)

Diferenças no estatuto do consumidor em Portugal e no Brasil

 


Há, por vezes, profundas diferenças nos direitos constantes do estatuto dos consumidores brasileiros e portugueses.

Nos contratos fora de estabelecimento, o Brasil ainda se acha “amarrado” aos 7 dias para o exercício do direito de desistência ou de retractação (o de dar o dito por não dito):

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” Ler mais

Diferenças no estatuto do consumidor em Portugal e no Brasil

 


Há, por vezes, profundas diferenças nos direitos constantes do estatuto dos consumidores brasileiros e portugueses.

Nos contratos fora de estabelecimento, o Brasil ainda se acha “amarrado” aos 7 dias para o exercício do direito de desistência ou de retractação (o de dar o dito por não dito):

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” Ler mais

Governo concede tolerância de ponto aos funcionários públicos na tarde de quinta-feira. E no privado, trabalha-se (e recebe-se)?

 

O Governo vai conceder tolerância de ponto aos trabalhadores do Estado na tarde de Quinta-feira Santa, dia 17, segundo um despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

 «É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-feira Santa, dia 17 de Abril de 2025», lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso.

No documento assinado por Luís Montenegro justifica-se a tolerância de ponto com a prática habitual de deslocação de muitas famílias para fora dos seus locais de residência no período da Páscoa.

Da tolerância de ponto ficam, contudo, excluídos «os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente». Ler mais

E se o carro avariar...

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