Há, por vezes, profundas diferenças nos direitos constantes do estatuto dos consumidores brasileiros e portugueses.
Nos contratos fora de estabelecimento, o Brasil ainda se acha
“amarrado” aos 7 dias para o exercício do direito de desistência ou de
retractação (o de dar o dito por não dito):
“Art. 49. O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer
título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato,
monetariamente atualizados.” Ler mais

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