quarta-feira, 16 de abril de 2025

Porque estão os jovens mais conscientes em relação ao consumo de substâncias, mas cada vez mais presos aos jogos eletrónicos e a dinheiro?

 

O Estudo sobre os Comportamentos de Consumo de Álcool, Tabaco, Drogas e outros Comportamentos Aditivos e Dependências divulgado hoje mostra que são cada vez mais os jovens que apostam dinheiro em jogos online.

18% dos alunos inquiridos no último ano admitiram jogar a dinheiro, e esta é uma prática que se tornou mais prevalente nos últimos 12 meses, à custa da popularidade entre os alunos mais novos. Em comparação com o último estudo realizado em 2019, há menos jogadores a jogar em lotarias e, sobretudo, a fazer apostas desportivas, enquanto há mais a jogar cartas/dados a dinheiro e em ‘slot machines’.

Também comparativamente a 2019, o jogo a dinheiro entre os alunos distribui-se hoje por várias formas de jogo, em vez de estar concentrado sobretudo nas apostas desportivas. Ler mais

How much cash to keep in your home right now, according to money experts

 
With tariffs creating economic uncertainty, many Americans are rethinking their emergency savings — and whether to keep some physical cash at home.

Not every financial planner thinks physical cash is essential, but some say it’s wise to keep a small amount on hand in case of power outages, natural disasters or payment disruptions.

“I would be comfortable with $500 to $1,000 in cash for unforeseen issues” like a hurricane, says Matthew Saneholtz, a certified financial planner at Tobias Financial Advisors in Florida.

Keeping $300 to $500 at home for emergencies or unexpected cash-only expenses is reasonable, says Crystal McKeon, CFP at TSA Wealth Management. (...)

DIFERENÇAS NO ESTATUTO DO CONSUMIDOR EM PORTUGAL E NO BRASIL

 


Há, por vezes, profundas diferenças nos direitos constantes do estatuto dos consumidores brasileiros e portugueses.

Nos contratos fora de estabelecimento, o Brasil ainda se acha “amarrado” aos 7 dias para o exercício do direito de desistência ou de retractação (o de dar o dito por não dito):

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Em Portugal, porém, o prazo é do dobro: 14 dias.

E, se do contrato não constar uma tal cláusula com o formulário do direito de retractação, o consumidor dispõe para o efeito de mais doze meses (que acrescem, por conseguinte, ao período inicial de 14 dias) para o efeito.

Porém, nos contratos de seguro, o consumidor dispõe de 30 dias para ponderação ou reflexão.

E bem assim, nos contratos ao domicílio ou porta-a-porta (também 30 dias para desistir).

Ou nos contratos celebrados durante uma excursão organizada pelo fornecedor.

Para além de uma situação algo similar nos contratos de crédito hipotecário.

Por conseguinte, o Brasil estagnou nos anos 90 do século passado, conquanto o Código haja sido, no seu tempo, uma autêntica pedrada no charco.

Portugal não dispõe de um Código, para mal dos nossos pecados. E difícil será entrever algo nesse sentido depois da catástrofe por que se saldou o trabalho da Comissão Pinto Monteiro. Um desastre! Um péssimo serviço prestado ao País e aos consumidores.

Mas vem acompanhando “paripassu”, por imposição dos Tratados, a legislação segregada no seio do Parlamento Europeu e do Conselho.

O Brasil não tem normas que rejam o comércio electrónico.

Tem um Projeto de Lei (3514/2015), com base num outro de 2012, do Senado, que versa sobre a matéria.

Mas longe ainda de eventual aprovação. E vão 13 anos…

A Europa tem um regime de ‘comércio electrónico’ que remonta ao ano de 2000. E que foi transposto em 2004 para a ordem jurídica portuguesa.

As diferenças são significativas neste particular.

E bem assim no que se refere ao regime das garantias dos bens de consumo. Em que avultam as maiores tergiversações no que tange aos entendimentos da lei no Brasil, como obtempera o Des. Marcus da Costa Ferreira em artigo publicado no vol. II – II serie – da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, editada agora em Belo Horizonte

Curial seria que os direitos dos consumidores de uma e outra das ribas do Atlântico se aproximassem.

E se espelhasse na ordem jurídica brasileira algo semelhante ao que aconteceu na Europa em matéria de direito na Era Digital.

Parece elementar!

Não há razões para deixar os consumidores sem a necessária tutela perante os avanços, os significativos avanços da sociedade digital.

Praza a Deus se ganhe consciência no Brasil e o actual estado de coisas se altere.

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Subsídio de desemprego e prestações familiares são pagos esta quarta-feira: veja as datas das (outras) transferências da Segurança Social

 

Já são conhecidas as datas de pagamento dos subsídios sociais e das pensões para o mês de abril.

Com o objetivo de prestar um melhor serviço ao cidadão, a Segurança Social tem uma data fixa mensal para o pagamento dos subsídios sociais e familiares.

Assim, é possível um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem o subsídio.

A 3 de abril foi feita a primeira transferência. Conheça as restantes datas: Ler mais

Infarmed proíbe exportação de 99 medicamentos em abril

 

Da lista de medicamentos com exportação proibida fazem parte os fármacos em rutura no mês anterior, cujo impacto tenha sido considerado médio ou elevado na saúde pública.

O Infarmed proibiu a exportação de 99 medicamentos em abril, incluindo fármacos usados no tratamento de diabetes, transtorno do défice de atenção e hiperatividade e Alzheimer.

A lista de abril, divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, tem mais oito fármacos do que a de março.

“Esta proibição destina-se a garantir o tempo necessário para restabelecer o fornecimento em todo o canal de distribuição após a ocorrência de uma rutura seguida do reabastecimento pelo titular da autorização de introdução no mercado e aplica-se a todos os intervenientes, incluindo os fabricantes”, explica o Infarmed.

Da lista de medicamentos com exportação proibida fazem parte os fármacos em rutura no mês anterior, cujo impacto tenha sido considerado médio ou elevado na saúde pública, bem como outros que estejam a ser fornecidos ao abrigo de Autorização de Utilização Excecional (AUE).

𝗖𝗼𝗺𝗽𝗿𝗮 𝗲 𝗩𝗲𝗻𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘂𝗺𝗼: 𝗢 𝗱𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 𝗮̀ 𝗥𝗲𝗽𝗮𝗿𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝗻𝗼𝘃𝗼 𝗗𝗶𝗿𝗲𝗶𝘁𝗼 conferência on-line

Em abril, o CRLisboa regressa ao Direito do Consumo, desta vez na ótica da compra e venda no direito à reparação. Os oradores são o Fundador e Presidente emérito da apDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota e a Advogada

Carla Mesquita Babo.

Inscreva-se https://crlisboa.org/wp/2025/04/compra-e-venda-de-consumo-o-direito-a-reparacao-como-novo-direito/ (ligação na linktree, disponível na bio).

Esta conferência é gratuita e destina-se exclusivamente a Advogados e Advogados Estagiários.


Atrasos e outras perturbações nos aeroportos nacionais afetaram perto de 2M de passageiros no 1.º trimestre, diz AirHelp

 

A AirHelp estima que, no primeiro trimestre do ano, os atrasos e outras perturbações nos aeroportos nacionais tenham afetado perto de dois milhões de passageiros, o que representa um aumento de 13% em comparação com o ano anterior.

De acordo com um novo relatório da empresa especialista na defesa dos passageiros aéreos, “durante os primeiros três meses do ano, mais de seis milhões de passageiros apanharam um voo a partir de um aeroporto português”, tendo a grande maioria das ligações aéreas, cerca de 70%, sido efetuadas à hora prevista.

No entanto, cerca de dois milhões de pessoas sofreram alguma perturbação no seu voo e, “embora na maioria dos casos se tratasse de atrasos menores e não dessem origem a uma compensação financeira, perto de 114 mil pessoas encontram-se elegíveis para receber uma indemnização por um atraso superior a três horas, pelo cancelamento do seu voo ou pela perda de uma ligação causada pelo atraso de um voo anterior”. Ler mais

E se o carro avariar...

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