A antena
portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a
mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que
entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de
consumidores, num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não
solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da
lei. Em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o
“Notícias ao Minuto”
Parte do soez
pressuposto de que “quem cala, consente,
mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na
conta, as entradas que não pediu” (sic)…
E torna insidiosamente
ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão,
com o que confunde vergonhosamente o grande público.
Versejando:
Eis no que
ora investe
De forma
mal-afamada
A
estrangeirada Proteste
Que ao
Direito diz: NADA!
Mas o que
diz, ademais,
Co’ umas
vírgulas “colossais”?
“Quem cala,
consente,
Mas quem
trinca, consente mais,
E não poderá
reclamar,
Quando
detetar, na conta,
As entradas
que não pediu”…
Reparem,
pois, na blasfémia
Que é ter as
leis a favor
E com uns graus
de ‘alcoolémia’
“Turvar-se” o
consumidor…
Quem cala já
não consente
Diz a lei com
tal fragor
Que só disso
é que dissente
Quem ‘trama’
o consumidor…
Explicitando:
[O consumidor
não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e
expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de
contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou
compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)
[1 - É
proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não
solicitado de bens…
2 - …, a
ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação
não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)
(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)
[“Nenhum
prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se
não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015
– n.º 3 do art.º 135)
A ‘couvert’
não solicitado
Pagamento
recusado
Se o
‘couvert’ for aviado,
Sem o ter
solicitado,
Ainda que
‘abocanhado,’
O pagamento é
“rechaçado”…
É de lei, está lá prantado
Não o deturpe a Proteste
Que consumidor enganado
É nisso que ela investe…
Não queira a
empresa belga DECO-Proteste, Limitada, promover a inversão do ónus.
Perante a
entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo de
vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre
perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada
disser, não há consentimento.
Inferir da
não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e
o seu espírito.
Só não
percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.
Não importa
andar às voltas para responsabilizar o consumidor.
A pergunta
faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da
lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!
Discussões
destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.
A fórmula “é
servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus
termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio
não é consentimento”!
Quem cala não
consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!
Que de uma
vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!
Porque os
restaurantes, no Porto, ao que vimos, exibem uma emoldurada folha com estes dislates
com a chancela da DECO-Proteste,, que se fazem passar por lei, quando alguém
reponta…
Mário Frota
presidente emérito da apDC –
DIREITO DO CONSUMO - Portugal