sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Ainda não foi ao efatura? Tem até ao final do dia para evitar uma surpresa desagradável

 

O prazo para validar as suas faturas para o IRS termina esta sexta-feira. Saiba tudo o que deve fazer.

Com as alterações ao IRS, muitos contribuintes adiantaram menos dinheiro ao Estado em 2024. Por esse motivo, chegada a altura da entrega do IRS, o valor do reembolso pode ser menor ou, no pior dos casos, até pode ter mais imposto a pagar.

Pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o reembolso se deduzir as despesas que fez ao longo do ano. Para tal, deve validar as faturas emitidas ao longo de 2024, no portal e-Fatura, até 28 de fevereiro de 2025. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar de deduções na saúde, educação, habitação, lares, além das despesas gerais familiares. Saiba ainda o que fazer para as despesas que não aparecerem no e-Fatura. Ler mais

Imprensa Escrita - 28-2-2025





 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Economia de A a Z 25 de fevereiro, 2025

 


No programa de hoje, que incertezas traz a eleição de Trump. Onde é que a politica internacional tem inflência no nosso dia a dia… (...)

XIV Jornadas de Direito do Consumo - V Conferência Internacional


Exmos Senhores,

Serve o presente para vos convidar e para pedir a vossa colaboração na divulgação das nossas XIV Jornadas de Direito do Consumo, este ano dedicadas ao tema "A vulnerabilidade do consumidor em tempos de crise" e que terão lugar em formato híbrido (presencial e online), no dia 12 de março de 2025, quarta-feira,  pelas 9h30, no Auditório 2 do Ed. B, para a habitual comemoração do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

Os participantes poderão inscrever-se na página das jornadas (https://www.jornadasconsumo.ipleiria.pt/), para efeitos de emissão de certificado.

Imprensa Escrita - 27-2-2025






 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Estranha forma de legislar neste jardim à beira-mar


 Eis a norma que rege desde 2022 a formação dos contratos de comunicações electrónicas.
Não cabe num artigo de jornal impresso.
Vá que não vá em jornal digital.
O seu sentido deveria estar ao alcance dos consumidores.

Vejam se entendem. E tirem as vossas conclusões:

Art.º 120

Requisitos de informação sobre os contratos

1 - As empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial. Ler mais

Estranha forma de legislar neste jardim à beira-mar

 

Eis a norma que rege desde 2022 a formação dos contratos de comunicações electrónicas. Não cabe num artigo de jornal impresso. Vá que não vá em jornal digital. O seu sentido deveria estar ao alcance dos consumidores. Vejam se entendem. E tirem as vossas conclusões:

 Art.º 120

Requisitos de informação sobre os contratos

1 – As empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, e no artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial.

2 – As empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, disponibilizam ainda ao consumidor, no mesmo momento, de forma clara e compreensível, num suporte duradouro ou, quando um suporte duradouro não for exequível, num documento facilmente descarregável disponibilizado pela empresa, as informações constantes do anexo iii à presente lei, da qual faz parte integrante, na medida em que se apliquem aos serviços que oferecem. Ler mais

ANACOM alerta para nova vaga de chamadas fraudulentas

  Se receber uma chamada de alguém que diz ser da ANACOM e fala de crimes associados ao seu número de telefone, desconfie. A entidade regul...