sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Mais de metade das farmácias reportaram faltas de medicamentos em 2024

 Mais de metade das farmácias reportaram no ano passado ao Infarmed falhas de medicamentos e no top 20 dos que mais falharam estão os antidiabéticos e os usados nos casos de hiperatividade e défice de atenção, segundo dados oficiais.

Os dados do Relatório Anual da Gestão da Disponibilidade de Medicamentos relativos a 2024, hoje divulgados, indicam que foram 1.545 as farmácias que notificaram faltas de medicamentos, uma situação que acontece quando não é possível satisfazer a prescrição médica num período inferior a 12 horas.

Quanto aos medicamentos com ruturas notificadas, apenas 14 (menos três do que em 2023) não tinham substituto no mercado, mas ainda assim o Infarmed aplicou medidas de mitigação que impediram o efeito no doente. Ler mais

Maioria dos universitários do Porto pondera emigrar após terminar o curso

A maioria dos estudantes do ensino superior da academia do Porto inscritos em 2023/2024 ponderam emigrar após a conclusão do curso para países com maior nível salarial, como Reino Unido ou Suíça, segundo um estudo hoje revelado.

Os principais destinos para os quais os estudantes do ensino superior ponderam emigrar são o “Reino Unido, Suíça, Países Baixos, Alemanha e Luxemburgo”, conclui um estudo do Centro de Estudos da Federação Académica do Porto (CEFAP) a que a Lusa teve hoje acesso.

Os dados recolhidos pelo CEFAP indicam que mais de 73% dos estudantes inscritos em instituições do Ensino Superior da academia do Porto inscritos no ano letivo 2023/2024 “ponderam emigrar após a conclusão do Ensino Superior para países com maior nível salarial, resultando numa potencial perda líquida de 95 mil milhões de euros para o país”.

A amostra teve um total de 375 estudantes e tem uma margem de erro de 5%.

Quase 25% dos estudantes inquiridos tinham a decisão de emigrar tomada e apenas 10% assumiram que iriam permanecer em Portugal. Ler mais

Falhas nas declarações ao Fisco deixam mais de 46 mil famílias sem apoio à renda

 

Mais de 46 mil famílias que cumprem os critérios para receber o apoio extraordinário à renda encontram-se impedidas de aceder a este subsídio devido a falhas nas declarações fiscais dos seus senhorios, inconsistências nos contratos de arrendamento ou mesmo por dúvidas relativamente às suas próprias declarações de rendimentos. Os dados foram avançados ao jornal PÚBLICO pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que aponta várias razões para esta situação.

O apoio extraordinário à renda, que pode atingir um máximo de 200 euros por mês, foi implementado em 2023 com o objetivo de auxiliar os inquilinos com rendimentos até ao sexto escalão de IRS e cuja taxa de esforço com a renda seja igual ou superior a 35%. No entanto, desde a sua criação, o número de beneficiários tem vindo a diminuir de forma acentuada. No final de 2023, o apoio abrangia mais de 258 mil famílias, mas esse número caiu para cerca de 205 mil no final do mesmo ano. Já em janeiro de 2024, de acordo com o IHRU, restavam apenas 145.870 beneficiários, uma quebra de quase 30% face ao mês anterior. Ler mais

Quase 60% dos professores admitem que já sofreram bullying nas escolas

 

Ao todo foram ouvidos 2529 docentes, dos quais 59% dizem já ter sido alvo de violência psicológica e/ou física. As agressões verbais representam quase dois terços das ameaças e 10% dos professores dizem ter sido vítimas de violência física.

Quase 60% dos professores admitem já ter sofrido bullying nas escolas. A maioria dos agressores são os alunos, mas os pais também estão entre os responsáveis.

Esta é a principal conclusão do estudo “Instantâneos da Escola Pública: Inquérito Bullying a professores” do Movimento Missão Escola Pública, avançado pelo jornal Expresso e publicado nas redes sociais.

Ao todo foram ouvidos 2529 docentes, dos quais 59% dizem já ter sido alvo de violência psicológica e/ou física, e apenas 18% dos casos de bullying foram reportados à Escola Pública, o que, segundo o estudo, "evidencia a falta de suporte institucional e a falta de confiança no sistema de apoio". Ler mais

 

Diário de 7-2-2025


 

Diário da República n.º 27/2025, Série I de 2025-02-07

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Programa Nacional de Segurança Operacional e mandata a Autoridade Nacional de Aviação Civil a preparar e gerir o Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore.

Educação, Ciência e Inovação

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Infraestruturas e Habitação

Fixa os critérios e procedimentos para aplicação do mecanismo de compensação por incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal e procede à alteração da Portaria n.º 216/2024/1, de 23 de setembro.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANASEL ― Associação Nacional de ­Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANIECA ― Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações ― FECTRANS.

Ambiente e Energia

Aprova a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-06 e a denominação «Caldas de Monchique» e revoga a Portaria n.º 238/2015, de 12 de agosto.

Com foco na educação: o que foi aprovado no Conselho de Ministros?

 

As universidades não vão poder contratar os próprios doutorados nos primeiros três anos após a conclusão do doutoramento, mas apenas se todo o percurso académico tiver sido feito na mesma instituição, explicou hoje o ministro da Educação.

A intenção de restringir a contratação de docentes e investigadores para combater a endogamia já tinha sido anunciada, mas as regras não serão limitativas como inicialmente previsto.

“O que propomos é que (…) se houver um índice de endogamia superior a 50%, os doutorados na instituição não poderão ser contratados por um período de três anos, exceto se tiverem feito a licenciatura ou mestrado noutra instituição”, explicou o ministro da Educação, Ciência e Inovação. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 ELECTRODOMÉSTICOS: “ARRANJE QUEM OS ARRANJE”… QUE ARRANJAR NÃO É DO OFÍCIO!

 

“Comprei, há quatro anos, um termoacumulador no Leroy Merlin, em Coimbra.

O electrodoméstico avariou agora.

Desloquei-me à empresa para que o fossem reparar “in loco” ou desinstalar para reparação em oficina.

Resposta do responsável de loja: “não temos técnicos, não prestamos assistência; a solução é comprar outro”.

Tenho ou não direito à reparação fora da garantia legal?”

Apreciados os factos, cumpre opinar:

1.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece imperativamente: “é vedada ao fornecedor de bens… a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

 2.    Tal lei prescreve ainda:

 “O consumidor tem direito à assistência [pós-venda], com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.” (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

 3.    A Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021 (“serviço pós-venda e disponibilização de peças”) dispõe consequentemente, entre outros,  que:

 §  Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do fornecedor ou do produtor pela não conformidade dos bens, o produtor é obrigado a dispor das peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do bem respectivo.

 §  No momento da celebração do contrato, incumbe ao  fornecedor informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós–venda (DL 84/2021: art.º 21).

 a.    A obsolescência precoce faz incorrer o produtor em crime sujeito a pena de prisão até um ano e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al- b) do n.º 1 do art.º 23).

 4.    A denegação da assistência, a que se acha vinculado o fornecedor, constitui contra-ordenação económica grave susceptível de variar consoante a dimensão da empresa:

 

§  Micro -  1 700 a 3 000 €;

§  Pequena - 4 000 a   8 000 €;

§  Média - 8 000 a 16 000 €;

§  Grande - 12 000  a 24 000 €;

§  Para infracções transversais a nível europeu, cálculo com base em 4% do volume anual de negócios, salvo se tal se não puder apurar, circunstância em que o máximo cifrar-se-á em 2 000 000 € (DL 84/2021: al. f) do n.º 1 do art.º 48; DL 9/2021: al. b) do art.º 18).

 

 

EM CONCLUSÃO:

b.    A obsolescência precoce é proibida (Lei n.º 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

c.    A assistência pós-venda é obrigatória (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

d.    A obsolescência constitui crime contra a economia (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 23)

e.    A denegação da assistência pós-venda constitui contra-ordenação económica grave (DL 84/2021: al. f) do n.º 1 do art.º 48; DL 9/2021: al. b) do art.º 18).

f.      Em se tratando de grande empresa (250 ou mais trabalhadores) a coima variará, em princípio, entre os 12 000 e os  24 000 €.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO C)ONSUMO - Portugal

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