sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Diário de 7-2-2025


 

Diário da República n.º 27/2025, Série I de 2025-02-07

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Programa Nacional de Segurança Operacional e mandata a Autoridade Nacional de Aviação Civil a preparar e gerir o Plano Nacional de Segurança Operacional da Aviação.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore.

Educação, Ciência e Inovação

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.

Infraestruturas e Habitação

Fixa os critérios e procedimentos para aplicação do mecanismo de compensação por incumprimento dos objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal e procede à alteração da Portaria n.º 216/2024/1, de 23 de setembro.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANASEL ― Associação Nacional de ­Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços ― SITESE.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do contrato coletivo entre a ANIECA ― Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações ― FECTRANS.

Ambiente e Energia

Aprova a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-06 e a denominação «Caldas de Monchique» e revoga a Portaria n.º 238/2015, de 12 de agosto.

Com foco na educação: o que foi aprovado no Conselho de Ministros?

 

As universidades não vão poder contratar os próprios doutorados nos primeiros três anos após a conclusão do doutoramento, mas apenas se todo o percurso académico tiver sido feito na mesma instituição, explicou hoje o ministro da Educação.

A intenção de restringir a contratação de docentes e investigadores para combater a endogamia já tinha sido anunciada, mas as regras não serão limitativas como inicialmente previsto.

“O que propomos é que (…) se houver um índice de endogamia superior a 50%, os doutorados na instituição não poderão ser contratados por um período de três anos, exceto se tiverem feito a licenciatura ou mestrado noutra instituição”, explicou o ministro da Educação, Ciência e Inovação. Ler mais

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 ELECTRODOMÉSTICOS: “ARRANJE QUEM OS ARRANJE”… QUE ARRANJAR NÃO É DO OFÍCIO!

 

“Comprei, há quatro anos, um termoacumulador no Leroy Merlin, em Coimbra.

O electrodoméstico avariou agora.

Desloquei-me à empresa para que o fossem reparar “in loco” ou desinstalar para reparação em oficina.

Resposta do responsável de loja: “não temos técnicos, não prestamos assistência; a solução é comprar outro”.

Tenho ou não direito à reparação fora da garantia legal?”

Apreciados os factos, cumpre opinar:

1.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece imperativamente: “é vedada ao fornecedor de bens… a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

 2.    Tal lei prescreve ainda:

 “O consumidor tem direito à assistência [pós-venda], com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.” (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

 3.    A Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021 (“serviço pós-venda e disponibilização de peças”) dispõe consequentemente, entre outros,  que:

 §  Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do fornecedor ou do produtor pela não conformidade dos bens, o produtor é obrigado a dispor das peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do bem respectivo.

 §  No momento da celebração do contrato, incumbe ao  fornecedor informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós–venda (DL 84/2021: art.º 21).

 a.    A obsolescência precoce faz incorrer o produtor em crime sujeito a pena de prisão até um ano e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al- b) do n.º 1 do art.º 23).

 4.    A denegação da assistência, a que se acha vinculado o fornecedor, constitui contra-ordenação económica grave susceptível de variar consoante a dimensão da empresa:

 

§  Micro -  1 700 a 3 000 €;

§  Pequena - 4 000 a   8 000 €;

§  Média - 8 000 a 16 000 €;

§  Grande - 12 000  a 24 000 €;

§  Para infracções transversais a nível europeu, cálculo com base em 4% do volume anual de negócios, salvo se tal se não puder apurar, circunstância em que o máximo cifrar-se-á em 2 000 000 € (DL 84/2021: al. f) do n.º 1 do art.º 48; DL 9/2021: al. b) do art.º 18).

 

 

EM CONCLUSÃO:

b.    A obsolescência precoce é proibida (Lei n.º 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

c.    A assistência pós-venda é obrigatória (Lei 24/96: n.º 5 do art.º 9.º).

d.    A obsolescência constitui crime contra a economia (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 23)

e.    A denegação da assistência pós-venda constitui contra-ordenação económica grave (DL 84/2021: al. f) do n.º 1 do art.º 48; DL 9/2021: al. b) do art.º 18).

f.      Em se tratando de grande empresa (250 ou mais trabalhadores) a coima variará, em princípio, entre os 12 000 e os  24 000 €.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO C)ONSUMO - Portugal

As Beiras - Consultório do Consumidor


 

Imprensa Escrita - 7-2-2025





 

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Agressões, bullying e sem punições: escolas em Portugal são ‘campos de batalha’ diários

 

As agressões nas escolas portuguesas são diárias: bullying, murros e pontapés fazem parte do quotidiano dos alunos em Portugal, uma realidade que o recente vídeo tornado viral nas redes sociais, agredido na Escola Básica 2, 3 Fragata do Tejo, na Moita, trouxe ao de cima. “Se não tivesse sido filmado, teria sido abafado pela escola”, apontou Lourenço Santos, presidente do Movimento para uma Inclusão Efetiva, que defende os direitos dos alunos autistas na escola pública, citado pela revista ‘Sábado’.

É o caso de Victor Rodrigues, de 16 anos, que ingressou numa escola de Castelo de Paiva, no distrito de Aveiro, no ano letivo passado. “Tive problemas de comunicação, não entendia bem o sotaque português. [Os colegas] chamavam-me ‘macaco’, furtaram a minha borracha e o lápis, amassaram a caixa dos meus óculos, pegaram a minha comida e devolveram apenas pedaços”, frisou o jovem, que não se queixou. “Não me deixei afetar, não respondia, ficava quieto.” Ler mais

Um em cada seis lares fiscalizados em Portugal não pode manter-se aberto: ordens de fecho nem sempre são cumpridas, denuncia especialista

 

Um em cada seis lares fiscalizados não tem condições para se manter aberto, avançou esta quinta-feira o jornal ‘Público’: entre 2020 e 2024, houve 3.245 ações de fiscalização em todo o país, que resultaram em 568 ordens de fecho, sendo que em 119 casos a ordem foi urgente e o fecho compulsivo. No entanto, apenas no ano passado foram encerrados 130 lares, o número mais elevado dos últimos cinco anos.

O fecho, relatou o jornal diário, pode ser decretado com caráter de urgência, quando há perigo iminente para a vida dos idosos, sendo que o fecho é imediato e os utentes transferidos para outra estrutura residencial ou casa de familiares. Já o encerramento compulsivo decorre quando não há segurança, salubridade, higiene ou conforto, que assegurem o respeito pelos direitos dos utentes e o seu bem-estar. Ler mais

O ‘SAPATINHO’ DOS CONSUMIDORES

“Não é por muito madrugar que amanhece mais cedo…” Nem é por muito pedir que a dádiva se concede!   E para o ‘sapatinho’ do consumidor...