quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

A hipocrisia da sustentabilidade e a escassa durabilidade dos bens

 


Dirige-se-nos um consumidor que comprou há quatro ano um termo-acumulador, em multinacional de referência, e, apesar do que se vai propalando em matéria de sustentabilidade dos bens, terá forçosamente de comprar outro porque a empresa que lho vendera não lhe assegura a assistência pós-venda e entende que a tal não está obrigada: que “arranje quem o arranje”!

Entendamo-nos! Uma multinacional, instalada com armas e bagagem em Portugal, desconhece uma lei que perpassa a Europa e se inscreve nos Objectivos do Milénio (ODS)? Ler mais

Telecomunicações: Preços aumentaram um absurdo em 2024!

 

Telecomunicações: Preços aumentaram um absurdo em 2024!

acordo com os mais recentes dados da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), Portugal registou a terceira variação de preços mais elevada entre os países da UE em 2024.

Entretanto, em primeiro lugar tivemos a Hungria (aumento de 12,2%) e em segundo a Estónia (10,5%). No sentido oposto, a França foi o Estado-membro em que os preços mais diminuíram (menos 9,4%), seguida de Malta (8,4%) e Áustria (5,8%). Ler mais

 

A hipocrisia da sustentabilidade e a escassa durabilidade dos bens


 Dirige-se-nos um consumidor que comprou há quatro ano um termo-acumulador, em multinacional de referência, e, apesar do que se vai propalando em matéria de sustentabilidade dos bens, terá forçosamente de comprar outro porque a empresa que lho vendera não lhe assegura a assistência pós-venda e entende que a tal não está obrigada: que “arranje quem o arranje”!

Entendamo-nos! Uma multinacional, instalada com armas e bagagem em Portugal, desconhece uma lei que perpassa a Europa e se inscreve nos Objectivos do Milénio (ODS)?

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor vigente estabelece, de modo congruente com o que se vem proclamando em tema de sustentabilidade, que:

“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º). Ler mais

Estudo revela que o cancro do pulmão tem aumentado em não fumadores

 

O cancro do pulmão é dos mais comuns e mortais em todo o mundo. Um estudo publicado na revistaThe Lancet Respiratory Medicine analisou dados referentes ao ano de 2022 e identificou que o número de não fumadores diagnosticados com esta doença têm vindo a aumentar graças aos altos níveis de poluição no ar.

Esta terça-feira, 4 de fevereiro, assinala-se o Dia Mundial Contra o Cancro em todo o mundo. Os mais recentes dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o número de pessoas não fumadoras e diagnosticadas com cancro do pulmão, um dos mais comuns e mortais, tem aumentado.

De acordo com a Agência Internacional de Pesquisa para o Cancro (IARC), o cancro do pulmão em pessoas que nunca fumaram é, atualmente, a quinta maior causa de morte associada ao cancro em todo o mundo. O adenocarcinoma -um subtipo de cancro - é o mais comum, surge frequentemente em não fumadores e afeta mais as mulheres do que os homens. Ler mais. Ler mais

 

Infarmed proibe exportação de 68 medicamentos em fevereiro


O Infarmed proibiu a exportação este mês de 68 medicamentos de várias categorias, entre os quais fármacos usado no tratamento do cancro de mama, transtorno do défice de atenção e hiperatividade e antibióticos, segundo a informação hoje divulgada.

A lista divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e que contém mais dois fármacos do que em janeiro, integra também medicamentos usados para tratamento de esquizofrenia, alzheimer e diabetes tipo 2, assim como uma vacina contra a difteria, tétano, tosse convulsa, hepatite B, poliomielite e haemophilus tipo b (bactéria responsável por meningites e pneumonia). Ler mais

Surto de hepatite A detetado em Setúbal

 

Pelo menos 20 pessoas, a maioria adolescentes, foram infetadas. Saiba quais são os sintomas da hepatite A e o que deve fazer de prevenção.

Um surto de hepatite A foi detetado pelas autoridades de saúde pública em Setúbal, segundo avança esta quarta-feira o Jornal de Notícias.

Cerca de 20 pessoas estão infetadas, sendo a maioria adolescentes. Uma jovem com 12 anos ficou em estado grave e foi internada no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Perante a situação, as autoridades de saúde começaram uma campanha de vacinação direcionada aos jovens que estiveram em contacto com os infetados. Cerca de 100 pessoas já foram imunizadas. Ler mais

 

A HIPOCRISIA DA SUSTENTABILIDADE E A ESCASSA DURABILIDADE DOS BENS


Dirige-se-nos um consumidor que comprou há quatro ano um termo-acumulador, em multinacional de referência, e, apesar do que se vai propalando em matéria de sustentabilidade dos bens, terá forçosamente de comprar outro porque a empresa que lho vendera não lhe assegura a assistência pós-venda e entende que a tal não está obrigada: que “arranje quem o arranje”!

Entendamo-nos! Uma multinacional, instalada com armas e bagagem em Portugal, desconhece uma lei que perpassa a Europa e se inscreve nos Objectivos do Milénio (ODS)?

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor vigente estabelece, de modo congruente com o que se vem proclamando em tema de sustentabilidade, que

“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

E, em passo antecedente, no n.º 5, prescreve:

“O consumidor tem direito à assistência [pós-venda], com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.”

Já a Lei da Compra e Venda de Consumo de 2021, sob a epígrafe “serviço pós-venda e disponibilização de peças”, dispõe consequentemente, entre outros,  que:

§  Sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do fornecedor ou do produtor pela não conformidade dos bens, o produtor é obrigado a dispor das peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do bem respectivo.

 

§   No momento da celebração do contrato, incumbe ao  fornecedor informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós –venda (DL 84/2021: art.º 21).

A denegação destes poderes-deveres de banda do fornecedor - que por tal se acha onerado - implica uma contra-ordenação económica grave susceptível de se enquadrar um leque ajustável à dimensão da empresa, como segue:

§  se micro, pequena, média ou grande (respectivamente, de 1 700 a 3 000 €; de   4 000 a   8 000 €; de 8 000 a 16 000 € e de 12 000  a 24 000 €); para infracções transversais a nível europeu, cálculo com base em 4% do volume anual de negócios, salvo se se não puder apurar, circunstância em que o máximo cifrar-se-á em 2 000 000 € (DL 84/2021: al. f) do n.º 1 do art.º 48; DL 9/2021: al. b) do art.º 18).

O que nos espanta é que não haja reacções do estilo de banda dos consumidores, que ignoram a lei, mas também o desplante das administrações das empresas que, ao que parece, mandam soberanamente a lei às urtigas sem consequências de qualquer espécie!

E se nos recordarmos de um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, em tempos, a uma unidade qualquer da Universidade Nova de Lisboa, que nos impinge que cerca de 90% dos empresários conhecem as leis de defesa do consumidor, ficamos com a “radiografia” do mercado que entende naturalmente, como afirmava Jorge Sampaio, que em Portugal “as leis não obrigam, não mandam, não imperam, antes são meras sugestões”!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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