Dirige-se-nos um consumidor que comprou há quatro ano um termo-acumulador, em multinacional de referência, e, apesar do que se vai propalando em matéria de sustentabilidade dos bens, terá forçosamente de comprar outro porque a empresa que lho vendera não lhe assegura a assistência pós-venda e entende que a tal não está obrigada: que “arranje quem o arranje”!
Entendamo-nos! Uma multinacional, instalada com armas e bagagem em Portugal, desconhece uma lei que perpassa a Europa e se inscreve nos Objectivos do Milénio (ODS)?
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor vigente estabelece, de modo congruente com o que se vem proclamando em tema de sustentabilidade, que:
“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção
de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de
vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a
substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua
um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º). Ler mais
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