quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Banco de Portugal enjeita os seus poderes-deveres?


Corre por aí a notícia de que as participações apresentadas ao Banco de Portugal contra empresas que vêm recusando ilicitamente a moeda com curso legal são sistematicamente endossadas à ASAE.

O Banco de Portugal não pode enjeitar a competência que as leis lhe conferem sob pena de prevaricação.

Entendamo-nos:

A Lei das Práticas Comerciais – DL 57/2008, de 26 de Março, estabelece imperativamente, no seu artigo 19, sob a epígrafe “autoridades administrativas competentes”:

“1 - A autoridade administrativa competente para ordenar as medidas previstas no artigo seguinte é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade reguladora do sector no qual ocorra a prática comercial desleal ou a entidade fiscalizadora de mercado sectorialmente competente.

2 - O Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões são considerados autoridades administrativas competentes para a aplicação do disposto neste artigo às práticas comerciais desleais que ocorram no âmbito dos respectivos sectores financeiros.

…”

Não compete, pois, à ASAE – Autoridade de Segurança Alimenta e Económica - a perquirição de práticas comerciais desleais, a instrução dos autos e a aplicação das sanções em situações que caiam literalmente na esfera do Banco de Portugal.

Por seu turno, a Lei das Condições Gerais dos Contratos – DL 446/85, de 25 de Outubro – define no que tange aos ilícitos de mera ordenação social perpetrados pelos predisponentes ao inserirem nos diferentes suportes de adesão “cláusulas absolutamente proibidas”, que a competência para a fiscalização, instrução dos autos e aplicação de coimas cabe ao Regulador, nestes termos:

“Artigo 34.º-C

Fiscalização, instrução e aplicação de coimas

1 - A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, assim como a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas competem à entidade reguladora ou de controlo de mercado competente nos termos da legislação sectorialmente aplicável.

2 - Na ausência de entidade reguladora ou de controlo de mercado competente em razão da matéria, compete à Direcção-Geral do Consumidor (DGC) fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto-lei, instruir os processos de contra-ordenação e aplicar coimas.”

Aliás, em consonância com o que se estabelece no n.º 1 do artigo 34 – F, ao eximir da Comissão Nacional das Cláusulas Contratuais Gerais a apreciação das condições gerais dos contratos constantes de domínios sujeitos à supervisão das Entidades Regulatórias competentes:

Artigo 34.º-F

Atribuições da Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais

“1 - A Comissão prossegue as atribuições enunciadas no presente artigo relativamente a contratos que integrem já cláusulas contratuais gerais ou cláusulas contratuais gerais elaboradas para utilização futura, desde que não versem sobre sectores sujeitos à função reguladora e fiscalizadora das entidades reguladoras ou de controlo de mercado competentes, nos termos da legislação sectorialmente aplicável.”

Em conclusão, é ao Banco de Portugal, que não à ASAE, que incumbe actuar sempre que em causa esteja a moeda com curso legal que não pode, a nenhum título, em princípio, ser recusada pelos comerciantes no tráfego jurídico em geral, salvaguardadas as excepções prevenidas nas leis tributárias e de prevenção e combate ao branqueamento de capitais.

Os aspectos intrinsecamente ligados aos preços incumbem, isso sim, à entidade reguladora do mercado – a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Que o Banco de Portugal não “sacuda a água do capote”, eis o que se pode, a justo título, almejar.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

O gás em Espanha é a metade do preço. Mas podemos ir lá e trazer as botijas que quisermos?

 

As botijas de gás chegam a custar o dobro em Portugal do que em Espanha, tanto no ‘butano’ como no ‘propano’. Para quem vive perto, é muito tentador passar a fronteira para comprá-las. Mas até que ponto esta prática é legal?

Há muitos portugueses, principalmente os vivem perto da fronteira com Espanha, que se deslocam ao país vizinho para comprar botijas de gás – que, tendencialmente, são muito mais baratas.

No mês passado, a botija de butano era vendida em Espanha por 16,61€ e em Portugal custa 32,15€. Já a garrafa de propano, mais utilizada na restauração, custa em Espanha 14,62€ e em Portugal 32,29€, detalhou a SIC Notícias. Ou seja, as botijas de gás em Portugal custam o dobro do que em Espanha. Ler mais

Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo (Volume 1, n. 1, II SÉRIE, Versão Final)


 Prezados,  segue o link para acesso à edição integral do último número:(...)

TdC alerta para dados pouco fiáveis relativos à sustentabilidade da Segurança Social

 

A contabilização das contas da CGA alteraria significativamente a avaliação de sustentabilidade do sistema de pensões, aponta o TdC, que questiona as metodologias desadequadas e as suas alterações pouco claras e que dificultam comparações relevantes. 

Os dados relativos à sustentabilidade da Segurança Social não são os mais fiáveis devido a um modelo de projeções desadequado e a uma abrangência abaixo do necessário, alerta o Tribunal de Contas (TdC) num relatório publicado esta quarta-feira, apontando o dedo aos “riscos financeiros, económicos e demográficos que recaem sobre a sustentabilidade global com a proteção social”.

A Segurança Social tem vindo a publicar anualmente relatórios de acompanhamento da sua almofada financeira, ou seja, a margem disponível para cobrir eventuais saldos negativos futuros. O documento publicado esta quarta-feira, o ‘Relatório sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social’, identifica projeções desadequadas da receita e da despesa do sistema previdencial da segurança social, que assenta em metodologias e pressupostos pouco claros e que têm sido alterados ao longo dos anos, reduzindo a sua fiabilidade e utilidade. Ler mais

 

Banco de Portugal enjeita os seus poderes-deveres?


Corre por aí a notícia de que as participações apresentadas ao Banco de Portugal contra empresas que vêm recusando ilicitamente a moeda com curso legal são sistematicamente endossadas à ASAE.

O Banco de Portugal não pode enjeitar a competência que as leis lhe conferem sob pena de prevaricação.

  Entendamo-nos:

A Lei das Práticas Comerciais – DL 57/2008, de 26 de Março, estabelece imperativamente, no seu artigo 19, sob a epígrafe “autoridades administrativas competentes”: Ler mais

Banco de Portugal enjeita os seus poderes-deveres?

 


Corre por aí a notícia de que as participações apresentadas ao Banco de Portugal contra empresas que vêm recusando ilicitamente a moeda com curso legal são sistematicamente endossadas à ASAE.

O Banco de Portugal não pode enjeitar a competência que as leis lhe conferem sob pena de prevaricação.

Entendamo-nos:

A Lei das Práticas Comerciais – DL 57/2008, de 26 de Março, estabelece imperativamente, no seu artigo 19, sob a epígrafe “autoridades administrativas competentes”:

“1 – A autoridade administrativa competente para ordenar as medidas previstas no artigo seguinte é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade reguladora do sector no qual ocorra a prática comercial desleal ou a entidade fiscalizadora de mercado sectorialmente competente. Ler mais

Atenção: Novo virus que desvia dinheiro chegou aios androids portugueses

 


Novo virus que desvia dinheiro chegou aios androids portugueses

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...