Corre por aí a notícia de que as participações apresentadas ao Banco de Portugal contra empresas que vêm recusando ilicitamente a moeda com curso legal são sistematicamente endossadas à ASAE.
O Banco de Portugal não pode enjeitar a competência que as leis lhe conferem sob pena de prevaricação.
Entendamo-nos:
A Lei das Práticas Comerciais – DL 57/2008, de 26 de Março, estabelece imperativamente, no seu artigo 19, sob a epígrafe “autoridades administrativas competentes”:
“1 – A autoridade administrativa competente para ordenar as medidas
previstas no artigo seguinte é a Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE), a entidade reguladora do sector no qual ocorra a
prática comercial desleal ou a entidade fiscalizadora de mercado
sectorialmente competente. Ler mais
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