terça-feira, 31 de dezembro de 2024
Tempo frio e seco previsto até ao final da semana: Veja as recomendações da DGS
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou um conjunto de orientações para a proteção da saúde face à previsão de tempo frio e seco, especialmente nas regiões do interior do país, até ao final da semana. As recomendações baseiam-se nas previsões divulgadas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), que indicam uma persistência das condições adversas.
A DGS sublinha a importância de adotar medidas de proteção para minimizar os efeitos do frio extremo na saúde. Entre as principais recomendações estão:
- Evitar exposição prolongada ao frio e mudanças bruscas de temperatura.
- Manter o corpo quente, utilizando várias camadas de roupa adaptadas à temperatura ambiente.
- Proteger as extremidades, recorrendo a luvas, gorros, cachecóis, meias e calçado quente e antiderrapante.
- Garantir a hidratação, privilegiando sopas e bebidas quentes, enquanto se evita o consumo de álcool, que pode criar uma falsa sensação de calor. Ler mais
Está à espera de uma encomenda internacional? Procure-a no Portal das Finanças
Para os consumidores que aguardam encomendas provenientes de países fora da União Europeia, a Autoridade Tributária (AT) disponibiliza uma ferramenta prática para monitorizar o estado da mercadoria diretamente no Portal das Finanças.
Na sua mais recente newsletter, a AT questiona: “Fez uma compra num país fora da União Europeia e ainda não recebeu a encomenda?” Como resposta, a entidade apresenta a funcionalidade de pesquisa de encomendas postais no Portal das Finanças, que permite aos utilizadores verificarem se a sua declaração foi submetida à alfândega e se a saída da mercadoria foi autorizada.
Com o aumento das transações internacionais, especialmente em épocas
de maior volume de compras, como o Natal ou Black Friday, esta
funcionalidade surge como uma resposta para simplificar a vida dos
cidadãos e reduzir a incerteza em torno da chegada de mercadorias. Ler mais
IA para o AdC combater práticas anticoncorrenciais e abuso de posição dominante. É já a partir de 2025
O combate a práticas anticoncorrenciais e o abuso de posição dominante serão algumas das prioridades da Autoridade da Concorrência (AdC) para 2025, ano em que a entidade também vai integrar a Inteligência Artificial (IA) nos processos de investigação.
No conjunto de prioridades de política de concorrência para 2025, divulgadas hoje pela AdC, inclui-se o controlo de operações de concentração e o acompanhamento da economia digital e da inteligência artificial.
Além de “explorar os impactos do desenvolvimento da IA generativa na política de concorrência”, a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues também vai começar a utilizar IA nas investigações.
A Concorrência quer “fortalecer a sua capacidade de deteção de práticas anticoncorrenciais”, e por isso vai introduzir “ferramentas de informática forense inovadoras, integrando a Inteligência Artificial nos processos de investigação”.
Operação Festas Felizes: ASAE apreende mais de uma tonelada de géneros alimentícios
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nos últimos dias, uma operação de fiscalização âmbito nacional, com o propósito de garantir a segurança alimentar.
"A ação teve como principal objetivo fiscalizar o comércio de bens alimentares tradicionalmente mais procurados durante o Natal e Passagem de Ano, designadamente produtos cárneos, pescado e bacalhau, bivalves, confeitaria e vinhos, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e específicos aplicáveis a cada setor bem como, identificar e combater eventuais práticas fraudulentas que possam comprometer a saúde pública ou induzir em erro os consumidores", refere a ASAE em comunicado.
Como
balanço da ação, foram fiscalizados 430 operadores económicos,
designadamente retalhistas do setor alimentar, mercados, pastelarias com
fabrico próprio, estabelecimentos de restauração e bebidas, entre
outros, tendo resultado na instauração de 5 processos-crime por géneros
alimentícios anormais avariados, fraude sobre mercadorias e por abate
clandestino bem como, 58 processos de contraordenação, destacando-se
entre as principais infrações identificadas, o incumprimento dos
requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processo
ou processos baseados nos princípios do HACCP, irregularidades relativas
a rotulagem de géneros alimentícios, a falta de controlo metrológico e
de rastreabilidade, entre outras. Ler mais
PSP apreende mais de 47 mil artigos de pirotecnia em operação de Ano Novo
No âmbito dos festejos de ano novo, a PSP reforçou a fiscalização relativa ao controlo e segurança na utilização de material pirotécnico. Mais de 47 mil artigos de pirotecnia foram apreendidos.
Com a aproximar as celebrações de final do ano, a PSP divulgou esta segunda-feira um comunicado onde explica que foram realizadas várias ações de fiscalização relacionadas com segurança e controlo de pirotecnia e explosivos.
Através do Departamento de Armas, foram realizadas ações que levaram ao levantamento de nove autos de notícia "por contraordenação à legislação relacionada com o controlo da pirotecnia e explosivos" e foi identificado um crime relacionado com a detenção de pirotecnia para embarcações em elevada quantidade armazenados em local sem licença para o efeito. Ler mais
Diário de 31-12-2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
Transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.
Estabelece um regime extraordinário e transitório de pagamento intercalar da receita no âmbito do contrato de parceria público-privada do setor rodoviário da Concessão da Beira Interior.
Procede à alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Altera o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.
Altera o Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de medicamentos para as entidades do SNS.
Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de vacinas e tuberculinas inseridas no Programa Nacional de Vacinação, durante o ano de 2025.
Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de dispositivos médicos-cardioversores; pacemakers e stents.
Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição centralizada de licenças software, para os anos de 2025, 2026 e 2027.
Autoriza a realização de despesa e a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos.
Primeira alteração à Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos.
Estabelece os termos e condições da atividade de registo e contratação bilateral de energia.
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Cávado sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Douro sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Lima sob jurisdição marítima, regulando ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica.
Estabelece as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas do rio Mondego desde o alinhamento dos farolins dos molhes exteriores do Porto da Figueira da Foz, para montante, na área de jurisdição da Capitania do Porto da Figueira da Foz no rio Mondego, e regula os casos expressamente nele previstos, e o exercício da pesca lúdica.
Determina a interdição da atividade de pesca de certas espécies com todas as artes de pesca.
Aprova as regras de afetação da receita do imposto sobre o tabaco, cobrada ou gerada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o regime de capitação previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 254.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro.
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais.
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