segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Fixe estas letras se estiver a pensar comprar ou já tiver um carro usado: VIN. Pode livrá-lo de vários problemas

 
Se estiver a pensar em comprar um automóvel usado, ou se já tiver um e gostava de ter acesso a mais informações sobre o seu passado, anote a dica: código VIN. Segundo o site ComparaJá.pt, esta é a chave para desbloquear todos os detalhes do seu veículo, desde o ano em que foi fabricado até aos extras escolhidos.

Assim, o que é o VIN?

VIN significa ‘Vehicle Identification Number’, ou Número de Identificação do Veículo. É um código que identifica de forma única cada veículo, equivalente à impressão digital do carro, uma vez não há dois veículos com o mesmo VIN.

Este número é utilizado em todo o mundo e fornece informações fundamentais a quem está a pensar comprar um automóvel em segunda mão. Por exemplo, o VIN permite saber as características do carro, quem é o fabricante, se esteve envolvido em sinistros, ou se foi dado como roubado. Ler mais

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 REGIONAIS

(semana de 30 de Dezembro de 2024)

 

O erro comum “vira” direito? De nenhum jeito!

 


A propósito de bens ofertados na quadra do Natal  e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da empresa  Deco-Proteste, Lda. (que se traveste fraudulentamente de associação de consumidores). Recuperadas em parte pela CNN – Portugal num apontamento passado durante os noticiários da semana passada.

 Os contratos celebrados, em princípio, num estabelecimento comercial, são firmes. São para valer. E só podem extinguir-se se os bens se apresentarem não conformes nos 30 dias seguintes à sua entrega. Podendo, depois disso e no período de três anos, o consumidor lançar mão de outros remédios: reparação, substituição, redução do preço e também da extinção do contrato.

 Mas pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”:  celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial (ou até no estabelecimento se o consumidor for a tanto chamado para o efeito).

 Em princípio, a lei confere ao consumidor, em tais casos, um período de reflexão para que, querendo, se retracte (dê o dito por não dito), pondo termo ao contrato (nuns casos, de 14 dias; noutros, de 30, a saber, se no domicílio ou durante uma excursão).

 Há contratos celebrados em linha (online)  em que, em princípio, o consumidor dispõe de 14 dias para se retractar. Com excepções que há que conhecer.

 Há contratos celebrados regularmente nos estabelecimentos comerciais, em que se confere prazo para os consumidores verificarem se a coisa lhes apraz ou serve, podendo dela abrir mão, se o entender: como na venda a contento e na sujeita a prova.

 A venda a contento é feita sob a reserva de a coisa agradar ao consumidor.

Duas modalidades se entrevêem:

 mera proposta de venda;

 contrato susceptível de resolução (o consumidor poderá pôr-lhe termo se a coisa lhe não agradar).

Como proposta de venda, a coisa ser-lhe-á facultada para exame.

A proposta considera-se aceita se o consumidor se não pronunciar dentro do prazo para aceitação ( 8, 10, 15 dias…).

 Não havendo contrato não há pagamento: o valor do preço a depositar, sê-lo-á a título de caução. Devolvida a coisa, restituir-se-á a caução na íntegra.

Havendo contrato, a entrega da coisa não impede que o comprador lhe ponha termo: a devolução da coisa obriga à restituição imediata do preço.

 Em caso de dúvida, presume-se tratar-se  de proposta de venda.

 A compra e venda sujeita a prova também tem o seu regime no Código Civil: considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

 Condição suspensiva: as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio jurídico produz os efeitos normais.

 Mas a venda sujeita a prova pode estar sujeita a condição resolutiva: as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio não produzirá efeitos.

 A coisa deve ser facultada ao comprador para prova: prova a fazer dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

 Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se alude, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (com análogos efeitos).

 Mas as partes podem ainda, ao abrigo da liberdade contratual, lançar mão do regime de dois ou mais negócios jurídicos ou apor no contrato as cláusulas que lhes aprouverem.

 Pactuando-se ou resultando dos usos que se a coisa não agradar ou não servir, efectuar-se-á a troca por outra, a solução será sempre menos gravosa para o vendedor. Porque não tem de devolver o preço pago.

 Mas é o que resulta da lei ou dos usos com força de lei: é direito, não  favor nem mera cortesia…

 Iludir os consumidores, isso sim,  é crime de lesa-cidadania!

 Que o Novo Ano seja portador das maiores venturas! E a informação seja fidedigna: séria, rigorosa, objectiva e adequada!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

Temperaturas baixas provocam problemas respiratórios e cardíacos: sete dicas para se proteger

Em dias de muito frio, agasalhe-se bem e procure evitar mudanças bruscas de temperatura. Em situações extremas, o enregelamento e a hipotermia podem levar a amputações ou mesmo à morte. Vigie de perto crianças, idosos e doentes crónicos, que não têm grande perceção das mudanças climáticas.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, a falta de aquecimento nas casas é a principal causa de morte entre os idosos em Portugal. Telefone com frequência ou visite-os, se necessário. Tenha cuidado com lareiras e aquecedores a gás. Não acenda fogareiros a carvão dentro de casa. A acumulação de monóxido de carbono em locais fechados pode ser fatal, pelo que deve deixar uma porta ou janela aberta para haver circulação do ar.

Mantenha-se atento aos avisos das autoridades de saúde, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e da Autoridade Nacional de Proteção Civil. Ler mais

Sabe se tem portagens por pagar? Evite multas com estes conselhos

 

Se já fez uma viagem de carro pelas autoestradas de Portugal, provavelmente passou por portagens. Porém, com a correria do dia a dia, é fácil esquecer de pagar alguma. Tem portagens em dívida? Não se preocupe, vamos explicar–lhe tudo o que precisa de saber para consultar e pagar essas portagens vencidas, de forma simples e rápida.

Como saber se tem portagens em dívida?

Uma das primeiras perguntas que surge é: como saber se tenho portagens em dívida? Se já não se lembra se pagou ou não uma portagem, é essencial verificar o estado da sua conta o mais rápido possível para evitar multas e juros adicionais.

Felizmente, existem várias formas de consultar se tens portagens em atraso: Ler mais

China lleva dos décadas engañando a los consumidores europeos con un falso sello de calidad

 

El uso de un logo que imita a uno de la Unión Europea y garantiza la seguridad de los productos lleva usándose años sin ningún tipo de intervención ni sanción comunitaria al respecto

El fraude del acero viene de China: seis millones impagados al Fisco en cuatro meses

Empresas chinas llevan dieciocho años engañando a los consumidores europeos, haciéndoles creer que los productos que venden en el continente han pasado el examen de calidad que exigen las autoridades de la UE, y por el momento no parece que ni la Comisión ni el Parlamento comunitarios vayan a hacer nada por arreglarlo, más allá del clásico 'estamos trabajando en ello'.

El objeto de esta picardía son artículos de higiene personal, juguetes, electrodomésticos, muebles, material de oficina… cualquier cosa que a alguien pueda ocurrírsele, y la treta que usan los fabricantes es un falso sello CE, casi idéntico al oficial. Ler mais

 

Entre um idoso e uma grávida, quem tem atendimento prioritário? Saiba as regras das filas

 

Existem regras para o atendimento prioritário com o objetivo de regulamentar quem tem prioridade nas filas. À luz da legislação nacional, saiba quem pode beneficiar deste regime de prioridade, que entidades são obrigadas a prestar atendimento prioritário e quais estão excluídas, e ainda como funciona este sistema.

A lei do atendimento prioritário, regulamentada em ‘Diário da República’ no Decreto-Lei nº 58/2016, de 29 de agosto, tem como objetivo assegurar que todas as pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas ou pessoas acompanhadas de crianças de colo possam ser atendidas com prioridade em todos os setores da sociedade.

Quem é obrigado a prestar atendimento prioritário?

As entidades obrigadas a prestar atendimento prioritário são todas as que disponibilizam serviços presenciais ao público, sejam estas públicas ou privadas, singulares ou coletivas.

Que entidades são excluídas? Ler mais

Taxas ilegais: Anacom já pagou mais de 100 milhões às operadoras


Os tribunais obrigaram a Anacom a devolver 112 milhões de euros em taxas cobradas ilegalmente nos últimos quatro anos às operadoras de telecomunicações.

A Autoridade Nacional de Comunicações, Anacom foi obrigada a devolver aos operadores de telecomunicações, até ao passado mês de novembro, 112 milhões de euros em taxas cobradas ilegalmente, avança o jornal Eco.

Entre os montantes a devolver destacam-se os 72 milhões de euros que, em mais de duas dezenas de processos já transitados em julgado, os tribunais determinaram ter sido cobrados indevidamente à NOS.

Estes casos remontam ao período de 2020 a 2024, disse ao jornal fonte oficial do regulador, e o montante a devolver pode subir significativamente após acórdão emitido em outubro pelo Tribunal Constitucional. Ler mais

 

Direitos do Consumidores

  T6 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #8 - ISTO É O POVO A FALAR. Mais