sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Más notícias! Combustíveis vão ficar mais caros na próxima semana

 

Condutores de carro a gasóleo são os mais prejudicados.

 A semana termina com a notícia que ninguém queria ouvir. 

As previsões para os preços dos combustíveis dão conta de que haverá um aumento... nada simpático.

Segundo dados do setor, o gasóleo simples deverá ficar  3 cêntimos/litro mais caro, enquanto a gasolina simples 95 encarece 1,5 cêntimos/litro.

Caso se confirmem as previsões para a próxima semana, o preço médio do gasóleo simples deverá fixar-se nos 1,587 €/l enquanto o da gasolina simples 95 deverá ficar nos 1,692 €/l.

Megaoperação da PSP no Martim Moniz para fiscalização de lojas e pessoas

 

Em causa está, segundo as autoridades, a "legalidade em território nacional".

ma megaoperação da Polícia de Segurança Pública (PSP) está a decorrer, na manhã desta sexta-feira, no Martim Moniz, em Lisboa.

Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a força de segurança revela que estão a decorrer diversas ações de fiscalização a "estabelecimentos comerciais e pessoas", na freguesia de Santa Maria Maior, "com vista à sua legalidade em território nacional".

Nesta operação estão empenhadas várias valências da PSP, nomeadamente, Divisão de Investigação Criminal, Divisão de Segurança a Transportes Públicos, Divisão de Trânsito, Núcleo Segurança Privada, Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço, Equipas de Intervenção Rápida, Equipas de Prevenção e Reação Imediata, bem como a Unidade Especial de Polícia.

Além da PSP fazem parte da operação a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Autoridade Tributária e Aduaneira, Autoridade para as Condições do Trabalho e Segurança Social.

 

O consumidor padece ...

Quase sete em cada dez dos que trabalham a partir de casa têm contrato sem termo

 


Do milhão de pessoas que trabalharam a partir de casa em Portugal no terceiro trimestre, quase 739 mil tinham o ensino superior completo. Contrato sem termo e tempo inteiro também predominam. 

os quadros das empresas para as quais trabalham, qualificados e residentes na Grande Lisboa e no norte do país. É assim que se caracterizam os empregados que, no terceiro trimestre do ano, trabalharam a partir de casa (sempre ou apenas alguns dias por semana) em Portugal. Os dados divulgados esta semana pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que cerca de um quinto da população empregada nacional exerceu as suas funções à distância, entre julho e setembro.

Comecemos pelo retrato global. Das 5,1 milhões de pessoas empregadas em Portugal, cerca de um milhão indicam ter trabalhado a partir de casa no terceiro trimestre. É o equivalente a 19,8% da população empregada, sendo que nem todos exerceram o mesmo regime. Ler mais

 

É QUE AS LETRAS MIUDINHAS CAUSAM FUNDA TURVAÇÃO…


SÃO COMO ERVAS DANINHAS A RECLAMAR SUPRESSÃO!

 

“Um professor na Universidade Católica do Porto, por piada, remeteu-nos  a gravura supra: “ o diabo está nos detalhes, nas letras miudinhas”…

Importa, porém, objectar:

1.    A Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985 considerava já, na alínea c) do seu artigo 8.º,  excluídas dos contratos singulares “as cláusulas que, pelo contexto em que surjam, pela epígrafe que as precede ou pela sua apresentação gráfica, passem despercebidas a um contratante normal, colocado na posição do contratante real”.

 2.    No entanto, por Lei de 27 de Maio de 2021 (L 32/2021) se entendeu, de forma mal alinhavada, por razões que ocioso seria exprimir, mas que se prendem sobretudo com a ignorância de quem a redigiu, aditar uma alínea –  i) – ao artigo 21, nos termos que seguem:

 “São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições gerais dos contratos] que… se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15».

 3.    Já em 10 de Dezembro de 2021, porém, em cumprimento dos ditames de uma directiva europeia – a Directiva Omnibus - , de 27 de Novembro de 2019, o legislador português aditara o artigo 34-A, em que considera a violação às condições gerais absolutamente proibidas (as relativamente proibidas, segundo o quadro negocial padronizado, escapam às sanções) como contra-ordenação económica muito grave.

 4.    O leque de sanções para o efeito varia consoante a natureza (pessoa singular ou colectiva) e a dimensão das empresas:

 

§  Pessoa singular -                                             -   2 000 a 7 500 €;

§  Microempresa (menos de 10 trabalhadores) –   3 000 a 11 500 €;

§  Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) - 8 000  a 30 000 €;

§  Média empresa (de 50 a 249 trabalhadores) -  16 000  a 60 000 €;

§  Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - 24 000 a 90 000 €

(DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – A: DL 09/2021: al. c) do art.º 18).

 

§  Se as contra-ordenações corresponderem a infracções generalizadas no país e noutros Estados da União Europeia, o limite máximo das coimas, no âmbito de acções coordenadas, corresponde a 4 % do volume anual de negócios nos Estados-membros atingidos: se não houver informação disponível sobre o volume de negócios, o limite máximo é de 2 000 000 €.

5.    Ainda que a letra seja regulamentar, nada obsta a que as condições gerais constantes dos suportes de adesão sejam válidas: tanto podem ser excluídas dos contratos singulares, como ser tanto absoluta quanto relativamente proibidas por violação dos artigos respectivos como ilícitas por elisão da cláusula geral da boa-fé (DL 446/85: art.ºs 8.º, 15 e 18 a 22).

CONCLUSÃO

a.    As letras ‘miudinhas’, nos contratos de adesão, já se achavam proibidas na versão original da Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85: al. c) do seu art.º 8.º).

b.    Em 27 de Maio de 2021, se explicitou, proibindo em absoluto letras de “tamanho de inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15» (DL 446/85: al. i) do artigo 21).

c.    Desde 28 de Maio de 2022 que a violação das condições gerais absolutamente proibidas constituem contra-ordenação económica muito grave (DL 109–G/2021; art.ºs 9.º e 15; DL 446/85: art.º 34 – A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18)

d.    A grelha de coimas para as empresas estende-se, consoante a sua dimensão, de 3 000 € (mínimo para as micro-empresas) a 90 000 € (máximo para as grandes empresas) (DL 9/2021: al. c) do art.º 18).

e.    Ainda que a letra seja regular, as cláusulas nos contratos singulares podem ser excluídas e feridas de nulidade mercê de um desequilíbrio insuprível das prestações ou por caberem, se for o caso,  nas listas negras ou cinzentas ou afrontarem a cláusula-geral da boa-fé (cfr. 5 supra)-

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

IMT Jovem: valor médio das casas compradas é de 180 mil euros, diz Governo

 

A deputada Maria Begonha, do PS, considera que a medida não está a dirigir-se para os jovens que mais precisam dela, apontando que 80% dos jovens que estão a aproveitar o benefício ganham mais de dois mil euros por mês.

O valor médio das casas que estão a ser compradas por pessoas com direito ao IMT Jovem ronda os 180 mil euros, disse, nesta quinta-feira, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz.

 "A informação que tenho hoje sobre a isenção IMT é que em média foi para casas de 180 mil euros", disse Miguel Pinto Luz, que está a ser ouvido na Assembleia da República, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2025 . Ler mais

Diário de 8-11-2024

 


Diário da República n.º 217/2024, Série I de 2024-11-08

Assembleia da República

Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de combustíveis rodoviários para o ano de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes ao fornecimento de gás natural para o ano de 2025.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza um conjunto de entidades a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2025 a 2027.

Finanças e Agricultura e Pescas

Estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno.

Recebe publicidade sobre assuntos que conversa com familiares? Não é coincidência, o smartphone está à escuta

Os smartphones têm o microfone ligado para facilitar a interação com os assistentes pessoais. Mas estes podem ouvir mais do que deveriam e ...