quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Dano moral por litigância forçada: responsabilização do fornecedor pelo uso indevido do tempo do consumidor

 
A possibilidade de condenação do fornecedor em danos morais pelo uso indevido do tempo do consumidor é uma questão que ganha cada vez mais relevância, especialmente diante da ineficácia de muitos atendimentos administrativos. Em situações nas quais o consumidor tenta, de boa-fé, solucionar uma demanda diretamente com o fornecedor, mas enfrenta recusa injustificada, restando-lhe apenas a via judicial, pode-se argumentar que há violação a direitos fundamentais. Essa perda de tempo não só compromete a dignidade do consumidor como impõe um prejuízo que ultrapassa o mero dissabor, impactando negativamente seu bem-estar e sua confiança nas relações de consumo.

Essa perspectiva encontra respaldo direto nos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa a harmonização das relações entre consumidores e fornecedores, buscando evitar práticas que atentem contra a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. A boa-fé objetiva exige condutas leais e transparentes, promovendo a cooperação entre as partes. Assim, ao recusar uma solução extrajudicial sem justificativa razoável, o fornecedor não só age em descumprimento ao dever de cooperação como também fomenta uma prática desleal que impõe custos ao consumidor e à sociedade. Ler mais

O défice como o excesso de informação equivalem a informação nenhuma

 


Um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, em tempos, à Universidade Nova de Lisboa oferece-nos dados surpreendentes: 70% dos consumidores, ó suma ignorância, consideram-se bem informados dos seus direitos e cerca de 90% dos empresários também…

Não sabemos se esta gente “anda a mangar co’a tropa”, mas se não anda, parece!

Estarão os consumidores deveras cientes dos seus direitos?

O que sabe o consumidor sobre as regras que regem a compra e venda de consumo?

Questão suscitada por um consumidor, vítima da sua ignorância e, quiçá, da oficina de marca a que recorreu: Ler mais

Tarifários a 4 euros e pacotes a 26 euros (sem fidelização). Digi já está em Portugal

 Operadora “veio para ficar” com “muito tráfego de dados” móveis e preços mais acessíveis que os rivais. Apenas a Internet de banda larga por fibra tem fidelização (de três meses). “Agora és livre para escolher”.


Depois de muitos meses de antecipação, a romena Digi já entrou no mercado português de telecomunicações esta segunda-feira, com preços mais baixos do que a concorrência — NOS, MEO e Vodafone.

A empresa estreia-se com serviços de Internet móvel e de fibra ótica com tarifas que podem custar até um quarto do valor cobrado pelos rivais — e sem fidelização (à exceção da Internet de banda larga). Ler mais

O DÉFICE COMO O EXCESSO DE INFORMAÇÃO EQUIVALEM A INFORMAÇÃO NENHUMA

 


ARTIGO

REGIONAIS

                                           

(Semana de 04 de Novembro de 2024)

Um estudo encomendado pela Direcção-Geral do Consumidor, em tempos, à Universidade Nova de Lisboa oferece-nos dados surpreendentes: 70% dos consumidores, ó suma ignorância, consideram-se bem informados dos seus direitos e cerca de 90% dos empresários também…

Não sabemos se esta gente “anda a mangar co’a tropa”, mas se não anda, parece!

Estarão os consumidores deveras cientes dos seus direitos?

O que sabe o consumidor sobre as regras que regem a compra e venda de consumo?

Questão suscitada por um consumidor, vítima da sua ignorância e, quiçá, da oficina de marca a que recorreu:

 “Expirada a garantia de um veículo usado, adquirido em Fevereiro de 2022, sobreveio um problema na caixa de velocidades. Mandei-o à marca para reparação. Cinco meses depois, vi-me a braços com a mesma pane. Nova reparação, nova factura, esta de 478€ + IVA.

Disseram-me que por cada uma das reparações há uma garantia de seis meses. Se assim for, fui levado porque a avaria ainda estava na garantia.

Pergunto: há mesmo uma garantia de seis meses nestes casos?”

Há patente equívoco quando se alude a uma garantia por reparação de seis meses fora do normal procedimento da compra e venda de consumo.

Na compra e venda de consumo, ao accionar-se a garantia, “em caso de reparação, o bem reparado beneficia de um prazo … adicional de seis meses por cada [uma das] reparaç[ões] até ao limite de quatro …, devendo o profissional, aquando da entrega do bem reparado, transmitir ao consumidor essa informação.” [DL 84/2021: n.º 4 do artigo 18].

Os seis meses adicionais de garantia só se observam nas hipóteses de compra e venda em que ocorra reposição de conformidade mediante reparação do bem - novo, recondicionado ou usado.

Não há, por conseguinte, qualquer garantia de seis meses por eventual reparação autónoma fora do quadro da garantia legal.

O que há é uma garantia de três anos nas prestações de serviço, já que o regime da compra e venda de consumo se aplica também:

“a) …aos contratos celebrados para o fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;

b) Aos bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens, com as necessárias adaptações” [DL 84/2021: als. a) e b) do n.º 1 do art.º 3.º].

Ora, tratando-se de uma prestação de serviços, a garantia legal da compra e venda é aplicável a qualquer reparação (contanto se trate do ponto específico objecto de intervenção): “O profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem” [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 12].

A reparação inicial está coberta pela garantia, razão por que intervenção subsequente não é susceptível de pagamento: a reparação é-o  «a título gratuito», livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de … transporte, mão-de-obra ou materiais” [DL 84/2021: al. a) do art.º 2.º].

Nem sequer o preço pode ser expresso, nas relações jurídicas de consumo, em (478 € + IVA), já que preço “é o preço total em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos que [nele se repercutam]”, constituindo contra-ordenação grave uma tal formulação [DL138/90: n.º 6 do art.º 1.º; n.º 1 do art.º 11; DL 9/2021: al. b) do art.º 18].

Constitui crime de especulação o exigir-se preço indevido pela  reparação: o crime de especulação é passível de pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias [DL 28/84: art.º 35].

Daí que deva exigir da oficina da marca, para além do cumprimento da garantia legal,  a devolução do montante indevidamente pago, denunciando à ASAE, órgão de polícia criminal, tais factos para a instrução dos autos.

O que dizem as leis quanto à informação a prestar?

Um só exemplo.

Lei da Compra e Venda de Consumo (art.º 50):

“Capacitação dos consumidores

A Direcção-Geral do Consumidor promove acções destinadas a informar os consumidores sobre os direitos resultantes do presente decreto-lei e os meios adequados ao seu exercício, em articulação com as demais entidades competentes.”

Esta é uma exigência da União Europeia para que os consumidores saibam em que lei vivem.

Tais ditames estarão a ser cumpridos? Cremos que não.

Que quem de direito se pronuncie!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

FBI lança alerta urgente para todos os utilizadores do Gmail

 

O Google oferece diversos serviços de forma gratuita: tantos que é difícil não ser um utilizador da empresa. No motor de busca que providencia – o mais usado a nível mundial -, há todo um leque de plataformas à disposição, como o Gmail, Google Maps ou YouTube, só para citar as mais famosas.

Isso torna o Gmail o serviço de e-mail mais popular do mundo – no mínimo, os utilizadores têm de ter uma conta para conseguir aceder aos demais serviços que o gigante tecnológica oferece. De acordo com dados da ‘Demandsage’, em 2024 o Gmail terá mais de 1,8 mil milhões de utilizadores em todo o mundo, algo que não passou despercebido aos cibercriminosos.

É este serviço um dos preferidos pelos criminosos para enviar emails fraudulentos, mas também base para um novo método fraudulento que pode roubar a conta do Gmail e tudo o que está associado, como redes sociais, contas em plataformas ou mesmo nas comunicações com o banco, segundo indicou o jornal espanhol ‘El Economista’. Ler mais

Descoberta ligação clara entre carne vermelha e cancro

 Têm surgido, ao longo do tempo, vários indicadores de que a carne vermelha pode estar ligada a alguns tipos de cancro. A comunidade científica tem, por isso, tentado encontrar o mecanismo exato responsável por tal ligação.


A mais recente investigação permitiu descobrir porque é que o consumo excessivo de carne vermelha pode causar cancro colorretal — o terceiro tipo mais comum de cancro, responsável por cerca de 10% dos casos em todo o mundo e a segunda principal causa de morte relacionada com esta doença.

De acordo com o BGR, os cientistas analisaram amostras de cancro colorretal e descobriram que o ferro encontrado na carne vermelha reativou uma enzima chamada telomerase através de uma proteína sensível ao ferro conhecida como Pirin. Ler mais

Commission discloses disagreements between general-purpose AI providers and other stakeholders

 

The Commission disclosed disagreements between general-purpose model providers and other stakeholders in the first Code of Practice plenary on general-purpose artificial intelligence (GPAI) yesterday (30 September).

The Commission disclosed disagreements between general-purpose model providers and other stakeholders at the first Code of Practice plenary for general-purpose artificial intelligence (GPAI) on Monday (30 September).

For providers of GPAI systems like ChatGPT, the EU AI Act relies heavily on the Code of Practice, which will detail what the Act's risk management and transparency requirements would entail in practice until standards are finalised, sometime in 2026.

On Monday, the Commission shared an international and academically skewed list of chairs and vice-chairs for the working groups that will draft the Code and "welcomed almost 1,000 participants" to the first virtual plenary of the drafting process, according to an email from a Commission spokesperson. (...)

 

Banco de Portugal enjeita os seus poderes-deveres?

Corre por aí a notícia de que as participações apresentadas ao Banco de Portugal contra empresas que vêm recusando ilicitamente a moeda com ...