segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Algarve enfrenta desafios na redução do consumo de água

 

Com a revogação das medidas do governo anterior, o novo executivo atualizou as restrições ao consumo de água na região, reduzindo de 25% para 13% na agricultura e de 15% para 10% no setor urbano.

De acordo com o mais recente Observatório da Água no Algarve, divulgado a 30 de setembro, observou-se “um decréscimo no desempenho dos 16 municípios” da região em relação ao objetivo de reduzir o consumo urbano de água em 10%, conforme estipulado pelo Governo em junho.

Entre os municípios algarvios, apenas Lagoa, Tavira, Vila Real de Santo António, Alcoutim e Castro Marim conseguiram diminuir o consumo de água em setembro em comparação com o mesmo mês de 2023, embora ainda não tenham alcançado a meta estabelecida. O relatório indica que, de janeiro a setembro de 2024, houve uma redução acumulada de 8,0% no consumo urbano, resultando numa economia de aproximadamente 4,7 milhões de metros cúbicos de água em relação ao mesmo período do ano anterior. Ler mais

Combustíveis arrancam semana a subir: saiba quanto vai pagar a mais quando atestar o depósito

 Os preços dos combustíveis vão regressar, a partir desta segunda-feira, ao ciclo de aumentos registado nas últimas semanas, que apenas foi contrariado há uma semana. Assim, espere um agravamento da fatura na hora de abastecer o seu carro, ainda que de forma ligeira.

“A evolução das cotações em euros aponta para uma subida dos preços de até 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e até 1 cêntimo na gasolina 95”, adiantou fonte de uma das principais petrolíferas nacionais à ‘Executive Digest’.

Os preços dos postos junto aos hipermercados seguem a mesma linha. “A tendência da próxima semana será para uma subida de 0,0057 euros no gasóleo e de 0,0060 euros na gasolina”, avançou outra fonte. Ler mais

Cláusulas abusivas: da morosidade dos processos judiciais à celeridade dos autos contra-ordenacionais?

 


Se nos deparar, em um dado estabelecimento, um cartaz com os dizeres:

“Pagamentos só com Cartão”,

haverá aí eventual  afronta à lei?

O facto é que tal colide frontalmente com a regra segundo a qual se não pode recusar, em quaisquer transacções, moeda com curso legal ou forçada.

Há excepções, mormente por razões que se prendem, entre outros,  com o branqueamento de capitais…

Em termos de oferta, é de condições gerais que se trata, regidas pela  Lei de 1985.

Aí se  conceitua:

“…todas as [condições gerais dos contratos], independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros”

se subordinam à disciplina jurídica ínsita no seu articulado.

O que  significa que quando as condições gerais dos contratos se anunciam, p. e., na praia, por meio de um megafone ou. num mercado, por meio de um pregão ou, nas cidades, por meio de altifalantes instalados em veículos em circulação ou estacionados, ou, nos restaurantes, por inscrições em ardósias ou em quadros plasticizados com o recurso a marcadores, hão-de integrar os contratos singulares que se venham a celebrar: e ou se aceitam e o acesso aos bens se garante  ou não se aceitam e de tais bens se é privado.

A inscrição “Pagamentos só com Cartão” constitui uma condição geral absolutamente proibida, de acordo com as prescrições da Lei acantonadas no seu artigo 21 (que violentam, na contratação, disposições legais de carácter imperativo).

 O curso legal ou forçado das notas e moedas em euros implica, segundo o Regulamento de 1998 (e directrizes clarificadoras de 22 de Março de 2010 da Comissão Europeia), aceitação obrigatória: “o credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.”

Perante uma situação como a descrita, o Ministério Público e a Direcção-Geral do Consumidor podem instaurar legitimamente uma acção colectiva -  a acção inibitória – que visa “proibir” tais condições gerais, “por decisão judicial, independentemente da sua inclusão efectiva em contratos singulares.”

Mas, a partir de 28 de Maio de 2022, a violação das normas que proíbem em absoluto determinadas condições gerais constitui também ilícito de mera ordenação social por imposição de Bruxelas. A que se associam coimas que assumem considerável expressão, uma vez que a lei comina tais infracções, na graduação dos ilícitos, como muito graves.

E a grelha das coimas é expressiva:

·         Pessoa singular -                                               - 2 000 a 7 500 €

·         Microempresa (menos de 10  trabalhadores)   - 3 000 a 11 500 €;

·         Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores)  - 8 000  a 30 000 €;

·         Média empresa (de 50 a 249 trabalhadores)    - 16 000  a 60 000 €;

·         Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - 24 000,00 a 90 000 €.

Se as contra-ordenações corresponderem a infracções generalizadas “in loco” ou ao nível da União Europeia, o limite máximo, no âmbito de acções coordenadas, corresponde a 4 % do volume de negócios anual do infractor nos Estados-membros em que decorram, sem prejuízo do que segue: na ausência de informação disponível sobre o volume de negócios, o limite máximo é de 2 000 000 € (dois milhões de euros).

Incumbe ao Regulador, no caso, ao Banco de Portugal (que não à ASAE, como erroneamente tende a considerar-se) a fiscalização, instrução e aplicação das coimas, de harmonia com o que reza o n.º 1 do artigo 34 – C da Lei das Condições Gerais dos Contratos.

As acções inibitórias, como o denunciava, há anos, o Procurador da República, Dr. João Alves, que connosco colaborava amiúde em acções de formação e divulgação destes temas, pelas delongas do procedimento judicial, estendem-se por 7 ou 8 anos, em média, da instauração ao trânsito em julgado.

E, nesse ínterim, os formulários de adesão continuam a enxamear os contratos singulares de cláusulas abusivas: “enquanto o pai vai-e-vem folgam as costas”!

Aguarda-se que os autos de contra-ordenação sejam mais breves, mesmo admitindo que das decisões se suscite, em via de recuso, a sua impugnação perante os juízos cíveis.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

Cláusulas abusivas: da morosidade dos processos judiciais à celeridade dos autos contra-ordenacionais?

 

Os especialistas defendem a comparticipação de medicamentos específicos para tratar a obesidade e, para melhorar o acesso a consultas e tratamentos, pedem uma adaptação dos modelos de incentivo e contratualização nos hospitais e centros de saúde.

Em declarações à Lusa no dia em que a Assembleia da República acolhe uma conferência para debater as soluções para agilizar o acesso a consultas e tratamentos, a presidente da Sociedade Portuguesa de Endocrinologia, Diabetes e Metabolismo (SPEDM) lembrou que, 20 anos depois de Portugal considerar a obesidade uma doença crónica, “muito pouca coisa foi feita”.

“É preciso tomar medidas. Há todo um processo assistencial integrado de obesidade que é preciso pôr em prática”, disse Paula Freitas, referindo que é preciso aumentar o acesso. Ler mais

 

Cláusulas abusivas: da morosidade dos processos judiciais à celeridade dos autos contra-ordenacionais?




 

Imunidade Tributária na Defesa da Dignidade, Liberdade, Igualdade e Fraternidade

 

No Estado Democrático de Direito , o papel da advocacia transcende o exercício técnico e jurídico, assumindo um caráter de verdadeiro sacerdócio laico. Os advogados e advogadas, ao defenderem os direitos fundamentais, resgatam a dignidade da pessoa humana  e atuam na efetivação dos valores de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, pilares essenciais e sagrados de uma sociedade democrática.

Essa atuação que corresponde a este verdadeiro "sacerdócio", requer um envolvimento metaindividual à promoção e defesa da justiça e dos direitos constitucionais , o que eleva o exercício da advocacia a um patamar de natureza transcendental na luminosidade metafísica e filosófica da cidadania.

As advogadas e os advogados são os apóstolos da cidadania . Termo que vem do grego (ἀπόστολος), a significar “enviado” ou “mensageiro”, se refere àquele designado para transmitir a mensagem e cumprir missão específica em um contexto transcendente de espectro metafísico. Ler mais

Duas cadeias de ginásios multadas por "cláusulas absolutamente proibidas" em contratos

 

De acordo com a Direção-Geral do Consumidor, a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos constitui contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16.000 a 60.000 euros no caso de médias empresas e de 24.000 aos 90.000 euros tratando-se de grandes empresas.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) instaurou dois processos de contraordenação contra "duas grandes cadeias de ginásios" devido à utilização de "cláusulas absolutamente proibidas" nos respetivos contratos de adesão, foi anunciado esta quinta-feira.

Em comunicado, a DGC refere que, numa ação de fiscalização realizada recentemente, analisou 20 tipos de contrato de adesão e um total de 241 cláusulas contratuais de duas "grandes cadeias de ginásios", tendo detetado a "utilização de cláusulas absolutamente proibidas por ambos os operadores". Ler mais

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...