sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Más notícias para quem precisa de atestar o depósito: Combustíveis sobem na próxima semana

 

A próxima semana começa com más notícias para os condutores portugueses. Os preços dos combustíveis vão subir a partir de segunda-feira: “A evolução das cotações em euros aponta para um aumento dos preços em 1,5 cêntimos por litro no gasóleo e até dois cêntimos por litro na gasolina”, adiantou fonte de uma das principais petrolíferas nacionais à Executive Digest.

Os preços dos postos junto aos hipermercados seguem a mesma linha. “A tendência da próxima semana será para um aumento de 0,0172 euros na gasolina e uma subida de 0,0150 euros no gasóleo”, avançou outra fonte.

Desde o início do ano, o preço do gasóleo desvalorizou 2 cêntimos por litro enquanto que o da gasolina ficou 3 cêntimos mais caro. Isto quer dizer que encher um depósito de 60 litros de gasolina custa mais 1,8 euros do que em janeiro. Já para atestar um depósito de gasóleo são precisos menos 1,2 euros do que na primeira semana do ano. Ler mais

Europa decide hoje imposto sobre veículos elétricos chineses. Taxa pode chegar aos 45% do valor dos carros

 

A União Europeia vota esta sexta-feira a imposição de tarifas sobre os veículos elétricos fabricados na China. Esta votação, que já conta com um projeto de regulamento, poderá definir o futuro das relações comerciais entre a Europa e a China no setor automóvel.

A medida surge numa altura em que ambos os blocos tentam chegar a uma solução alternativa, como a fixação de um preço mínimo para os automóveis elétricos chineses.

O adiamento da votação foi causado pelas negociações em curso entre Bruxelas e Pequim. Um porta-voz do Ministério do Comércio chinês revelou que as equipas técnicas de ambos os lados estão a trabalhar para encontrar um compromisso antes da decisão final.

A União Europeia acusa a China de subsidiar a produção de veículos elétricos, o que, segundo Bruxelas, distorce o mercado europeu.

Caso a medida seja aprovada, as tarifas poderão chegar a 45% do valor dos automóveis elétricos chineses, e entrarão em vigor em novembro, com uma duração de cinco anos. No entanto, para que a proposta não avance, é necessária uma maioria qualificada entre os Estados-membros, algo que poderá ser difícil de alcançar.

Alguns países, como a Alemanha e a Espanha, já manifestaram a sua oposição, temendo uma possível guerra comercial com a China.

Atenção, mudança do IBAN na Segurança Social Directa agora passa a ter de ser feita presencialmente

 

A Segurança Social informou que «qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN» só é possível mediante comprovativo, que terá que ser entregue presencialmente, na sequência de burlas na Segurança Social Directa.

Em comunicado, o instituto liderado por Octávio de Oliveira adianta que «tem tido conhecimento de um crescente número de situações de IBAN alterados na Segurança Social Directa sem intervenção dos beneficiários titulares das contas bancárias», pelo que «procedeu de imediato à inibição e bloqueio da inserção/alteração de IBAN nesta plataforma».

Como tal, «a partir de agora, qualquer alteração ou inclusão de um novo IBAN no Sistema de Informação da Segurança Social só será possível mediante a entrega de um documento comprovativo da titularidade da conta bancária nos serviços de atendimento presenciais da Segurança Social», acrescenta. Ler mais

A doença mal curada dos contratos de saúde... converte-se em alleijão crónico?


 

CONSULTÓRIO CONSUMIDOR

 


(edição de sexta-feira, 04 de Outubro de 2024)

A DOENÇA MAL CURADA DOS CONTRATOS DE SAÚDE…

 converte-se em aleijão crónico?

 

“A Medicare telefonou-me  a oferecer um conjunto de serviços de um pretenso plano de saúde que, pelas coberturas, vi logo que não me satisfazia.

Mandou-me, entretanto, dias depois, o contrato em que se estruturara o plano, sem que eu me manifestasse.

Considerou, entretanto, o contrato celebrado e passou a exigir-me a anuidade, ainda assim considerável, ao que me escusei dizendo que o leque de serviços era muito aquém do que esperava e, daí, que não considerassem a minha vinculação aos seus termos.

A Medicare considerou o contrato celebrado e exige-me sucessivamente as anuidades, inclusivamente da renovação do contrato, que me é inteiramente alheia.

Agora passou a pretensa dívida para a Indebt Group Portugal com grande surpresa minha e sem que o haja autorizado.”

Cumpre opinar:

1.    Um contrato do jaez desses segue os termos dos contratos à distância (DL 24/2014: n.ºs 7 e 8 do art.º  5.º )

 

2.    Tal regime aplica-se, a despeito de não abranger os “contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, prestados ou não no âmbito de uma estrutura de saúde …”, o que não é patentemente - e de modo directo - o caso (DL 24/2014: al. f) do n.º 3 do art.º 2.º)

 

3.    Daí que para que o contrato seja válido se exija que o consumidor assine a oferta ou dê o seu consentimento por escrito (DL 24/2014: n.º 8 do art.º 5.º ).

 

4.    Se tal não ocorrer, estaremos em presença de um “não contrato”, de uma situação, não de nulidade, mas de inexistência jurídica, mais grave que uma qualquer invalidade negocial (nulidade ou anulabilidade ou invalidade mista).

 

5.    Se o contrato fosse válido, ainda assim haveria a hipótese de, em 14 dias, se exercer o direito de desistência ou de retractação, salvo se do contrato tal não constasse e, aí, aos 14 dias acresceriam 12 meses dentro dos quais se poderia “dar o dito por não dito” (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º).

 

6.    A cedência de dívidas (de pretensas dívidas…) e o uso de dados pessoais sem expressa autorização do seu titular vedada se acha (DL 446/85: al. l) do art.º  18; Reg.to 2016/679: al. a) do n.º 1 do art.º 6.º)

 

7.    A violação das regras dos contratos à distância constitui ilícito de mera ordenação social [contra-ordenação económica grave passível de coima que, segundo a dimensão da  empresa, pode oscilar entre os 1 700 € (mínimo para as micro-empresas) e os 24 000 € (máximo para as grandes empresas) (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 31; DL 09/2021: al. b) do art.º 18).

 

8.    A violação das regras relativas à transmissão de dívidas constitui contra-ordenação económica muito grave, com um leque de coimas de 3 000 € (mínimo: micro-empresas) a 90 000 € (máximo: grandes empresas) (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34-A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18).

 

9.    A violação pelo uso de dados pessoais constitui contra-ordenação muito grave e, tratando-se de PME, com coimas de 2 000 a 2 000 000 € ou 4% do volume de negócios anual, a nível mundial (o mais elevado) (Lei 58/2019: al. b) do n.º 1 e al. b) do n.º 2 do art.º 37).

 

 

 

 

EM CONCLUSÃO

a.    Um plano de saúde negociado por telefone, por iniciativa da empresa, exige a remessa do clausulado, nele se vertendo a assinatura do consumidor (cfr. nºs 1 a 3).

 

b.    Contrato celebrado por telefone sem o consentimento do consumidor por escrito é um “não contrato”: está ferido de INEXISTÊNCIA JURÍDICA.

 

c.    Se o contrato fosse válido (com o consentimento por escrito ou a aposição da assinatura na oferta), só seria eficaz se, havendo cláusula nesse sentido, o consumidor se não retractasse no lapso de 14 dias para reflexão ou ponderação (cfr. n.º 5).

 

d.    Não constando do contrato uma tal cláusula, só seria eficaz se, após os 14 dias e dentro de 12 meses, o consumidor não desse o dito por não dito (cfr. n.º 5).

 

e.    A transmissão da dívida sem o prévio assentimento do consumidor constitui cláusula  absolutamente proibida, configurando um ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação muito grave) (cfr. nºs 6 e 8).

 

f.      Tratando-se de utilização dados pessoais cujo emprego se não acha consentido, eis-nos perante uma contra ordenação económica grave passível de coima  (cfr. n.º 9).

 

Salvo melhor juízo, eis o que se nos afigura.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Os 18 anos de atividade do Balcão do Consumidor da UPF


CONTRAPONTO/Álvaro Damini entrevista Rogério Silva/coordenador do Balcão do Consumido/Os 18 anos de atividade do Balcão do Consumidor da UPF .Ver mais

Los seis puntos del Supremo convierten miles de préstamos personales en usurarios, destaca el abogado Celestino García

 

La Audiencia Provincial de Oviedo obliga a Cetelem a devolver más de 40.000 euros de un préstamo suscrito hace diez años a un consumidor

Al mismo tiempo que se lanzaron las tarjetas revolving con condiciones supuestamente ventajosas para que el consumidor pudiera hacer sus compras, muchas entidades financieras de forma simultánea crearon sus préstamos personales con intereses entre el 15% y el 22%, aprovechándose de la necesidad de los consumidores, o sencillamente de la “facilidad para contratar” mediante un clic en un ordenador o dispositivo móvil pero con unos intereses usurarios.

La sentencia del Tribunal Supremo sobre las revolving de 15 de febrero de 2023 fija para la usura los seis puntos porcentuales por encima de la media del producto. Posteriormente el Supremo ha dictado dos sentencias que fijan igualmente la usura en la TAE que supere en seis puntos la media de los préstamos personales.  Con lo cual en la actualidad muchos de estos préstamos con TAE del 14% son nulos por usura porque cuando se firmó el contrato hace ocho años la TAE del crédito al consumo (préstamo personal) estaba al 8,44%. Ler mais

26 mil medicamentos ilegais apanhados nos aeroportos

  Operação Pangea XVIII levou à apreensão em Portugal de "26.525 unidades de medicamentos ilegais", para disfunção erétil e emag...