quarta-feira, 11 de setembro de 2024

‘Dar mais vida às coisas… para dar mais vida à vida’


 "Obsolescência é a qualidade de obsolescente ou obsoleto; característica do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”

Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso».

A obsolescência programada, na sua essência, é a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão de óbito, com a data pré-definida do seu fim…

Constituindo o resultado natural da inovação & desenvolvimento tecnológicos, representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente ou, o que é pior, se for, de caso pensado, programada. Ler mais

Perdão de dívidas no superendividamento: análise à luz da lei e doutrina

 

O superendividamento, um problema crescente no Brasil e no mundo, tem motivado debates acalorados sobre suas causas, consequências e, principalmente, soluções. Uma das questões mais complexas que o tema suscita é a possibilidade de perdão das dívidas, um assunto controverso que divide opiniões e esbarra em diferentes interpretações jurídicas. Este texto, portanto, se propõe a analisar a viabilidade do perdão de dívidas no contexto do superendividamento no Brasil, à luz da legislação vigente, doutrina especializada e casos concretos.

O superendividamento, como bem define o artigo 54-A, §1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), atualizado pela Lei 14.181/2021, caracteriza-se pela “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. Tal conceito, como se pode observar, é central na discussão sobre o perdão de dívidas, pois coloca em questão a colisão entre o direito de crédito e a dignidade da pessoa humana. Ler mais

Portugal regista percentagem mais alta da UE em pobreza energética

Portugal foi, em 2023, o Estado-membro da União Europeia (UE) com a percentagem mais elevada de pobreza energética, de 20,8% e ao mesmo nível de Espanha, anunciou hoje a Comissão Europeia, pedindo mais proteção para os consumidores vulneráveis.

Os dados constam do relatório sobre o estado da União da Energia, hoje publicado pelo executivo comunitário em Bruxelas, no qual se lê então que as percentagens mais elevadas de pessoas incapazes de manter a sua casa adequadamente aquecida foram, no ano passado, registadas em Portugal e Espanha, ambos os países com 20,8%, seguidos pela Bulgária (20,7%) e pela Lituânia (20,0%).

Em contrapartida, o Luxemburgo (2,1%), a Finlândia (2,6%), a Eslovénia (3,6%) e a Áustria (3,9%) registaram as percentagens mais baixas no que toca à pobreza energética, assinala a instituição, apontando que, no conjunto dos 27 Estados-membros, uma média de 10,6% da população da UE não é capaz de manter a sua casa adequadamente aquecida. Ler mais

Mais de dois mil horários por ocupar deixam 117 mil alunos sem aulas

 A um dia do arranque do ano lectivo, as escolas ainda procuram professores para mais de dois mil horários que continuam vazios, a maioria anuais, deixando cerca de 117 mil alunos sem aulas a, pelo menos, uma disciplina.

 Depois de conhecidos os resultados da segunda reserva de recrutamento, em que foram colocados 2500 professores, as escolas continuam à procura de professores para ocupar 2228 horários submetidos desde segunda-feira.

A contabilização, feita por Arlindo Ferreira, autor do blog sobre educação “Blog DeAr Lindo” e director do Agrupamento de Escolas Cego do Maio, Póvoa de Varzim, inclui apenas os horários disponíveis na oferta de contratação de escola, o último recurso disponível para o recrutamento de professores. Ler mais

Fisco vai apertar controlo aos arrendamentos ilegais


A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais revelou que "uma boa parte das recomendações" da Inspeção-Geral de Finanças já foram "acomodadas ou estão a ser implementadas".

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, revelou que o Fisco já “acomodou uma boa parte das recomendações” da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) para um maior controlo dos arrendamentos ilegais e outras “estão a ser implementadas”, afirmou esta quarta-feira, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), no Parlamento.

Numa auditoria ao controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário, a IGF concluiu que “a Autoridade Tributária e Aduaneira não tem um plano abrangente de controlo do arrendamento não declarado, que integre, designadamente, a informação constante de denúncias nesta matéria e da declaração Modelo 2 de Imposto Municipal Sobre Imóveis (declaração de contratos de fornecimento de água, energia e telecomunicações, comunicada àquela entidade pelas entidades fornecedoras)”, de acordo com o relatório preliminar publicado no Relatório de Atividades Desenvolvidas de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras. Ler mais

 

Senhorios podem aumentar rendas até 2,16% no próximo ano

 

De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 2,16%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano. 

Os senhorios podem aumentar o valor das rendas até 2,16% em 2025, segundo os números da inflação de agosto hoje confirmados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com os dados do INE, que confirmam os valores avançados na estimativa rápida divulgada a 30 de agosto, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 2,16%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

O valor efetivo de atualização das rendas tem agora de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro, após o que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

A taxa deste ano, para aplicar em 2025, representa um abrandamento face ao ano passado, quando se fixou em 6,94%.

Em 2024, o anterior governo decidiu não impor um travão às rendas, como aconteceu em 2023, mas aprovou medidas para reforçar os apoios aos inquilinos.

 

DENÁRIA PORTUGAL

  DENÁRIA PORTUGAL   "Fraude nos Meios de Pagamento: digital vs numerário"     Participantes:   Mário Frota - Mandatári...