O superendividamento, um problema crescente no Brasil e no mundo, tem motivado debates acalorados sobre suas causas, consequências e, principalmente, soluções. Uma das questões mais complexas que o tema suscita é a possibilidade de perdão das dívidas, um assunto controverso que divide opiniões e esbarra em diferentes interpretações jurídicas. Este texto, portanto, se propõe a analisar a viabilidade do perdão de dívidas no contexto do superendividamento no Brasil, à luz da legislação vigente, doutrina especializada e casos concretos.
O superendividamento, como bem define o artigo 54-A, §1º do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), atualizado pela Lei 14.181/2021,
caracteriza-se pela “impossibilidade manifesta de o consumidor
pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de
consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Tal conceito, como se pode observar, é central na discussão sobre o
perdão de dívidas, pois coloca em questão a colisão entre o direito de
crédito e a dignidade da pessoa humana. Ler mais
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