sexta-feira, 19 de julho de 2024

Cidadãos identificam mosquitos invasores que transmitem doenças

 

Um projeto de "ciência cidadã" conta a participação das pessoas para identificar a presença de mosquitos que transmitem a dengue e febre-amarela em regiões do país e já permitiu que fosse detetada uma dessas espécies em Lisboa em 2023.

O MosquitoWeb “tem como primeiro objetivo detetar precocemente a presença de espécies invasivas que têm importância médica nas diferentes regiões onde não tenham sido detetadas”, adiantou à agência Lusa Carla Sousa, professora associada do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT).

Na prática, segundo a especialista, este projeto do IMHT convida os cidadãos a tirarem uma fotografia do mosquito e a enviá-la através da plataforma específica do MosquitoWeb.pt, indicando a região e o ambiente onde foi encontrado o exemplar. Ler mais

 

Não cumpre os requisitos para receber subsídio de desemprego? Pode pedir este apoio. Saiba como (e qual o valor)

Quando se fica desempregado, normalmente pode recorrer-se ao subsídio de desemprego. No entanto, há pessoas que não satisfazem os requisitos para recebê-lo e, ademais, este tem um limite temporal, findo o qual quem continuar desempregado pode recorrer a um apoio adicional designado por subsídio social de desemprego. O Comparaja esclarece se tem direito e como pode solicitar esta prestação.

Se possui baixos rendimentos ou se se encontra numa situação de desemprego de longa duração, pode solicitar esta prestação adicional nos moldes explicados abaixo.

 O que é o subsídio social de desemprego?
De acordo com o Guia Prático – Subsídio Social de Desemprego, Inicial ou Subsequente ao Subsídio de Desemprego da Segurança Social, o subsídio social de desemprego trata-se de um apoio mensal que é pago em duas situações: Ler mais

Diário de 19-7-2024

 

Diário da República n.º 139/2024, Série I de 2024-07-19

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Piloto Aviador Luís Miguel Gomes Graça.

Falha informática está a afetar serviços mundiais. Bancos e meios de comunicação entre os afetados

 Milhões de computadores com o sistema operativo Windows 10 instalado deixaram de funcionar por todo o planeta. 

Uma falha informática está a fazer-se sentir à escala mundial. De acordo com informação difundida por vários meios de comunicação internacional, há vários serviços a serem afetados, nomeadamente os próprios media, sector bancário e companhias aéreas.

Tudo indica que se trata de uma falha generalizada no sistema Windows, detido pela Microsoft. Será ainda um problema que está a afetar os serviços de cloud da Microsoft, perturbando sectores importantes para o funcionamento das empresas e economias, como aviação civil e transporte ferroviário.

Países como Estados Unidos, Espanha e Austrália já reportaram estar a sentir dificuldades. Por exemplo, a britânica “Sky News” e a norte-americana “ABC” e “Sky News Australia” estão entre as visadas.

Há ainda aeroportos a suspender voos. O aeroporto de Berlim é um destes exemplos.

A bolsa de valores de Londres está a ter dificuldades na abertura da sessão.

 

IRC: Empresas que aplicam medidas de valorização salarial poupam 30 milhões de euros no IRC

 


As empresas que, em 2023, aumentaram os vencimentos dos seus trabalhadores em pelo menos 5,1% e, simultaneamente, reduziram as desigualdades salariais internas, vão beneficiar de uma redução no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Este incentivo foi introduzido pelo anterior Governo com o objetivo de valorizar os salários e promover uma distribuição mais equitativa dos rendimentos.

As empresas puderam invocar este incentivo ao submeterem a declaração Modelo 22, relativa ao IRC de 2023, cujo prazo terminou a 15 de julho, noticia o jornal Público. Embora ainda não existam estatísticas precisas sobre a poupança obtida pelas empresas através deste benefício, o Ministério das Finanças estima que o impacto orçamental rondará os 30 milhões de euros, conforme indicado no relatório da despesa fiscal de 2023.

Este benefício foi introduzido pelo Governo de António Costa no Orçamento do Estado para 2023, após um acordo de competitividade e rendimentos celebrado com as confederações patronais e a UGT na Concertação Social. O incentivo visa apoiar financeiramente as empresas que aumentem os salários dos seus trabalhadores, reduzindo o IRC a pagar. Para usufruir do benefício, as empresas tinham de aumentar os salários dos trabalhadores com contrato por tempo indeterminado em pelo menos 5,1% e manter a equidade salarial interna. Ler mais

Imprensa Escrita - 19-7-2024





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 


"Consultório que sai regularmente às sextas no diário 'As Beiras´, que naturalmente por falta de espaço não foi publicado na edição de hoje."

 

19 de Julho de 2024)

 

A ‘peste grisalha’ que de raiz ‘emporcalha’ este ‘rejuvenescido’ país…

 

“Numa confeitaria, em Coimbra:

Acercaram-se do balcão duas pessoas, uma na casa dos 40, outra seguramente com mais de 80 anos…esta  com sinais de franca debilidade.

A atendente, em vez de se ocupar de imediato da pessoa idosa, perguntou com estranha naturalidade: quem está primeiro? Ao que a jovem “se acusou”. E, em afronta à lei, às leis da natureza e aos manuais de urbanidade, deu prioridade à jovem senhora que nem sequer teve um gesto de cortesia para com a senhora de provecta idade.

Em serviços públicos exigem a idosos com nítidos sinais de debilidade o certificado Multiusos, que não possuem, assim se denegando, por ínvias formas, direitos.

Mas que direitos têm, afinal,  os vulneráveis nestes casos?”

Apreciada a factualidade, cumpre esclarecer, não sem antes perguntar: “velhos são os trapos ou os velhos são mesmo trapos que se lançam, sem cerimónia,  no caixote do lixo”?

 

1.    “Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

 

1.1.        Pessoas com deficiência ou incapacidade;

1.2.        Pessoas idosas;

 1.3.        Grávidas; e

 1.4.        Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

2. Entende-se por:

2.1. «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

2.2. «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

2.3. «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

3. Desde que seja patente a situação das pessoas com deficiência é dispensável o Atestado Multiúsos; noutras situações, não (DL 58/2016: art.º 3.º).

4. Tratando-se de pessoas idosas não é exigível Atestado Multiúsos desde que “apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais” (e evidente é o que salta à vista sem diagnósticos outros…)

5. Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento far-se-á por ordem de chegada de cada um dos titulares do direito (DL 58/2016: art.º 4.º).

6. A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa (DL 58/2016: n.º 3 do art.º 3.º).

7. A autoridade policial tomará nota da ocorrência e fará chegar à entidade competente a queixa devida (DL 58/2016: idem).

8. A reclamação é deduzida perante o  Instituto Nacional para a Reabilitação ou a inspecção-geral, a entidade reguladora ou outra de que dependa  o serviço (DL 58/2016: art.º 6.º).

9. A sanção prevista para o efeito é a que decorre de uma contra-ordenação económica leve, cuja moldura é:

          Pessoa singular - de 150 a 500 €

          Microempresa -  de 250 a 1 500 €

          Pequena empresa -  de 600 a 4 000 €

          Média empresa - de 1 250 a 8 000 €

          Grande empresa - de 1 500 a 12 000 €. (DL 58/2016: artigo 8.º; DL 9/2021: al. a) do art.º 18).

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Em quaisquer lugares públicos ou privados confere-se prioridade no atendimento aos idosos, entre outros:  pessoas com 65 ou mais anos de idade e evidente alteração ou limitação das suas funções físicas ou mentais (DL 568/2016; alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º).

 b.    Desde que a situação caiba no que se estabelece na alínea anterior não há necessidade da apresentação do atestado multiusos.

 c.    A violação deste preceito conduz a contra-ordenação económica leve passível de coima, conforme 9 supra (DL 58/2016: artigo 8.º)

 d.    A pessoa preterida nos seus direitos pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover uma tal preterição (DL 58/2016: n.º 3 do art.º 3.º).

 e.    Autoridade competente para autuação, apreciação e inflição das sanções é o Instituto Nacional da Reabilitação, I.P. (DL 58/2016: art.º 6.º).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

 

Há 285 mil passageiros com direito a indemnização por perturbações nos voos nos aeroportos portugueses este verão: conheça os seus direitos

  O verão está a chegar ao fim e, com ele, a época alta do turismo. Entre junho e setembro, concentra-se o maior número de movimentos de p...