sexta-feira, 31 de maio de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (edição de 31 de Maio de 2024)

 Ainda as ‘entradas’ feitas de pequenos nadas…

de gralhas e putativas interpretações falhas!

“Afinal, do Guia de Boas Práticas da Restauração, elaborado pela associação do sector (AHRESP) e a Direcção-Geral do Consumidor, ao tempo dependente do Ministério da Economia e do Mar, também vogam na interpretação de que, ainda que não peçam as entradas, se as consumirem ou inutilizarem, os comensais terão de as pagar.

Quer comentar?”

Apreciada a questão, eis o que se nos oferece dizer:

1.    Essencial é saber qual o valor do silêncio numa qualquer relação jurídica de consumo: quem cala consente? Quem cala parece consentir? Quem cala não consente?

 

2.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve no n.º 4 do seu artigo 9.º:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração.”

3.    A Lei dos Contratos à Distância e de Outras Práticas Negociais estabelece imperativamente no seu artigo 28:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…  ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…”

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor [o silêncio] na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

 4.    A Lei das Práticas Negociais Desleais, na alínea f) do seu artigo12, reza o seguinte:

 “São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: … exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado…”

 5.    O Regime Jurídico do Exercício e Actividade do Comércio, Serviço e Restauração diz inequivocamente, na esteira do princípio que perpassa pelo ordenamento jurídico de consumidores, no n.º 3 do seu artigo 135:

 “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

 6.    Ora, o facto de se servir as entradas sem a aquiescência do consumidor (a resposta afirmativa a um simples: é servido de pão, de azeitonas, de paté de atum, de bolinhos de bacalhau, de croquetes, de chamuças, do que quer que seja, das entradas, em suma?) constitui como que algo de forçado e tem de seguir a filosofia da lei: não pediu, não pagou, ainda que consuma, ainda que inutilize, provando um pedacinho; e não paga como “sanção” pelo abuso do titular do estabelecimento ou seus prepostos, para além se se tratar de um ilícito contra-ordenacional sujeito a coima.

 7.    Por conseguinte, a interpretação enviesada que no Guia se reflecte fere a letra e o espírito da lei e a sistemática do direito do consumo. E não se percebe como é que a DGC embarcou nessa “interpretação peregrina” que vem da comprometida “Deco-Proteste, Limitada”, sucursal da multinacional belga Euroconsumers, S.A.  que, como empresa, que não como associação cuja condição usurpa, serve os interesses de quem lhe paga.

 8.    De uma vez por todas deveria haver aqui um ponto de ordem: “não solicitou, mas comeu, inutilizou, não pagou”. É elementar e, ademais, é legal! Como forma de “punir” os abusos que por aí campeiam!

 9.    Não nos venham com lérias! Como diz a multinacional numa tirada singular, mas ultra reverberável: “quem cala consente, quem trinca consente mais”! Nem consente nem é de boa gente deixa passar esse entendimento indecente, sumamente deprimente!

 

CONCLUSÃO

a.    O entendimento “sufragado” pela AHRESP e a DGC de que “ainda que não peçam as entradas, se as consumirem ou inutilizarem, os comensais terão de as pagar” não adere nem à letra nem ao espírito da lei, nem sequer ao seu elemento histórico e sistemático: e está nos antípodas do que ali se prescreve!

 b.    Para o ordenamento jurídico dos consumidores, ao contrário do que possa ocorrer no dos mercadores, “quem cala não consente” (cfr. n.ºs de 2 a 4).

 c.    Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou (se) por este for inutilizado.” (DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135)

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Aumento de 6,9% no gás decidido pela ERSE enquanto “autoridade independente”, diz Governo

 


Em causa está o aumento das tarifas e dos preços de gás natural a partir de 1 de outubro de 2024 e até 30 de setembro de 2025, que se traduzirá numa subida de 6,9% nos preços de venda para famílias.

O Governo salientou que o anunciado aumento de 6,9% nos preços do gás natural “foi decidido pela ERSE” enquanto autoridade independente, estando o executivo empenhado em políticas que permitam reduzir os custos da energia a médio/longo prazo.

“Trata-se de uma decisão da ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], no âmbito da sua independência face à tutela governamental e dos poderes de regulação sobre o setor do gás e da eletricidade”, sustenta o Ministério do Ambiente e Energia numa declaração divulgada. Ler mais

Médico de família vai ser retirado a 130 mil utentes

 

Portugueses a viver no estrangeiro e estrangeiros residentes em Portugal que estejam há mais de cinco anos sem ir a uma consulta vão ficar sem direito a médico de família. 

O Governo vai retirar médico de família aos portugueses que se encontram a viver no estrangeiro e a estrangeiros residentes em Portugal que estejam há mais de cinco anos sem ir a uma consulta. No fundo, explica o “Expresso”, a medida vai retirar 130.561 utentes das listas dos médicos de família.

Esta redução vai permitir libertar vagas para quem tem tentado o acesso ao acompanhamento nos centros de saúde. Estima-se que mais de 1,7 milhões de utentes a residir em Portugal não tenham acesso a médico de família. Ler mais

 

É dono de um terreno rural ou mata? Atenção, só tem até hoje para efetuar as limpezas exigidas pela lei

 

Termina hoje o prazo para os proprietários e produtores florestais procederem à limpeza de matas e terrenos, de acordo com o gabinete do ministro da Agricultura e Pescas.

“A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, sobretudo no eixo da proteção contra incêndios rurais — garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios –, bem como na vertente da gestão do fogo rural”, permitindo a mitigação do número anual de ocorrências, esclarece o Governo.

Num despacho de fevereiro, a secretária de Estado da Proteção Civil e o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas identificaram 991 freguesias prioritárias para fiscalização da gestão de combustível em 2024, entre 01 e 31 de maio, no caso dos proprietários de terrenos rurais próximos de edifícios ou em aglomerados confinantes com espaços florestais. Ler mais

Ainda as "entradas" feitas de pequenos nadas... de gralhas e putativas intepretações falhas!


 

ASAE apreende cerca de 10.700 litros de azeite, vinho e mel

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de 10.700 litros de azeite, vinho e mel num armazém ilegal no distrito de Viseu, no valor total de 22.300 euros, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a ASAE informou que, através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), “executou mandados de busca, domiciliários e não domiciliários, no âmbito de um inquérito em investigação, pela prática do crime de fraude sobre mercadorias”, no distrito de Viseu.

Na operação, “direcionada à verificação da autenticidade e qualidade dos produtos alimentares, foram apreendidos 9.505 litros de óleo alimentar e mais de oito mil rótulos, parte dos quais com as menções ‘azeite virgem’ ou ‘azeite virgem extra’, 1.150 litros de produto vínico, que se suspeita tratar-se de vinho licoroso”, e “ainda 33 litros de mel”, lê-se na nota. Ler mais

 

Impactos das enchentes no RS e as relações de consumo (parte 2)

 

Continuação da parte 1. Estamos há mais de 15 dias da maior tragédia registrada no Rio Grande do Sul desde 1941, data da última enchente. Hoje, ainda não temos uma previsão exata de quando a água baixará completamente. Os dados atualizados pelo serviço de defesa civil do estado contabilizam 467 municípios afetados, 68.345 pessoas em abrigos, 581.633 alojados, 806 pessoas feridas, 82 desaparecidas e 161 óbitos confirmados. Os números demonstram o tamanho de todo o impacto das enchentes em um estado que, para se reerguer economicamente, dependerá de muita ajuda do governo federal e da sociedade civil.

No que concerne às relações de consumo, como podemos perceber em artigo anteriormente publicado, são diversos setores da economia que foram atingidos, o que fez com que a Secretaria Nacional do Consumidor, o Procon-RS e alguns Procons municipais se preocupassem em propor ações governamentais a fim de equilibrar essas relações de consumo, visando minimizar os prejuízos de consumidores e fornecedores. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...