Os trabalhadores por conta de outrem têm, geralmente, um subsídio mensal de alimentação. É um benefício social atribuído pelas empresas aos seus colaboradores para compensar os encargos destes com as refeições feitas durante o período laboral. Este subsídio pode ser pago de dois modos diferentes: em numerário ou em cartão de refeição. Mas será mais ou menos compensatório em cartão? E é possível escolher o meio de pagamento? O Idealista esclarece.
O que é o cartão de refeição e onde usá-lo?
Trata-se do modo de pagamento do subsídio de alimentação em cartão, ou
seja, separadamente do vencimento mensal. Este subsídio é um valor pago
por cada dia útil de trabalho e não é pago em férias, feriados e nos
dias em que o trabalhador falta ao trabalho, pois o objectivo é
comparticipar a alimentação dos colaboradores durante a sua jornada
laboral. Ler mais