sexta-feira, 3 de maio de 2024

Ministério da Educação autoriza horas extraordinárias remuneradas a professores de informática


 Para concretizar a transição digital nas escolas, o Ministério da Educação vai passar remunerar até 5 horas extraordinárias aos professores de informática. Cerca de 3.750 professores serão abrangidos. 

Os diretores das escolas públicas vão poder atribuir aos professores de Informática até cinco horas extraordinárias semanais remuneradas. A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em comunicado, no qual prevê que sejam abrangidos cerca de 3.750 professores do terceiro ciclo do básico e secundário.

“O MECI entende que os diretores das escolas públicas devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital“, lê-se na comunicação enviada pelo gabinete de Fernando Alexandre. A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Educação, garantirá os recursos necessários e monitorizará a implementação desta medida. Ler mais

 

Diário de 3-5-2024

 

Diário da República n.º 86/2024, Série I de 2024-05-03

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Exclusão da incidência objetiva da contribuição extraordinária sobre o alojamento local.

Imprensa Escrita - 3-5-2024






 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (que deveria ter sido publicado na edição de hoje, 03 de Maio de 2024, do diário ‘As Beiras, de Coimbra, e não foi, naturalmente por razões de espaço)

 Almoço com a Mulher inquinado por uma colher…

 

De Almeirim:

“Fui há dias à Bairrada com a família para um leitão. Correu tudo bem até vir a conta: cobraram por uma ‘musse’, que custava 1.25€, o valor de 2.12€. Com o argumento de que se pedira duas colheres. Paguei, mas acho uma parvoíce. Qualquer dia acaba-se o romantismo e as idas aos restaurantes, porque quis recriar a primeira saída com a minha mulher, precisamente naquele sítio, e fiquei deveras desapontado.

Que comentário lhe merece esta situação?”

 Eis o que se nos oferece dizer:

1.    Há quem entenda que desde que cumprido o requisito da informação prévia, clara e compreensível é legal o procedimento; nesse sentido, AHRESP, associação do sector, e Direcção-Geral do Consumidor (“Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas”): legal, mas desaconselhável…

2.    A informação terá de constar da ‘lista de preços’ -  Regime Jurídico do Acesso e Exercício do Comércio, Serviços e Restauração (DL 10/2015: art.º 135):

 “1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;

b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.

2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por ‘couvert’ o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.

3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. …”

 3.    No entanto, é entendimento nosso que, no momento em que se contrata, em que se encomenda a sobremesa, como no caso, tem de haver informação prévia e expressa, ainda que oral, ou por remissão para a lista de preços, como advertência de que por cada colher a mais se cobrará um suplemento de 87 cêntimos, para que não haja surpresas no momento da apresentação da factura da refeição (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 8.º).

 4.    Se tal não tiver acontecido, e a cobrança se efectuar, estar-se-á perante conduta susceptível de configurar crime de especulação, previsto e punido na Lei Penal do Consumo: prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 5.    Se os suplementos pelos pratos e talheres não constarem da lista de preços, estar-se-á ainda perante contra-ordenação económica grave em razão da violação do art.º 135 do DL 10/2015, consoante o talhe da empresa (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º, n.º 1 do art.º 10.º e art.º 11.º; DL 10/2015: al. a) do n.º 1 do art.º 135, art.º 143;  DL 9/2021: art.ºs 22 e 138):

 

o   Micro-empresa (de 1 a 9 trabalhadores ) –            1 700 a  3 000 €

o   Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) –   4 000 a  8 000 €

o   Média empresa (de 50 a 249 empresas) –            8 000 a 16 000 €

o   Grande empresa (de 250 e mais trabalhadores –12 000 a 24 000 €

  6.    Competente para o efeito, como órgão de polícia criminal e regulador do mercado em geral, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, para onde deverão ser carreadas as reclamações, mormente as constantes do Livro de Reclamações.

 EM CONCLUSÃO

a.    A cobrança por pratos e talheres para além da conta por cabeça, em caso de partilha de alimentos (em que se incluem as sobremesas), constitui suplemento que deve constar de modo  visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível da “lista de preços” (cfr. n.ºs 2 e 5).

b.    No momento da encomenda deve o consumidor ser advertido do acréscimo, do suplemento (antes de contratar o que quer que seja) ou por remissão para a “lista” ou verbalmente (cfr. n.º 3).

 c.    Se os suplementos não constarem da lista de preços, configurar-se-á um ilícito de mera ordenação social (contra-ordenação económica grave) passível de coima e de sanção acessória, consoante a grelha predisposta no lugar próprio (cfr. n.º 5).

 d.    Se a cobrança se efectuar sem prévio conhecimento do acréscimo ou suplemento, configurar-se-á um crime de especulação cuja moldura comporta prisão e multa (cfr. n.º 4).

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Opinião: Do microprocessador à consciência

 

“Assim que me ouviu entrar, Elvia acordou do sono leve que a dominava enquanto esperava ansiosamente: ‘Como correu o teu dia ? ‘Funciona !’, exclamei consciente de que algo memorável havia acontecido. Naquela noite fria de janeiro de 1971, nascia o Intel 4004, o primeiro microprocessador do mundo !”
Inteligente e muito competente, Federico Faggin, o homem das quatro vidas nascido no Norte de Itália durante a segunda guerra mundial viria a influenciar milhões de “Millenials” através da Zilog, a empresa que entretanto criou o microprocessador Z80, o cérebro e coração do inolvidável ZX Spectrum.
Na época, início dos anos setenta, o microprocessador I4004 com 2300 transistores tinha a mesma capacidade do primeiro computador de 1946 (vinte cinco anos antes) , para uma quantidade de válvulas muito superior e, uma área ocupada substancialmente mais pequena.
Se a extrapolação for legítima e partindo do princípio que o IBM Quantum System One aparece em 2016 e o Google Sycamore ( em 2019 ), poderemos ter “microprocessadores quânticos” embebíveis em artefactos do quotidiano, algures entre os anos 2040 a 2045, ou seja, daqui a 16 / 20 anos.
Pelos continuados esforços que posteriormente Federico Faggin continua a oferecer à humanidade, vale a pena dizer que a sua ação se não esgota no momento da criação única, mas se estende pela vida fora, até aos mais profundos mistérios e do estudo científico da consciência.
E aqui chegados, aos (in)sondáveis mistérios da consciência, entramos efetivamente em zonas do conhecimento profundo, onde mais uma vez Faggin e a sua Fundação para o estudo científico da consciência têm vindo a agir desde 2011, no sentido de promover análise e reflexão, muito para além da propaganda especulativa que normalmente acompanha a disseminação de áreas do conhecimento humano de tratamento mais complexo, incerto e ambíguo, como são as teorias sobre a consciência.
É falso que estejamos a chegar ao âmago das profundezas do conhecimento e da sabedoria, e está por justificar que o arsenal tecnológico em torno das inteligências artificiais estejam em posição de esclarecer a humanidade sobre a parte racional e extremamente importante do seu futuro sustentável e evolutivo.
As diversas formas de manifestação de consciência a saber: 1 ) consciência consciente, 2 ) consciência inconsciente, 3 ) inconsciência consciente e 4 ) inconsciência inconsciente poderão ser, e são, “artificialmente algoritmizáveis” contudo, o estudo científico da consciência jamais poderá dispensar a participação da humanidade e das suas comunidades.
Utilizar as potencialidades agênticas das inteligência sincréticas artificiais para produzir entidades e “consciências” utilitárias, sem um desígnio orientado à utilidade na forma de bem estar e felicidade humana, é um dos maiores riscos (existenciais) com que nos defrontamos. Refundar a Educação e a Formação para estimular a compreensão, desenvolver inteligência e promover o estudo científico da consciência, mais do que uma vantagem ou superioridade estratégica é, uma necessidade imperiosa para a orientação dos coletivos humanos e das comunidades sustentáveis do século vinte e um.

Proposta do PS para fim das portagens aprovada na generalidade

 


O parlamento aprovou hoje na generalidade o projeto de lei do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT com os votos a favor dos socialistas, Chega, BE, PCP, Livre e PAN.

Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se.

Depois de um debate tenso e com muitas trocas de acusações, acabou por ser aprovada a iniciativa do PS para eliminar as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança, seguindo agora os projetos para o processo de especialidade. Ler mais

quinta-feira, 2 de maio de 2024

Proposta do PS para fim das portagens nas ex-SCUT aprovada na generalidade

 Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se.

O parlamento aprovou esta quinta-feira na generalidade o projeto de lei do PS para eliminar as portagens nas ex-SCUT com os votos a favor dos socialistas, Chega, BE, PCP, Livre e PAN.

Nas votações deste projeto, PSD e CDS-PP votaram contra e a IL absteve-se.

Depois de um debate tenso e com muitas trocas de acusações, acabou por ser aprovada a iniciativa do PS para eliminar as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior (ex-SCUT) ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança, seguindo agora para o processo de especialidade.

A proposta do PS - a única que foi aprovada esta tarde - pretende acabar com as portagens na A4 - Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 -Pinhal Interior, A22 - Algarve, A23 - Beira Interior, A24 - Interior Norte, A25 - Beiras Litoral e Alta e A28 -- Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque. Ler mais

 

 

Dispositivos móveis da UE com carregador único a partir de sábado com nova lei europeia

  A nova diretiva da União Europeia (UE) relativa ao carregador universal, que torna a entrada USB-C obrigatória para todos os dispositivo...