DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
PROGRAMA
09 de Abril de 2024
I
MENOS LEIS, MELHOR
LEI…
VL
O Professor
mostrou-se preocupado com a ausência de uma política de consumidores, como a que
se registou com o anterior Executivo.
Mas teme, ao
que parece, que o Governo que acaba de ser empossado dê também pouca importância
aos problemas com que os consumidores se debatem.
O Prof. tem-se
referido também centenas, se não milhares de leis que por aí há, em número tão
elevado que seria indispensável se fizesse uma compilação para que cada um
soubesse em que lei vive. Para sua própria segurança.
Quem não sabe
dos seus direitos não os exerce.
E propôs, uma
vez mais, a elaboração de um Código de Contratos de Consumo.
Quer explicar como fazer?
MF
Os contratos de
consumo estão dispersos por muitas mais leis quantas as espécies conhecidas.
Por exemplo,
listámos, há tempos, 43 leis na União Europeia só sobre o comércio electrónico
com o consumidor.
A lista de
situações que podem dar aso à acção colectiva europeia é de 66 Regulamentos e
Directivas, ou seja, de leis europeias.
Uma loucura!
Um Código, 4
livros, matéria distribuídas por 4 livros. Uma só lei. Não centenas de leis…
Como?
Livro I – Parte
Geral
Do Livro
primeiro constariam os aspectos inerentes às leis, princípios que as regem;
relações jurídicas com as regras acerca de quem nelas participam, dos
consumidores aos fornecedores, das associações de consumidores às associações de
interesse económico, das coisas, dos factos jurídicos, dos negócios e dos actos
jurídicos, do exercício e tutela dos direitos.
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